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terça-feira, 2 de junho de 2020

Quer viver um amor de verdade? Não espere que ele seja perfeito!



Aprenda a conviver com os defeitos do outro (e com os seus!)


Muita gente sonha com um amor que seja, no mínimo, perfeito. Nada de mal em sonhar, mas precisamos reconhecer que a realidade não é bem assim. Às vezes, as expectativas são altas demais e não haverá parceiro capaz de atendê-las. Comumente, exigimos deles algo que também não somos capazes de dar.

Como temos muitas possibilidades de escolha, algumas pessoas tendem a ir experimentando, colocando de volta na prateleira, insistindo na busca pela perfeição. Do lado oposto, existem aquelas que acreditam que “qualquer coisa já é o suficiente”, sujeitando-se a uma relação que não traz nenhuma satisfação. Os dois comportamentos antagônicos não levam a nada. Como tudo na vida, devemos procurar o equilíbrio.

Pessoas perfeitas não existem, todos temos os nossos defeitos. Buscar continuamente a perfeição fará com que você não enxergue o grande parceiro em potencial que, provavelmente, já encontrou. Se você adota padrões impossíveis de atingir, está contribuindo para o fracasso de uma relação que tinha tudo para ser emocionalmente enriquecedora. 

Se você vê defeitos no parceiro e em tudo o que ele faz, está na hora de se perguntar quais as qualidades que ele tinha quando resolveu iniciar a relação. Certamente, você vislumbrou algo de bom. Faça uma análise e pense no quanto os seus próprios defeitos e a crítica contumaz não têm influído negativamente no relacionamento. Não valorize somente os pontos indesejáveis, dê o devido destaque para os positivos. Antes de desistir e partir para outra experiência, procure resolver as questões que causam incômodo. Não seja intransigente e aprenda a ceder para resguardar a relação. É claro que existem defeitos graves e não podemos nos sujeitar a eles. Não estamos falando de um parceiro que faz você se sentir inferior, que usa pressão psicológica ou chantagem emocional, que é controlador ou ameaçador. Nestes casos, o melhor mesmo é manter distância!

Sempre ouço a respeito de arrependimentos. Sobre aquele que não era perfeito, mas tinha qualidades que não foram reconhecidas, aquele que ficou para trás e agora não quer mais voltar para o lado de alguém que só sabia depreciar. E você se arrependeu. Teve outras experiências, mas descobriu que, apesar dos defeitos, você gostava dele de verdade e deveria ter investido mais na relação. Definitivamente, você precisa aprender a distinguir as questões de menor importância daquilo que realmente é crítico. Não transforme problemas pequenos, facilmente contornáveis, em justificativa para encerrar uma relação. Pode não haver espaço e tempo para uma segunda chance.

Quando tiver que fazer escolhas, valorize o companheiro com o qual você possa compartilhar a vida, experiências e sonhos (imperfeitos). Alguém que goste de conversar com você, que se preocupe com o seu bem-estar e que esteja disposto a oferecer apoio emocional na relação. São alguns dos aspectos que merecem ser valorizados em um relacionamento. Pequeno defeitos? Releve!]





Jennifer Lobo - filha de empresários brasileiros, nascida nos EUA, graduada pela Auburn University, Alabama, com especialização em Comunicação e mestrado em Relações Públicas. Certificada pelo Matchmaking Institute, empreendedora, é fundadora e CEO da plataforma de relacionamentos MeuPatrocinio.com. Autora do livro “Como Con$eguir um Homem Rico”, escrito em conjunto com Regina Vaz, terapeuta de casais.   


A Lei de Abuso de Autoridade como instrumento de abuso



O genial escritor francês Paul Valéry certa feita afirmou que: “O poder sem abuso perde o encanto”. Nesse sentido, é inequívoco que na esfera público os poderes investidos a indivíduos não raro geram uma trajetória perniciosa que parte da posição de autoridade para uma concretude em atos autoritários. Tal movimento deturpa o poder estatal, que tem por premissa o seu exercício numa perspectiva técnica, em desencanto – pois sem o deslumbramento típico dos excessos – nunca ensimesmado e jamais direcionado a finalidades ilegítimas a seus estritos propósitos.

Em virtude disso, todo o ordenamento jurídico está permeado por normas que visam a assegurar a contenção do comportamento dos agentes públicos, sendo certo que vasta parcela desse conteúdo está insculpido na Constituição Federal brasileira, profundamente inspirada na limitação do arbítrio estatal como uma necessidade de primeira ordem ao Estado democrático de Direito. Para tanto e inclusive, a noção de freios e contrapesos entre os poderes constitucionais é fundamental na incumbência de balancear forças e limitar abusos.

Ocorre que o equilíbrio nos arranjos entre os três poderes tem uma conformação frágil, notadamente ainda mais em virtude de crises institucionais que marcam o Brasil nos últimos tempos. Há alguns dias, tal contenda ganhou um sensível marco.

Trata-se da decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que determinou o levantamento do sigilo da fatídica reunião ministerial ocorrida no dia 22 de abril de 2020. Tal decisão continua reverberando na imprensa, meios políticos e jurídicos. Isto porque muitos correligionários do Presidente Jair Bolsonaro apontaram que ela teria ofendido o artigo 28 da Lei 13.869/2019 (o próprio Presidente publicou um tweet com a transcrição do dispositivo alguns dias após a decisão). Tal artigo dispõe, in verbis: “Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Após alguns dias e muitas opiniões depois, é possível sintetizar – depois desse breve, contudo necessário período de maturação do debate – uma posição desapaixonada sobre o tema, nos estritos limites da dogmática penal e dos preceitos constitucionais atinentes.

Nesse sentido, a decisão do ministro Celso de Mello não perfectibiliza o delito em tela. Há pelo menos três razões indubitáveis (que seriam suficientes, per si, mas quando somadas demonstram que a tentativa de imputar o delito à conduta em questão é uma inequívoca teratologia) para tanto:

O tipo penal em comento exige que a divulgação seja exibida “expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. É despiciendo alongar-se no seguinte argumento: tratava-se de uma reunião entre o Presidente, seu Vice e seus Ministros no desempenho de suas funções. Não há qualquer exposição da intimidade, da vida privada ou aviltamento da honra ou imagem, eis que o conteúdo divulgou falas proferidas justamente por tais indivíduos.

Não estão presentes os elementos subjetivo do injusto, previstos no §1º do artigo 1º, da Lei de Abuso de Autoridade. O referido disposto estabelece “que constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Destarte, finalidade específica de para a configuração dos crimes de abuso de autoridade, são: 1) prejudicar outrem; 2) beneficiar a si mesmo; 3) beneficiar a terceiro; 4) mero capricho; 5) satisfação pessoal. Para configuração dos delitos da Lei de abuso de autoridade exige-se um dos elementos específicos do injusto, sob pena de atipicidade do delito.

O ministro Celso de Mello em sua decisão pontuou que: “ao assistir ao vídeo em questão e ao ler a transcrição integral do que se passou em referida assembleia ministerial, que não foi classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada (Lei nº 12.527/2011, arts. 23 e 24), constatei que, nela, parece haver faltado a alguns de seus protagonistas aquela essencial e imprescindível virtude definida pelos Romanos como ‘gravitas’, valor fundamental de que decorriam, na sociedade romana, segundo o ‘mos majorum’, a ‘dignitas’ e a ‘auctoritas’. Essa é uma das razões pelas quais um dos investigados, o Senhor Sérgio Fernando Moro, pretende, a partir do exame do contexto global em que se desenvolveu semelhante reunião ministerial, identificar e revelar, na busca da verdade em torno dos fatos, os reais motivos subjacentes à conduta presidencial.

Estender-se o manto do sigilo aos eventos que só a liberação total do vídeo seria capaz de revelar implicaria transgredir o direito de defesa de referido investigado, que deve ser amplo (CF, art. 5º, LV), além de sonegar aos eminentes Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “b”), aos ilustres Senhores Deputados Federais (CF, art. 51, I) e aos protagonistas deste procedimento penal o conhecimento pleno de dados relevantes constantes da gravação em referência, vulnerando-se, frontalmente, desse modo, o dogma constitucional da transparência, instituído para conferir visibilidade plena aos atos e práticas estatais.”

Portanto, a fundamentação construída pelo Ministro afasta peremptoriamente as finalidades estampadas no artigo 1º, §1º, da Lei 13.869/2019.

3) Por outro lado, não se pode olvidar que o Art. 1º, §2º estabelece uma excludente consistente na impossibilidade de se atribuir “crime de hermenêutica”, que assim dispõe: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”. Trata-se de mais um argumento que afasta em absoluto qualquer vislumbre de incriminação.

Assim, a tentativa de subsunção pela simples análise da descrição típica do Art. 28 da Lei 13.869 é uma flagrante atecnia, eis que deixa de lado pressupostos e ressalvas previstas no próprio corpo do diploma.

É certo que a Lei 13.869 trouxa uma alvissareira perspectiva de contenção dos frequentes e intoleráveis abusos de agentes públicos. No entanto, a efetividade de tal diploma em tal propósito está imprescindivelmente ligada a sua correta aplicação: intransigente e enérgica quanto às condutas típicas de agentes públicos que abusam de poder e deturpam a razão de ser de suas funções (qual seja, servir à sociedade); com esmero técnico, de modo a não ser instrumentalizada de forma oportunista de modo a constranger agentes públicos que atuam com correção.

Do contrário, o potencial benéfico da lei dará lugar a um cacofônico e pernicioso fenômeno da Lei de Abuso de Autoridade como um instrumento de abuso. Esse parece ter sido o sentido da referência por alguns à lei no episódio da decisão do ministro Celso de Mello: o desiderato de intimidação e enfraquecimento do dever de atuação de um proeminente representante de um dos poderes constitucionais, visando a um desequilíbrio de forças, o que, conforme a História é pródiga em demonstrar, é terreno fértil do arbítrio e autoritarismo.



 
Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito


Rodrigo Fuziger - advogado PhD e Mestre em Direito Penal pela USP, PhD em Estado de Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca e professor da Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Segurados do INSS e a correção de vínculos trabalhistas em tempos de pandemia



Diante do cenário atual de pandemia e fechamento das agências da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem tomando muitas medidas que visam otimizar o atendimento dos segurados via telefone ou pelo site "MEU INSS". Vale ressaltar que o Governo Federal prorrogou para 19 de junho o prazo de fechamento das agência físicas. E a falta de atendimento pessoal impõe uma série de dificuldades e obstáculos para a concessão de benefícios previdenciários.

Entre as medidas para desafogar o enorme "gargalo" de acesso aos benefícios, a mais recente é a portaria nº 123 de 2020, publicada no último dia 15 de maio no Diário Oficial da União, que trouxe uma novidade muito interessante: a possibilidade de acerto e correção de vínculos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por meio do canal de comunicação do INSS, o telefone 135.

O segurado deverá prestar as informações necessárias solicitadas pelo atendente e a complementação documental será feita por meio do portal "MEU INSS", conforme previsto na portaria.

As alterações são muito relevantes, pois visam corrigir eventuais erros que surjam no cadastro do segurado, como divergências quanto ao salário recebido, períodos de trabalho, nome de empresas que trabalhou, entre outras. Tais inconsistências podem acontecer com vários segurados, porém aqueles que venceram ações trabalhistas devem redobrar a atenção, pois grande parte desses processos tem reflexos previdenciários nem sempre corrigidos no CNIS.

A mudança também é muito importante para os segurados que trabalharam em condições especiais, expostos a agentes nocivos, pois estes poderão corrigir seus vínculos e fazer a conversão do tempo que trabalharam em atividades especiais para tempo comum. A conversão poderá acarretar o aumento do tempo de contribuição do segurado, de acordo com o tipo de agente nocivo a que esteve exposto, melhorando o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria. Nestes casos, é necessária a apresentação da documentação comprobatória do período laborado em condições especiais, como a Carteira de Trabalho, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudos, para que o período possa ser considerado, que poderão ser submetidos por meio do site "MEU INSS".

Importante salientar também que, devido a reforma previdenciária de 2019, somente os períodos laborados antes da publicação da mesma, no dia 13 de novembro, poderão ser convertidos. Anteriormente, devido as normas internas do órgão, só era possível solicitar tais alterações e conversões no momento de requerimento da aposentadoria ou de outros benefícios, o que dificultava os procedimentos de concessão bem como prolongavam sua duração.

Outra mudança trazida pela portaria publicada neste mês de maio foi a possibilidade do cálculo de contribuições em atraso também por meio do 135. O segurado que é responsável pelas próprias contribuições poderá solicitar por telefone que o órgão faça os cálculos do valor devido em atraso e, então, será emitida uma guia para o referido pagamento.

A guia emitida poderá contemplar os últimos cinco anos de atraso, visto que este é o período máximo não abrangido pela decadência. Entretanto, o contribuinte também tem a possibilidade de fazer o requerimento do cálculo do período decadente, porém sem a emissão da guia. O computo desses períodos em atraso é de suma importância para o segurado, posto que com os valores corretos no sistema, poderá utilizar a aba de simulação de aposentadoria no site "MEU INSS" para verificar se já possui os requisitos necessários para requerer seu benefício.

Vale destacar que na situação atual gerada pela pandemia, com a necessidade de concessão de benefícios emergenciais, é de suma importância que os dados de cadastro de todos os segurados estejam corretos, posto que tais informações são levadas em consideração para o deferimento de eventuais auxílios. Portanto, o segurado deve ficar atento as novas possibilidades - telefone e internet - para a correção de seus dados na base da Previdência Social.




Debora Silva - advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


Por uma Educação contra o ódio



Aristóteles afirmava que cada coisa tinha uma finalidade no mundo. O fim era a realização plena da natureza de cada coisa. O nosso fim, como animais que pensam, era alcançar a excelência da razão, por meio de uma vida voltada para esse fim. E para chegarmos lá, precisávamos praticar, desenvolver o hábito, condicionar nossas atividades para que elas não se perdessem em outras atividades que não eram propriamente ruins, como as paixões, mas que estavam longe de ser tudo o que poderíamos alcançar e que Aristóteles chamou de “estado de graça” (eudaimonia).

No entanto, esse estado de graça que uma vida voltada para o desenvolvimento do espírito poderia atingir não era uma tarefa que se realizaria solitariamente. Somos seres sociais e a polis é a nossa natureza a priori, isto é, anterior à nossa percepção de que somos indivíduos. Assim, o bem comum, a felicidade geral, eram o verdadeiro fim da jornada humana. Alcançar esse estágio era a realização. Depois disso, bastava contemplar essa beleza toda. Nada mais seria tão perfeito.

Aristóteles disse tudo isso ao seu filho, Nicômaco, em um esforço de pai que busca orientar, guiar, indicar o caminho para uma vida plena. O preço disso era o que o filósofo chamou de “virtude”, que consistia em manter o equilíbrio das atitudes, evitar tanto os excessos quanto às faltas, e também, como já dito, o hábito, a prática, o exercício diário dessa virtude, que não é rígida, nem única. Cada um sabe os limites e a capacidade que tem e, por isso, o excesso e a falta dependerão desses parâmetros. O conceito virtuoso de coragem, por exemplo, era um só, traduzido por um meio termo entre  não fazer o que um cidadão poderia ter feito e fazer algo que não estava ao seu alcance. A régua da coragem ia, assim, variando de acordo com o amadurecimento de cada um, até atingir aquele momento que, com nosso esforço diário, podemos chamar de sabedoria.

Tudo isso foi pensado e dito há mais de dois mil anos. Hoje, diante do descalabro das paixões que se avolumam por todos os lados, sem peias, martelando nossos ouvidos com palavrões e ameaças, gritos e gestos cheios de fúria, sentimos a falta de as escolas não terem incluído, para os jovens, a leitura, a reflexão e a prática desses conselhos de Aristóteles ao seu filho e aos jovens de sua época. Afinal, como ele asseverou, lembrando que fazer a coisa certa é muito mais simples e fácil e, principalmente, ainda possível: “Os homens são bons de um modo apenas, porém são maus de muitos modos”.




Daniel Medeiros - doutor em Educação Histórica e professor no Curso Positivo.

60% dos focos de incêndio acontecem entre os meses de junho e setembro


Levantamento realizado pela CCR AutoBAn, CCR ViaOeste, CCR RodoAnel e CCR SPVias aponta que o período entre os meses de junho a setembro é o mais crítico para a incidência de queimadas. Concessionárias iniciam nesta semana Operação Corta Fogo, coordenada pela ARTESP com objetivo de orientar sobre os riscos de queimadas às margens das rodovias

Os meses de junho, julho, agosto e setembro de 2019 concentraram 60% das ocorrências de focos de incêndio às margens das rodovias do ano passado, segundo levantamento em mais de 1 mil quilômetros de vias administradas pelas CCR AutoBAn, CCR ViaOeste, CCR RodoAnel e CCR SPVias, responsáveis pelos sistemas Anhanguera-Bandeirantes, Castello-Raposo, trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas e as principais rodovias do sudoeste paulista. Neste período, as equipes das concessionárias atuaram em 1.504 focos de incêndio. 

Por isso, as empresas que integram o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo iniciam o apoio à Operação Corta Fogo, coordenada pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e direcionada pela ARTESP (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) nas rodovias paulistas.

Durante a operação, as concessionárias ampliam as ações de prevenção, a partir do reforço no monitoramento das rodovias, do posicionamento de caminhões-pipa em pontos estratégicos e veiculação de mensagens nos painéis eletrônicos instalados ao longo dos trechos rodoviários. Além disso, todas as viaturas de atendimento - inspeção, guinchos leves, pesados e resgate – possuem abafadores. Os profissionais que atuam nestes veículos são treinados e capazes de atuar no primeiro combate aos focos de incêndio. No caso de ocorrências de grande porte, as concessionárias sempre contam com a orientação e o apoio do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. 

Entre os fatores que podem contribuir para incidência de queimadas, estão condições climáticas, característica da vegetação lindeira, proximidade de trechos urbanos, e principalmente, a ação humana. Por este motivo, as concessionárias alertam que as bitucas de cigarros arremessadas pelas janelas dos veículos são uma das principais causas de queimadas, pois elas podem incendiar a vegetação seca. 

Utilização de fogo para limpeza de terrenos, queima de lixo, fogueiras, queimadas para fins agrícolas não autorizadas e a queda de balões também podem contribuir para o surgimento de focos de incêndio nas margens de rodovias. Além do problema ambiental, a propagação do fogo representa risco à segurança dos motoristas, pois a fumaça reduz a visibilidade.

Além da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), a Operação Corta Fogo envolve diversos órgãos estaduais, tais como o Corpo de Bombeiros, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), a Polícia Militar Ambiental (PAmb), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a Fundação Florestal (FF) e o Instituto Florestal (IF). 

Sistema Castello-Raposo
No Sistema Castello-Raposo, o período entre os meses de junho a setembro de 2019 registrou 289 ocorrências de focos de incêndio, o equivalente aproximadamente 60% do total de ocorrências do ano passado (janeiro a dezembro).

Trecho Oeste do Rodoanel
No trecho oeste do Rodoanel Mário Covas (SP-21), o período entre os meses de junho a setembro de 2019 registrou 122 ocorrências de focos de incêndio, o equivalente aproximadamente 53% do total de ocorrências do ano passado (janeiro a dezembro).

Sistema Anhanguera-Bandeirantes
No Sistema Anhanguera-Bandeirantes, o período entre os meses de junho a setembro de 2019 registrou 868 ocorrências de focos de incêndio, o equivalente aproximadamente 63% do total de ocorrências do ano passado (janeiro a dezembro).

Rodovias do sudoeste paulista
Nas principais rodovias do sudoeste paulista, administradas pela CCR SPVias, o período entre os meses de junho a setembro de 2019 registrou 225 ocorrências de focos de incêndio, o equivalente aproximadamente 55% do total de ocorrências do ano passado (janeiro a dezembro).

Orientações de segurança
Em caso de fumaça na pista:
- Reduza a velocidade
- Não pare o veículo na faixa de rolamento, pare em local seguro. 
- Feche os vidros do veículo
- Mantenha distância segura do veículo à frente e o farol baixo aceso
-  Não ligue o pisca-alerta com o veículo em movimento
- Posicione o sistema de ventilação do veículo na posição recircular

Para solicitar apoio ou reportar ocorrências:
CCR RodoAnel – 0800 773 6699
CCR ViaOeste – 0800 701 5555
CCR AutoBAn – 0800 055 5550
CCR SPVias – 0800 703 5030


Como o mundo, professores nunca mais serão os mesmos



Diante do cenário que estamos vivenciando, os desafios são gigantes para a educação como um todo e para os professores em particular. O mundo está se transformando e não voltaremos “ao normal”, pois o normal será uma nova realidade, muito diferente do que estávamos vivendo até a pandemia de covid-19. O mundo, provavelmente, não será o mesmo. A Educação e os professores também não. São muitos os aspectos que devem ser levados em consideração, como também, as inúmeras incertezas: durante quanto tempo as escolas ficarão fechadas? Como será a regulamentação? Como garantir a qualidade e o cumprimento do currículo? Como engajar alunos e famílias nesse nosso modelo? Mas, deixando de lado as incertezas e sobre as quais não temos domínio, vamos focar especialmente no papel do professor, que precisa se reinventar para continuar cumprindo sua missão de mediar a aprendizagem dos estudantes. 
O processo de ensino e aprendizagem se transforma neste contexto. As formas habituais de lecionar precisam ser revistas. É preciso modificar o planejamento pedagógico e encontrar alternativas para envolver, motivar e propiciar o desenvolvimento dos estudantes, mesmo que a distância. A profissão de professor envolve muita relação interpessoal e acolhimento. Talvez aqui esteja a maior perda. A falta do olho no olho e das interações entre professores e alunos assim como entre alunos e os colegas. Um dos principais desafios é adequar aulas, materiais e atividades para outro modelo que não o presencial. Muitas tecnologias estão sendo disponibilizadas neste momento de crise. É uma avalanche de informações, o que torna muito difícil encontrar a melhor solução para atender a essa necessidade não planejada de ensinar além dos muros da escola.
Apesar da grande maioria dos professores utilizar regularmente as tecnologias no dia a dia, a situação fica mais complicada quando se trata de conhecer e dominar novas ferramentas e metodologias para adaptar as aulas a um novo formato. Isso exige um tempo que não temos. Inclusive, muitas escolas no país estão definindo férias de vinte dias para que suas equipes se preparem melhor e desenvolvam conteúdos e dinâmicas adequados para as aulas a distância. Outro grande desafio é a falta de infraestrutura necessária para aulas a distância nos lares, especialmente em se tratando de estudantes da escola pública. Essa questão, de homeschooling, não pode ficar à margem, pois temos que garantir uma educação não excludente. A falta de tempo e preparo das famílias para mediar a realização de atividades pedagógicas torna a situação o ensino em ainda mais complexo.
Existe o fato, ainda, de que os desafios são diferentes para alunos das diferentes faixas etárias, já que é possível adaptar recursos para atender desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. Porém criatividade, objetividade e simplicidade são os postos-chave para este momento, independentemente da idade dos estudantes. A crise consolidou algo que já sabemos: alunos estão mostrando que as instituições formais de ensino já não são mais os principais locais para buscar informações e aprender. Portanto, precisamos reinventar a escola como espaço relevante de aprendizagem para que cumpra seu papel de formar estudantes a fim de interagir com criatividade, ética e responsabilidade na sociedade em que estão inseridos.
As tecnologias digitais podem ajudar a tornar esse desafio menos estressante para todos os envolvidos nos processos de ensinar e aprender. Plataformas adaptativas, por exemplo, permitem ao estudante seguir o próprio caminho de aprendizagem de uma forma mais autônoma, seja recuperando dificuldades individuais ou avançando para conceitos mais complexos. Os dados coletados no decorrer da realização das atividades auxiliam o professor a acompanhar, mesmo que a distância, o desempenho de cada aluno e a intervir quando a mediação se faz necessária. É apenas um exemplo de como os tão propalados Big Data e Inteligência Artificial podem ajudar o #FiqueEmCasa a ser mais produtivo e envolvente.
Oferecer conteúdo relevante, bem dosado, com interação e uma rotina de produção para que os alunos participem de forma ativa das atividades, compartilhando ideias e dando devolutivas, pode assegurar maior interesse e compreensão dos conceitos abordados. Metodologias ativas, educação 4.0, autonomia do aluno, temas voltados para educação e amplamente discutidos em congressos, seminários, simpósios entre outros eventos agora ganham destaque e é o momento para colocá-los em prática.
O professor, depois do covid-19, assim como qualquer um de nós (inclusive os estudantes), será um profissional mais preocupado com o outro, que valoriza as relações interpessoais. A principal transformação que a crise nos trará está ligada ao envolvimento, engajamento e determinação para fazer e ser diferente. Quando as aulas presenciais retornarem, o professor certamente estará mais antenado às estratégias diferenciadas e ao novo. Será capaz de enxergar, avaliar e aliar o interesse dos alunos aos recursos usados em sua prática pedagógica diária. Isso proporcionará mais dinâmicas para aulas, engajamento dos alunos e, consequente, mais aprendizagem. Estamos prestes a vivenciar a decolagem da Educação 4.0 no Brasil, defintivamente.



Regina Silva - diretora pedagógica da unidade de tecnologia educacional da Positivo Tecnologia e especialista nas soluções para escolas disponíveis em http://tecnologia.educacional.com.br

"Direita ou esquerda? Atenção aos atalhos!"



Você deve estar pensando: lá vem mais um textão sobre reflexões políticas. Mas não é disso que vamos tratar aqui. Neste momento atípico, conversando com pessoas de vários níveis sociais e lendo alguns artigos, percebi que esta crise trouxe, além das incertezas, diversos questionamentos sobre o que estamos fazendo das nossas vidas. Um quê de fim do mundo e o que eu fiz? Estou deixando um legado? Realmente me realizo onde atuo?

Tudo é válido neste momento, mas em função da atmosfera que paira no mundo, precisamos ter cuidado no ímpeto de tomar decisões drásticas que podem gerar sérios problemas num futuro próximo.

Primeiro, todos nós achamos que temos algum conhecimento da psique humana e, vendo algumas pesquisas encontradas no Google, nos reconhecemos em várias delas, apontando que o trabalho em alguns casos é o que está gerando todo o seu estresse e insatisfação.

Ok, pode até ser isso. O mais importante é a atenção quando decidimos mudar a direção do caminho. É preciso fazer ponderações detalhadas do que realmente nos incomoda. É a formação que escolhemos? É a empresa onde trabalhamos? São as amarras da estabilidade financeira e o que ela proporciona?

Nunca me deixei levar com pensamentos do tipo: “Vou procurar a felicidade, e o dinheiro vem!”

Para um afortunado, isso pode até acontecer, mas a grande maioria terá que realizar escolhas. Muitas vezes, a mudança radical do seu objetivo herda um fluxo financeiro que não é o que você tem atualmente.

O filho de um grande amigo meu optou em encerrar a próspera carreira de direito para ser um exímio professor de yoga e está se aplicando arduamente nisso. Mas tudo bem! O importante é você estar ciente dos riscos, avaliar os cenários e entender que, ao colocar na balança, o pêndulo pode não ser favorável para algumas necessidades. Só você poderá avaliar.

Outro cuidado são as opiniões. Como o velho ditado diz: “Se conselho fosse bom seria vendido, não dado”. Existem armadilhas inconscientes ao conversar com pessoas e suas sugestões. Quem está de fora só tem 10% do conhecimento do que se passa dentro de você, por mais que te conheça plenamente. A mente humana é espetacularmente misteriosa.

E por falar em mente, sem conselhos piegas, às vezes, é importante buscarmos ajuda dos “universitários”. Uma sequência de sessões de análise com um profissional qualificado pode, em muitos casos, abrir um leque de esclarecimentos e direcionamentos que, quando imersos no problema, não podemos enxergar. Fica a dica… e não um conselho.

A felicidade não se compra, mas é preciso cautela e muitas avaliações nas escolhas tomadas. O perfil de cada um deve ser levado em consideração, mas também não podemos ser escravos do dinheiro ou posição social. O bom disso é que podemos errar e acertar durante a jornada, sempre avaliando criteriosamente as variáveis das consequências.

O movimento é constante, as reflexões são necessárias. Contudo, ao decidir pelo caminho da direita ou da esquerda, atenção aos atalhos.




Roberta Veloso - Superintendente 
Bacharel em Comunicação Social e MBA em Gestão Estratégica de Negócios pela UFF (Universidade Federal Fluminense). Exerceu cargos de liderança como gerência, superintendência e diretoria nas principais administradoras do segmento. Especialista em administração e marketing de empreendimentos comerciais.

PIB do Brasil encolheria 20% em cinco anos


Este seria o panorama mais trágico se o Agro colapsasse. Mesmo antes da pandemia do coronavírus, carro-chefe da Economia nacional esconde dívida de R$ 700 bilhões


Dor, angústia, medo, revolta e fragilização dos laços familiares são apenas alguns dos sentimentos por trás da supersafra de 250 milhões de toneladas, anunciada aos quatro ventos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Os números das exportações caminham de vento em polpa, impulsionados especialmente pelas commodities milho, algodão e, especialmente, soja, cuja participação será superior a 50%.

Entretanto, o brilho dourado do grão ofusca uma triste realidade compartilhada por milhões de produtores rurais no Brasil, como é caso do produtor Adilson Érida Borges, que possui fazenda no estado do Mato Grosso.

De um lado, o produtor aguardava um recorde de produtividade que não se concretizou. Caminhava para 70 sacas/ha, mas fechou com 45 sacas/ha. Do outro, há oito anos, briga na justiça para não perder a propriedade para bancos, com os quais tenta renegociar uma dívida de R$ 4 milhões.

Esse é um problema sério em todo o Brasil e já vinha sendo ignorado pelo Ministério da Agricultura antes da pandemia do coronavírus.  Segundo um estudo realizado pela Egrégora Consultoria Empresarial, até janeiro de 2019, o setor devia valor equivalente a uma safra inteira. “Demonstrativo do Banco Central mostrava uma posição devedora consolidada do setor junto aos bancos nacionais de R$ 306,8 bilhões”, aponta, em números absolutos, o diretor da consultoria, Anisio Carossini ,ex-superintendente regional do Banco do Brasil e responsável pela análise.

Somam-se ao montante débitos de R$ 153 bilhões junto às 60 maiores tradings agrícolas, R$ 53 bilhões em aberto com cooperativas e outros R$ 100 bilhões devidos a bancos estrangeiros.


Situações críticas

Apesar de ver mais chuva neste ano, as setes quebras de safra consecutivas registradas no Nordeste, de 2012 a 2018, praticamente inviabilizaram a continuação de muitos produtores rurais na atividade.

O restante, cerca de um milhão, luta para manter posse da propriedade. “É uma dívida impagável, porém, nem se discute o assunto”, denuncia o produtor e deputado em Arapiraca (AL), Chico da Capial.

Ele faz duras críticas à Lei 13.340, criada em 2016, que, simplesmente, ignorou os sete anos de colapso hídrico, ao renegociar somente as dívidas contraídas até 2011. “Os produtores estão perdendo suas terras para os bancos”, reclama. Chico da Capial conta que um companheiro de porteira financiou R$ 18 mil para compra de 18 vacas leiteiras. A dívida já está em R$ 1,5 milhão.

Ainda sem a iminente alienação fiduciária generalizada de terras, o Rio Grande do Sul também entra em seu terceiro ano de estiagem. O estado amargará, até agosto, uma frustração de safra em torno de 50%, com microrregiões superando os 60%.

Não existe um número preciso de produtores gaúchos falidos, mas há anos o deputado federal Jerônimo Goergen pleiteava atenção no Mapa. A última investida foi tentar aprovar a Medida Provisória 936 para garantir R$ 5 bilhões em recursos e flexibilização de dívidas.

Mais ao meio do mapa, o Centro Oeste, onde estão os maiores produtores de grãos e gado do Brasil, também estão no vermelho.  Goiás é o maior exemplo, responde por 11% do montante total de dívidas: R$ 77 bilhões.

São R$ 42,8 bilhões junto aos bancos e R$ 35 bilhões junto a cooperativas e tradings.  Os números são fornecidos por Eurico Velasco, advogado e pecuarista, vice-presidente da Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA).

Essa ferida, se não estancada, colocará a economia brasileira em colapso daqui cinco anos, pois o Agro representa 21,4% do PIB nacional (R$ 1,5 trilhão), de acordo com dados recentes do Centro de Estudos e Pesquisas Avançadas (CEPEA/USP). “Imagina o PIB do Brasil sem a contribuição de 21% do Agro”, questiona Jeferson da Rocha, advogado, diretor jurídico da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores (Andaterra), ainda alertando que teremos êxodo de 30% a 40% dos produtores.

Serão de 1,5 a 2 milhões de famílias migrando do campo para cidades. Pecuária de corte, leite, café, arroz, cana-de-açúcar, citrus, coco e cacau são os setores mais afetados - alguns deles caóticos.


Perda da terra para estrangeiros

A questão do endividamento carrega um problema ainda maior. Conforme execuções avançam, a tendência é de as terras serem adjudicadas pelos credores ou leiloadas.

Com a sanção da Lei do Agro 13.986 (antiga MP do Agro), comemorada pelo Ministério da Agricultura como um “marco” na agricultura brasileira, os artigos 51 e 52 permitem que estrangeiros apropriarem-se dessas áreas.

Concessão como essa foi vista apenas em 1967, com repasse de áreas da Amazônia para o magnata norte-americano Daniel Keith Ludwig, no projeto Jari. Outro ponto questionável da Lei do Agro é a blindagem excessiva dos credores. As instituições financeiras poderão expropriar o produtor via cartório, ou seja, sem a necessidade de processo jurídico.

Um paralelo interessante à situação das cartas de crédito agrícola atuais seriam os financiamentos de automóveis cujo veículo triplica de valor ao fim do contrato e pode ser arrestado, em caso de atraso das parcelas.


Raízes do endividamento

A agropecuária é uma atividade de alto risco. É sujeita a seca, chuva, geada ou granizo. Agricultores podem perder a safra do dia para noite. Não há segurança.
“O seguro agrícola é caríssimo, está concentrado na mão de poucos. O subsídio do governo também é irrisório”, avalia o diretor jurídico da Andaterra.

De acordo com ele, quando há frustração de safra, muitas vezes demora-se de cinco a dez anos para cobrir o rombo. É por este motivo que a Lei de Crédito Rural (nº 4.829/65) busca proteger os produtores rurais.

“O produtor é tratado de forma especial porque produz alimento. Trata-se da segurança alimentar e soberania nacional”, defende Jeferson Rocha.

A título de informação, a agropecuária brasileira alimenta 1,5 bilhão de pessoas em todo o mundo.


Infração à Lei de Crédito Rural

Apesar da legislação vigente limitar taxa de mora a 2,5% ao ano e juros compensatórios de, no máximo, 12% ao ano, além do direito de a dívida por frustração de safra ser prorrogada nos encargos iniciais (MCR 2.6.9), não é o que se vê nos bancos. “Contratei financiamento com correção de 5,5% ao ano. Na primeira renegociação subiram a taxa para 19,5% e depois de quatro anos quiseram cobrar de 27% a 33%”, confirma o fazendeiro Antônio Abrão Zardin.

O produtor tem documentos comprobatórios, entre comunicados de frustração de safra e recusas do seguro Pro-agro. “Em 300 hectares de feijão acumulei uma dívida de R$ 900 mil. Na safra seguinte tive quebra por seca e no terceiro ano meu principal cliente quebrou. Não consegui pagar”, conta.

O produtor condena a arbitrariedade dos bancos, por concederem seguro apenas às operações de baixo risco - a soja e o milho das águas - e ainda assim a taxas de 8% a 10% de juros ao ano. Além de recusar as operações de alto risco, hipotecam a propriedade, prática proibida na Lei de Crédito Rural.

Na prática, as cédulas de crédito rural (CDRs) estão sendo convertidas em cédulas de crédito imobiliário (CCIs). “Quem não se endivida, desse jeito”, indaga o produtor hoje residente no Distrito Federal.

Como consequência, o agropecuarista é induzido a quitar um financiamento de juros baixos com constantes refinanciamentos de juros abusivos, operação apelidada de “mata-mata”.

“Na verdade, apenas posterga-se o inevitável, a quebra da propriedade, mas a conta deste ciclo sem fim de refinanciamentos está prestes a estourar. E quem vai pagar é o cidadão brasileiro”, adverte o diretor jurídico da Andaterra.

O “mata-mata” é um aspecto do problema. Outros são as questões mercadológicas como os cartéis industriais espremendo a margem de lucro tanto do agricultor quanto do pecuarista, a exemplo da JBS na carne bovina, grandes laticínios na pecuária leiteira e Cutrale nos citrus.

Para o fazendeiro, é difícil abandonar a produção, é o que sabe fazer e ainda existe o caráter social a qual a terra agrícola é submetida. Ficam as dívidas e os traumas. “Minha esposa e meus filhos não querem saber da fazenda. Toda vida acompanharam o sofrimento em todos os processos judiciais. Perdi meus sucessores”, desabafa Zardin.


Jabutis nas leis de crédito agrícola

Não bastasse, as instituições financeiras embutiram a famigerada alienação fiduciária nas operações de crédito agrícola, uma negociação muito comum em financiamentos de imóveis e automóveis. “Alienação fiduciária permite requerer apenas o bem financiado, mas, nas operações agrícolas, os bancos tomam as próprias fazendas como garantia, ferindo a legislação”, explica o agricultor Adilson Borges, que, inclusive, teve um pulverizador arrestado a mão armada por agentes do Banco CNH, em dezembro de 2019.

Segundo ele, ainda existe outro jabuti em relação à reestruturação de dívidas, que só existe para inglês ver.  “Em 2018, recorri a uma circular do BNDES para reestruturar dívida. Seguraram tanto que quando saiu a resolução do Banco Central minhas operações já estavam vencidas, ajuizadas e lançadas em prejuízo. Mesmo com protocolo comprovando que o pedido havia sido feito ainda sem prejuízo eu fui excluído”, lamenta Borges.


A saída é a securitização

O nó do endividamento agrícola só pode ser desatado com um plano de securitização, um direito subjetivo do produtor rural.  Em 1995 foi utilizada através de lei e, hoje, precisamos de uma nova forma jurídica que dê direito aos produtores de repactuar essa dívida por 25 anos ou mais, com juros de até 3% ao ano. “Juros baixos, prazos longos e rebate da dívida para eliminar todos os cargos ilegais acrescidos ao longo do tempo, além dos prejuízos gerados pelas manipulações de mercado nos últimos 20 anos, seriam, no mínimo, justos”, conclui Rocha.

A política agrícola atual privilegia alguns poucos conglomerados empresariais voltados à exportação de commodities enquanto pequenos e médios agropecuaristas são subjugados.

Os pequenos e médios também são excluídos das linhas de crédito emergenciais concedidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), as quais preveem renegociação, prazos alongados e taxas reduzidas.

Essa seria uma forma de levantar recursos sem colapsar o orçamento da União, outra solução seria destinar 50% da alíquota do SENAR a um fundo de securitização, após 30 de junho, quando vence o período estabelecido pela MP que reduz pela metade a contribuição obrigatória das empresas ao “Sistema S”.
Em 12 de maio, aconteceria uma audiência pública para discutir o assunto da securitização, mas, com a situação atual, não tem mais data prevista.


O mundo mágico da Medicina Chinesa e suas terapias


Especialista explica sobre as possibilidades de terapias e seus efeitos benéficos na busca do equilíbrio


Formada em Medicina Chinesa, a especialista Camila Coelho abriu seu coração para nos explicar tudo sobre o Universo da Medicina Chinesa e de que forma ela ajuda o indivíduo na busca do equilíbrio da vida. A Medicina Chinesa é a denominação dada ao conjunto de práticas de medicina tradicional em uso na China.

"A Medicina Chinesa tem um poder incrível de promover o auto-conhecimento. Através das terapias, nós temos a possibilidade de alinharmos nossa energia, nosso olhar muda e com isso nos voltamos à nossa mente, corpo, a razão e emoção, descobrindo assim a nossa força como indivíduo" explica Camila.

Conhecida por tratar o sintoma, que sempre será a raiz do problema, e não a queixa, a Medicina Chinesa vem conquistando adeptos em todo o mundo. Selecionamos as principais terapias utilizadas pela Dra Camila nesse processo de cura.


Acupuntura:

Técnica milenar que age na estimulação de pontos específicos no corpo, promovendo o equilíbrio energético e aprimorando o seu funcionamento.


Auriculoterapia:

Trata diversos distúrbios através da estimulação de pontos reflexos específicos na região auricular. A lista de enfermidades a serem tratadas é bem ampla, cerca de 200 enfermidades.


Moxabustão:

Consiste em aquecer regiões ou pontos de acupuntura através da queima da erva medicinal chamada Artemísia. O efeito é similar ao da acupuntura, com objetivo de fortalecer a circulação.

Craniopuntura:

A inserção de agulhas no crânio apresenta ótimos resultados no alívio da dor crônica, tratamento de danos neurológicos decorrentes do AVC, doenças neurodegenerativas, hipertensão e até transtornos psicossomáticos.

Ventosaterapia:

A ventosa é usada para aliviar dores nas costas, pescoço, músculos rígidos, ansiedade, fadiga, enxaquecas, reumatismo e até celulite.


Florais:

A terapia floral desenvolvida pelo Dr. Edward Bach, pioneiro na compreensão do relacionamento entre as emoções com a saúde do corpo e a psique. Cada floral está relacionado a um estado mental específico.

Segundo Camila Coelho, ainda é preciso reforçar o poder da natureza quando falamos da nossa mente.

"A natureza é perfeita, além da acupuntura temos os alimentos que podem ser ótimos aliados nesse controle emocional além dos florais que hoje podem ser manipulados para tratar diversas queixas contribuindo para a busca desse equilíbrio" conclui a especialista.





Camila Coelho - acupunturista e especialista na Medicina Tradicional Chinesa.
Realiza seus atendimentos na cidade de Brasília e para algumas especialidades atende via consultas online por todo Brasil.
https://acupunturacamilacoelho.com.br/

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