Projeto de Lei propõe que legislação
trabalhista aplicável deve ser o do local da prestação de serviços. Regra atual
gera insegurança jurídica, dizem especialistas
Proposta em análise na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado poderá permitir ao Brasil sair do isolamento
em relação às práticas internacionais no que diz respeito ao envio de
profissionais ao exterior e tornar mais atrativa e competitiva a contratação de
brasileiros lá fora.
O Projeto de Lei do Senado 138/2017,
de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), busca alterar a legislação
brasileira para a transferência de trabalhadores ao exterior. Hoje, a chamada
lei de expatriados submete o trabalhador transferido a outro país a uma
combinação de duas legislações: a brasileira e a do país que o recebe.
Segundo o projeto, que está na
Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a legislação trabalhista aplicável
deverá ser a do local da prestação dos serviços, semelhantemente ao que ocorre
na maioria das economias. A proposta também isenta as empresas do pagamento de
encargos trabalhistas e previdenciários sobre as chamadas verbas de
transferência do empregado ao exterior.
O relator, da proposta, senador Eduardo
Gomes (MDB-TO), afirma que é importante a proposta estar presente como uma das
pautas destaque da atividade legislativa deste ano. “É uma questão de
equilibrar as relações, avançar com uma legislação transparente e dar conforto
para aqueles que investem e principalmente para aquele que sai do seu país para
prestar serviços”, afirma.
Internacionalização de empresas
Na avaliação de especialistas, a
atual regra gera insegurança jurídica para trabalhadores e empresas. De um
lado, o trabalhador brasileiro perde mercado no exterior, uma vez que empresas
brasileiras arcam com custos elevados para realizar essa transferência. De
outro, as operações das multinacionais brasileiras no exterior também são
dificultadas.
A especialista em trabalhadores
expatriados e CEO da Lion Tax, Pamela Helena Borges, explica que uma empresa,
quando vai transferir seu funcionário para o exterior, normalmente pensa na
legislação do país que apresentar mais vantagens. Mas, de acordo com Pamela,
essa possibilidade de escolha acaba fazendo com que a legislação seja
superficial para as empresas, já que não deixa claro qual caminho seguir.
“É muito difícil para uma empresa
comparar quais são os benefícios nos outros países e decidir se eles são mais
benéficos ou não. Como dar pesos para saber o que é mais benéfico? Acaba que,
para as empresas não correrem risco, elas acatam a legislação dos dois países,
fazendo pagamentos em duplicidade para não correr nenhum risco, para não terem
problema com o fisco do Brasil nem do país de destino”, afirma.
O Tribunal Superior do Trabalho
defende que deve ser aplicada aos expatriados a lei trabalhista brasileira,
respeitando a estrangeira nos pontos em que esta for mais favorável, de acordo
com a Lei nº 7.064/82.
Mas na maioria das outras economias,
quando um empregado é enviado para fora, sua relação de trabalho passa a ser
regida pela lei do país de destino.
Desigualdade salarial
Para o advogado Cleber Lira,
especialista em direito trabalhista, os expatriados que estão sujeitos à
legislação do país de origem – no caso, do Brasil - podem sofrer pela falta de
igualdade salarial. Ele ainda explica que o trabalhador brasileiro acaba
perdendo mercado no exterior, uma vez que as empresas arcam com custos elevados
para realizar essa transferência.
Cleber afirma que outro problema é
que, como custa caro mandar um brasileiro para fora, as empresas alocadas em
outros países acabam preferindo contratar trabalhadores locais, em vez de levar
os brasileiros. Na avaliação do advogado, isso restringe o acesso dos trabalhadores
brasileiros a uma experiência ou a uma carreira internacional.
“Eu vejo com bons olhos essa
alteração. É uma chance de igualar o trabalhador nacional aos demais mercados
internacionais”, defende Cleber Lira.
Para o advogado, a modernização da lei
pode diminuir os custos de expatriação de mão de obra brasileira e também
diminuir uma incidência desnecessária de encargos.
Marco para as empresas
A CEO da Lion Tax, Pamela Helena
Borges, está otimista em relação à aprovação da proposta. Para ela, esse será
um marco para as empresas brasileiras, pela clareza que trará ao tema. Isso
porque as empresas têm muitas dúvidas sobre o recolhimento de encargos. Elas
não sabem se o recolhimento deve ser feito só pelo salário que o profissional
recebia no Brasil ou pelo salário que ele passa a receber na condição de
expatriado.
“Hoje, a grande maioria das empresas considera a totalidade da remuneração para fim de recolhimento desses encargos e isso encarece muito o projeto de expatriação”, conta Pamela.
Com o novo projeto, ela acredita que
as empresas vão ter mais estabilidade na hora de mandar um trabalhador para
fora do país.
“Esse projeto de lei deixa
claro que, em caso de transferência, aquilo que deve ser lançado a recolhimento
de verbas trabalhistas no Brasil, é somente o salário base - a partir da data
de transferência do exterior, e não o novo salário. Isso seria fantástico,
excelente, seria uma economia de custos muito relevantes para as empresas que
estão internacionalizadas”, afirma.
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