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terça-feira, 16 de abril de 2019

Gerenciamento das comunicações em projetos: o que é isso e qual a sua importância?


Durante milênios o mundo foi movido pela rotina da produção agrícola. Na era industrial entramos em uma fase na qual passamos a produzir artigos industrializados em massa. Foi justamente a partir daí que o ser humano notou a necessidade de gerenciar projetos com métodos mais elaborados, embora já fizesse isso há milênios. 

Lembra-se das pirâmides do Egito? Elas são produtos de projetos. Ao contrário da operação de rotina nas organizações, os projetos são esforços temporários que servem para gerar novos produtos, serviços ou resultados únicos. O lançamento de um novo modelo de automóvel é resultado de um projeto. Um novo medicamento para tratamento de câncer é resultado de um projeto. O lançamento da nova carteira eletrônica de motorista aqui no Brasil é resultado de um projeto. 

Com o advento das novas tecnologias, como big data, inteligência artificial, computação na nuvem e biotecnologia, estamos vivendo uma era dourada para os profissionais que gerenciam projetos. Nunca a humanidade fez tantos e tão variados projetos e que vão afetar de forma significativa as futuras gerações.

O gerenciamento de projetos envolve todo um corpo de conhecimento científico que atualmente se mostra bastante robusto e que é costumeiramente ensinado em escolas de negócios no mundo todo. Esse corpo de conhecimento envolve dez áreas distintas, dentre as quais se encontra a área de conhecimento denominada de Gerenciamento das Comunicações em Projetos.

Essa área busca definir os métodos, processos e as estratégias que serão utilizados para realizar a comunicação tanto com os integrantes da equipe de um projeto quanto com atores externos. No tocante aos integrantes da equipe de projeto, as comunicações visam principalmente fazer com que as atividades de planejamento e de execução tenham o melhor desempenho possível. No tocante às partes interessadas externas, a comunicação tem por objetivo principal a conquista de apoio para a realização do projeto ou minimização da oposição que é desfavorável ao mesmo.

Nesse contexto existem diferentes visões teóricas de como a comunicação funciona, sendo que cada uma dessas visões se mostra adequada para atender a uma necessidade específica dos projetos. A visão teórica mais comum é o do modelo de envio e recepção de mensagens, na qual o emissor da comunicação envia alguma mensagem ao receptor através de algum canal de comunicação e espera a ação ou feedback do receptor. Trata-se de uma visão importante, já que a execução dos projetos depende, por exemplo, do envio de especificações e informações técnicas. 

Mas quando se trata de comunicação interpessoal, seja para motivá-las a fazer as atividades do projeto ou para buscar seu apoio, um modelo de comunicação muito interessante é o da autopoiesis. Nessa visão teórica, as pessoas envolvidas no processo de comunicação são vistas como entidades que estão sujeitas a determinadas variáveis intrínsecas ao processo de comunicação entre seres humanos, que são: o sistema social vigente, o estado psíquico das pessoas envolvidas na comunicação e o nível de consciência de cada uma delas durante o processo de comunicação. 

Por fim, existe também uma visão teórica importante quando se trata de obter o apoio ao projeto: a visão de que a comunicação é um espaço de conquista. Trata-se de uma visão bem mais comum do que se possa imaginar. Os jornais, por exemplo, estão repletos de artigos e propaganda com opiniões que expressam pontos de vista destinados a ganhar adeptos para alguma causa, para a compra de algum produto ou para convencer a opinião pública de algo.

Dominar os conceitos de comunicação em projetos é uma competência essencial para os profissionais que atuam em todas as áreas de atividade humana. E, embora parte da comunicação possa ser automatizada facilmente por meios tecnológicos, o fato é que os seres humanos sempre serão necessários quando se trata de comunicação que envolve o convencimento ou a explicação de algo.
Ao leitor, deixo a seguinte pergunta para fins de reflexão: como anda a sua competência de gerenciar projetos e de se comunicar adequadamente para a realização dos seus projetos profissionais e pessoais?






Álvaro Camargo - Professor de Gerenciamento de Projetos na IBE Conveniada FGV, autor de livros e artigos científicos e consultor de empresas. Sua carteira de clientes inclui organizações de grande porte, como Alstom, Coca-Cola, Camargo Corrêa, Embratel, Merck Sharp & Dome, Novartis, Roche, Syngenta, Totvs e TV Globo.


Sexta-Feira Santa é feriado?


Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece diferença entre feriado e ponto facultativo


A Páscoa se aproxima e, com ela, a Sexta-Feira Santa, quando a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalha. Aí surge a dúvida: afinal, é ou não feriado? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Leif Naas, são feriados nacionais as datas de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. E a Sexta-Feira Santa?

As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia. “Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais”, afirma Naas.

De acordo com o auditor-fiscal, o feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais. “Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00”, afirma.


Folga - É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados. “O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado”, explica o auditor-fiscal.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.





Ministério da Economia



Espetáculo gratuito Encenação da Paixão de Cristo acontece dia 19 de abril no Cantareira Norte Shopping



Entre elenco e produção, evento reúne cerca de 100 profissionais e expectativa é que a tradicional apresentação receba mais de 3 mil pessoas


No dia 19 de abril, Sexta-feira Santa, o Cantareira Norte Shopping será palco da 22ª Encenação da Paixão de Cristo, evento que faz parte do calendário oficial da cidade de São Paulo e acontecerá pelo segundo ano no estacionamento do shopping. A apresentação será às 18h e são esperadas mais de três mil pessoas para acompanharem o espetáculo. O evento é gratuito e classificação livre. Acontece ao longo de duas décadas, tendo se destacado pela comoção de toda a comunidade, sem restrições religiosas.

A peça é dividida em três atos: Vida de Jesus, Morte e Ressurreição. E o enredo do espetáculo explora todas as etapas da vida de Jesus, desde o "sim" de Maria, os milagres e curas, que tanto incomodaram e colocaram o poder humano em xeque, à morte e Ressurreição, ápice da fé cristã.
Entre elenco e produção, mais de 100 pessoas fazem parte do trabalho realizado por coletivos culturais da região, como Cia de Teatro Monfort (Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort), Comunidade Missão Mensagem de Paz, Grupo Teatral Arte de Viver e coletivo Cravo Branco (Movimento de Cultura Pirituba).

"Este evento é grandioso e sempre marcado por muita emoção. Estamos orgulhosos pelo shopping fazer parte deste calendário oficial da cidade com uma ação tão especial, trazendo para a população da região essa que é uma atração memorável, que envolve toda a família", comenta Elizabete Henriques, gerente de marketing do Cantareira Norte Shopping.



Cantareira Norte Shopping
Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 11.001, Jardim Pirituba.
Telefone: 11 3090-8100
Site: www.cantareiranorteshopping.com.br

Quando: Dia 19 de abril às 18h
Onde: Estacionamento do Cantareira Norte Shopping
Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 11001 – Jardim Pirituba - São Paulo-SP
Entrada franca para o espetáculo (O Shopping funcionará normalmente)
Classificação: Livre
Realização: Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia, Comunidade Missão Mensagem de Paz,
Grupo Teatral Arte de Viver, Cia de Teatro Montfort e Coletivo Cravo Branco
Apoio: Prefeitura de São Paulo, Prefeitura Regional Pirituba-Jaraguá, Paróquias Nossa Sra. das Dores, Cristo Libertador, Nossa Sra. Mãe e Rainha, São Luís Maria G. de Montfort.
Redes sociais:

Facebook: @paixaodecristosp
Instagram: @paixaodecristosp
Horários de funcionamento do shopping
Lojas e Praça de Alimentação:
-segunda-feira a sábado das 10h às 22h
-domingos e feriados: lojas das 14h às 20h e alimentação das 11h às 22h
Estacionamento: gratuito de segunda a sexta-feira, das 10h às 14h, exceto feriados
Até 4 horas - R$8,00
Tem acesso a portadores de necessidades especiais

Bolsas de estudos são ofertadas para mães de crianças com doenças raras


Projeto Mães Produtivas é desenvolvido pela UNINASSAU, UNIVERITAS, UNIVERITAS/UNG e UNAMA


Mães de crianças com doenças raras de 20 estados do Brasil poderão se candidatar a bolsas de estudos para cursos de graduação e pós-graduação EAD. As oportunidades fazem parte do projeto Mães Produtivas, que faz parte do Programa EAD Social, desenvolvido pelas Instituições UNINASSAU, UNIVERITAS, UNIVERITAS/UNG e UNAMA, mantidas pelo grupo Ser Educacional. As inscrições poderão ser feitas nas unidades participantes, a partir do dia 15 de abril.

O projeto foi criado por um dos maiores grupos de educação superior privada do Brasil, a Ser Educacional, em parceria com a Aliança de Mães e Famílias Raras (AMAR), para beneficiar as mães que não podem comparecer as aulas presenciais, por seus filhos precisarem de cuidados especiais. Este ano, serão disponibilizadas 250 bolsas de estudo.

Ao todo, 20 unidades irão disponibilizar vagas para o projeto Mães Produtivas. Entre elas estão: a Universidade UNIVERITAS/UNG, em Guarulhos; a Universidade da Amazônia – UNAMA, em Belém; os Centro Universitários Maurício de Nassau – UNINASSAU em Recife, Salvador e Maceió; o Centro Universitário Universus Veritas - UNIVERITAS, no Rio de Janeiro; as Faculdades UNAMA em Boa Vista, Porto Velho e Rio Branco; as Faculdades UNINASSAU em Fortaleza, Natal, João Pessoa, Manaus, São Luís, Teresina e Aracaju; e nas Faculdades UNIVERITAS em Belo Horizonte, Anápolis, Cuiabá e Palmas.

“Um dos pilares da Ser Educacional é a Responsabilidade Social. Com este projeto, nós ratificamos o nosso comprometimento com essas mães que precisam de um incentivo para que não esqueçam o seu lado profissional e pessoal, criando possibilidades de aprender e ter uma profissão”, ressalta o presidente do grupo Ser Educacional, Janyo Diniz.

O diretor de Responsabilidade Social do grupo Ser Educacional, Sergio Murilo Jr., destaca que “este é um dos mais belos e importantes projetos educacionais do país, pois possibilita que mães com bebês com doenças raras, como a microcefalia, iniciem ou concluam os estudos sem precisar se afastar dos seus filhos.” “Amor e educação andarão lado a lado”, completa.

As mães que quiserem se candidatar às vagas deverão, primeiramente, obter informações através do telefone 4020-9734 (ligação local). Em seguida, deverão ligar para Núcleo de Atendimento ao Educando - NAE, diretamente nas unidades participantes, e agendar atendimento presencial. Os editais do programa estão disponíveis nos sites das respectivas Instituições, basta selecionar a cidade, clicar na aba "Acadêmico" e, em seguida, em "Documentos". 



Especialista do Mackenzie esclarece declaração de dependente estagiário no Imposto de Renda 2019


Regras permitem que filhos constem na declaração até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade


O prazo para declarar o Imposto de Renda 2019 termina no próximo 30 de abril. Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração pode ser uma forma de reduzir a mordida do Leão. Porém, é obrigatório informar o CPF de dependentes de qualquer idade, sendo que os filhos podem constar na declaração até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade.

Meu filho, com até 24 anos, estudante, recebe uma bolsa do estágio. Sou obrigado a declarar essa bolsa? Não há receita mágica para saber se vale a pena incluí-lo ou não. A inclusão de dependentes dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que você informe os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido. Se um pai declara como dependente um filho que é estudante universitário e trabalha como estagiário, por exemplo, ele deverá declarar os rendimentos que o filho obteve no estágio, além dos gastos com educação.

Segundo Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie e orientador do serviço IR Solidário, a omissão de renda é um fato que pode ocasionar malha fina na declaração. Cabe avaliar o custo/benefício de se manter o filho que tem renda como dependente na declaração. “Essa avaliação deve ser feita comparando a renda do dependente com as despesas dedutíveis da base do Imposto de Rend
a de Pessoa Física. Se a renda for superior às despesas, não vale a pena manter como dependente, caso contrário compensa manter como dependente”, explica Torelli.


Dedução e bolsa estágio

O limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,08. A Receita aceita a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes. Para 2019, a declaração ficou um pouco mais trabalhosa para quem tem filhos, pois há a necessidade de informar o CPF de dependentes de todas as idades —até o ano passado, era obrigatório somente a partir dos 8 anos.

Se a bolsa estágio pressupõe prestação de serviços – se a empresa está sendo beneficiada ao ter um profissional desempenhando atividades –, esse rendimento é uma renda tributável e está sujeito à aplicação da tabela do IR como outro trabalhador qualquer. O teto de isenção é o mesmo previsto para os demais contribuintes.

Para universitários com até 24 anos, a lei permite que seus pais os declarem como dependentes legais. Neste caso, o valor da bolsa-auxílio do estágio deve ser somado à renda tributável anual do declarante. Há situações em que a bolsa não caracteriza a prestação de serviço. É o caso, por exemplo, dos bolsistas do Prouni ou de outra instituição de ensino. Neste caso, além de não representarem acréscimo patrimonial, ficam isentos do imposto os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para fins de estudo ou pesquisa.


Principais despesas dedutíveis

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08

- Saúde 100% do valor desembolsado

- Educação individual até R$ 3.561,50 no ano

- Previdência Privada – modalidade PGBL (12% da renda tributada)


Sobre IR Solidário

A iniciativa gratuita, que já está em sua 11ª edição, está com atendimento na Rua da Consolação, 930 – Prédio 45, térreo, no bairro Consolação (SP), de segunda a sexta-feira; o horário das 14h às 17h e aos sábados das 9h às 16h. Vale ressaltar que são atendidas 22 pessoas por dia.

Os interessados deverão agendar o seu horário pelo telefone 11 2766-7047, exclusivamente às segundas, terças e quartas-feiras, das 14h às 17h30.

A prestação de contas feita anualmente gera dúvidas entre os cidadãos e, pensando em auxiliá-los, os cursos de Ciências Contábeis e Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) promovem o programa IR Solidário, no qual professores e alunos se oferecem a sanar dificuldades e auxiliar no preenchimento e envio da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda (Pessoas Física e Jurídica).

O IR Solidário é uma parceria com a Receita Federal para que a instituição possua um posto de atendimento permanente ao contribuinte. Ele faz parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) e tem como objeto a junção de esforços entre os signatários para promover atividades de educação fiscal, disponibilizando orientação contábil e fiscal pelos estudantes universitários às pessoas físicas de baixa renda, microempresas, microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos de diversas faixas de rendimento.


Documentos básicos necessários para preenchimento da declaração

- CPF dos dependentes (todas as idades);

- Informes de rendimentos do salário, INSS, bancos e aluguéis;

- Informações e documentos de outras rendas percebidas ou pagas (pensão alimentícia, doações, heranças recebidas);

- Despesas com educação;

- Documentos de posse dos bens (escritura de compra, carnê do IPTU, Renavam etc.);

- IMPORTANTE: trazer Pendrive para gravar a declaração e o recibo de entrega.

Como forma de contribuição, o Mackenzie pede que o interessado traga dois quilos de alimentos não perecíveis, os quais serão encaminhados para instituições sociais acompanhadas pela Universidade.





Serviço


IR Solidário 2019

Data: até 18 de abril de 2019
Requisitos: Trazer todos os documentos exigidos pela Receita Federal
Horário: 14h às 17h (de segunda a sexta); 9h às 16h (sábado)
Local atendimento: Rua da Consolação, 930, Prédio 45, térreo, no bairro Consolação - São Paulo
Requisito: 2 kg de alimentos não perecíveis

Agendamento para atendimento NAF Mackenzie: exclusivamente
às segundas, terças e quartas-feiras, pelo telefone (11) 2766-7047, das 14h00 às 17h30.




Imposto de Renda Solidário: cinco mitos e verdades


Até 30 de abril contribuintes podem destinar 3% do imposto para instituições sociais


Um dos assuntos que mais geram dúvidas neste período do ano é o Imposto de Renda (IR): até o dia 30 de abril os contribuintes devem fazer a sua declaração no site da Receita Federal. O que poucos sabem é que além de cumprir a obrigação civil, essa é uma ótima oportunidade para destinar até 3% do IR para apoiar projetos e instituições sociais.

Ao optar pela declaração no modelo completo, parte dos recursos que iriam para a Receita Federal podem ser destinados para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). “Quanto mais pessoas souberem que podem contribuir, mais projetos serão beneficiados. O valor que já seria pago à Receita de qualquer maneira vai viabilizar projetos que transformam muitas realidades”, explica o gerente de marketing e mobilização de recursos das Escolas Sociais do Grupo Marista , Rodolfo Schneider.


Para quem doar

As doações podem contribuir para a rotina das crianças do projeto Cotidianidades, realizado no Centro Educacional Marista (CEM) Curitiba. 

Localizado no bairro Fazendinha, em Curitiba (PR), o local atende gratuitamente mais de 300 crianças. O projeto trabalha o brincar de qualidade, o contato com a natureza e as práticas sustentáveis. “É uma valorização da primeira infância, um momento importante no desenvolvimento das habilidades das crianças, para um crescimento saudável e feliz”, pontua Ricardo Sartorato, diretor do CEM Curitiba. 

Mesmo sendo uma atividade realizada todos os anos, ainda existem muitas dúvidas sobre o processo de doação. Confira cinco mitos e verdadessobre o imposto solidário.

Confira o passo a passo para efetivar sua doação em www.impostosolidario.org.br

  1. As doações podem ser feitas por pessoa física e jurídica
Verdade. Para pessoas físicas a destinação pode ser de até 3% do imposto, seja ele devido ou para restituição. Já para pessoas jurídicas a empresa tributada pelo Lucro Real pode redirecionar até 1% do seu imposto devido.

  1. O valor seria pago de qualquer maneira
Verdade. A doação do imposto de renda para ONG’s e instituições sai do percentual que já seria pago de qualquer forma à Receita Federal. Ou seja: você não gasta nenhum um centavo a mais e ainda contribui para projetos transformadores e com impacto social.

  1. Doar é muito complicado
Mito. A doação é feita pelo sistema da Receita Federal e é bem simples: todos os contribuintes que optam pelo modelo completo de doação devem preencher o formulário, escolher o fundo no qual o projeto da instituição desejada está inscrito (municipal ou estadual), calcular na própria declaração o potencial de doação, escolher o valor a ser doado, emitir e pagar a DARF até o dia 30 de abril. Depois é só enviar um e-mail com a confirmação da doação para a instituição desejada e o representante do conselho escolhido informando o nome do projeto escolhido. Com apenas alguns cliques a sua solidariedade passa adiante.

  1. Poucas pessoas doam o imposto no Brasil
Verdade. Segundo dados da Receita Federal menos de 5% das pessoas que poderiam fazer a doação destinam o valor para as instituições sociais.

  1. .     É possível acompanhar o projeto que recebeu a doação
Verdade. Na hora de destinar o valor, você pode escolher uma instituição que conhece e confia. Não é somente uma participação financeira, trata-se de uma contribuição efetiva e cidadã.


Alteração na lei de expatriados pode tornar mais atrativa contratação de brasileiros no exterior


Projeto de Lei propõe que legislação trabalhista aplicável deve ser o do local da prestação de serviços. Regra atual gera insegurança jurídica, dizem especialistas


Proposta em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado poderá permitir ao Brasil sair do isolamento em relação às práticas internacionais no que diz respeito ao envio de profissionais ao exterior e tornar mais atrativa e competitiva a contratação de brasileiros lá fora.

O Projeto de Lei do Senado 138/2017, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), busca alterar a legislação brasileira para a transferência de trabalhadores ao exterior. Hoje, a chamada lei de expatriados submete o trabalhador transferido a outro país a uma combinação de duas legislações: a brasileira e a do país que o recebe. 

Segundo o projeto, que está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a legislação trabalhista aplicável deverá ser a do local da prestação dos serviços, semelhantemente ao que ocorre na maioria das economias. A proposta também isenta as empresas do pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários sobre as chamadas verbas de transferência do empregado ao exterior.

O relator, da proposta, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirma que é importante a proposta estar presente como uma das pautas destaque da atividade legislativa deste ano. “É uma questão de equilibrar as relações, avançar com uma legislação transparente e dar conforto para aqueles que investem e principalmente para aquele que sai do seu país para prestar serviços”, afirma. 


Internacionalização de empresas

Na avaliação de especialistas, a atual regra gera insegurança jurídica para trabalhadores e empresas. De um lado, o trabalhador brasileiro perde mercado no exterior, uma vez que empresas brasileiras arcam com custos elevados para realizar essa transferência. De outro, as operações das multinacionais brasileiras no exterior também são dificultadas.

A especialista em trabalhadores expatriados e CEO da Lion Tax, Pamela Helena Borges, explica que uma empresa, quando vai transferir seu funcionário para o exterior, normalmente pensa na legislação do país que apresentar mais vantagens. Mas, de acordo com Pamela, essa possibilidade de escolha acaba fazendo com que a legislação seja superficial para as empresas, já que não deixa claro qual caminho seguir. 

“É muito difícil para uma empresa comparar quais são os benefícios nos outros países e decidir se eles são mais benéficos ou não. Como dar pesos para saber o que é mais benéfico? Acaba que, para as empresas não correrem risco, elas acatam a legislação dos dois países, fazendo pagamentos em duplicidade para não correr nenhum risco, para não terem problema com o fisco do Brasil nem do país de destino”, afirma.

O Tribunal Superior do Trabalho defende que deve ser aplicada aos expatriados a lei trabalhista brasileira, respeitando a estrangeira nos pontos em que esta for mais favorável, de acordo com a Lei nº 7.064/82.

Mas na maioria das outras economias, quando um empregado é enviado para fora, sua relação de trabalho passa a ser regida pela lei do país de destino.


Desigualdade salarial

Para o advogado Cleber Lira, especialista em direito trabalhista, os expatriados que estão sujeitos à legislação do país de origem – no caso, do Brasil - podem sofrer pela falta de igualdade salarial. Ele ainda explica que o trabalhador brasileiro acaba perdendo mercado no exterior, uma vez que as empresas arcam com custos elevados para realizar essa transferência. 

Cleber afirma que outro problema é que, como custa caro mandar um brasileiro para fora, as empresas alocadas em outros países acabam preferindo contratar trabalhadores locais, em vez de levar os brasileiros. Na avaliação do advogado, isso restringe o acesso dos trabalhadores brasileiros a uma experiência ou a uma carreira internacional. 

“Eu vejo com bons olhos essa alteração. É uma chance de igualar o trabalhador nacional aos demais mercados internacionais”, defende Cleber Lira. 
Para o advogado, a modernização da lei pode diminuir os custos de expatriação de mão de obra brasileira e também diminuir uma incidência desnecessária de encargos. 


Marco para as empresas

A CEO da Lion Tax, Pamela Helena Borges, está otimista em relação à aprovação da proposta. Para ela, esse será um marco para as empresas brasileiras, pela clareza que trará ao tema. Isso porque as empresas têm muitas dúvidas sobre o recolhimento de encargos. Elas não sabem se o recolhimento deve ser feito só pelo salário que o profissional recebia no Brasil ou pelo salário que ele passa a receber na condição de expatriado. 

“Hoje, a grande maioria das empresas considera a totalidade da remuneração para fim de recolhimento desses encargos e isso encarece muito o projeto de expatriação”, conta Pamela.

Com o novo projeto, ela acredita que as empresas vão ter mais estabilidade na hora de mandar um trabalhador para fora do país.

 “Esse projeto de lei deixa claro que, em caso de transferência, aquilo que deve ser lançado a recolhimento de verbas trabalhistas no Brasil, é somente o salário base - a partir da data de transferência do exterior, e não o novo salário. Isso seria fantástico, excelente, seria uma economia de custos muito relevantes para as empresas que estão internacionalizadas”, afirma.




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