Considerada a segunda melhor data para o comércio varejista, depois do
Natal, a expectativa para o Dia das Mães é de crescimento nas vendas e todo
cuidado é pouco.
“Na hora de ir às compras em busca do ‘mimo’
para as mamães, a orientação é pesquisar para que o consumidor não caia nas
tentações das promoções e dos financiamentos de longo prazo, estourando o
orçamento doméstico”, diz José Geraldo Tardin, presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.
Para tanto, ele selecionou algumas dicas para quem vai às lojas neste
período, com orientações sobre o que fazer antes, na hora e depois da compra,
garantias e prazos para resolução de problemas relacionados ao produto.
ANTES DA COMPRA:
·
Pesquise
cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
·
Não
comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por
uma lembrancinha;
·
Se
houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço
encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço.
A oferta vincula o fornecedor;
·
Negocie
um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é
mais do que o rendimento anual da poupança;
·
Exija
sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
·
Teste
o funcionamento do presente;
·
Observe
a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a
responsabilização caso encontre defeito;
·
Se
a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este
compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue
junto com o presente;
·
Se
a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por
escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que
conta com a surpresa naquela data especial;
·
É
proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as
exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja
da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do
comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só
aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem
ser denunciadas ao PROCON.
·
O
preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de
preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o
caso e aplicará as multas cabíveis.
·
Se
a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele
configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a
juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos
transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
·
Se
a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos
boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para
aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.
·
O
Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para
produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis
(roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo
começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
·
O
fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o
consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
·
Não
confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica
especializada.
·
O
fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para
solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito
pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor
pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·
Nas
compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora
do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar
com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
NA HORA DA COMPRA:
·
Negocie
um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é
mais do que o rendimento anual da poupança;
·
Exija
sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
·
Teste
o funcionamento do presente;
·
Observe
a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a
responsabilização caso encontre defeito;
·
Se
a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este
compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue
junto com o presente;
·
Se
a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por
escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que
conta com a surpresa naquela data especial;
·
É
proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as
exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja
da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do
comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só
aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem
ser denunciadas ao PROCON.
·
O
preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de
preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o
caso e aplicará as multas cabíveis.
APÓS A COMPRA:
·
Se
a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele
configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a
juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos
transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
·
Se
a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos
boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para
aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.
GARANTIA:
·
O
Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para
produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis
(roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo
começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
·
O
fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o
consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
·
Não
confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica
especializada.
PRAZOS:
o
O
fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para
solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito
pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor
pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·
Nas
compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora
do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar
com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
IBEDEC - Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414,
Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
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3345.2492 e 9994.0518
Site www.ibedec.org.br – E-mail consumidor@ibedec.org.br