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terça-feira, 16 de abril de 2019

Especialista do Mackenzie esclarece declaração de dependente estagiário no Imposto de Renda 2019


Regras permitem que filhos constem na declaração até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade


O prazo para declarar o Imposto de Renda 2019 termina no próximo 30 de abril. Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração pode ser uma forma de reduzir a mordida do Leão. Porém, é obrigatório informar o CPF de dependentes de qualquer idade, sendo que os filhos podem constar na declaração até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade.

Meu filho, com até 24 anos, estudante, recebe uma bolsa do estágio. Sou obrigado a declarar essa bolsa? Não há receita mágica para saber se vale a pena incluí-lo ou não. A inclusão de dependentes dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que você informe os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido. Se um pai declara como dependente um filho que é estudante universitário e trabalha como estagiário, por exemplo, ele deverá declarar os rendimentos que o filho obteve no estágio, além dos gastos com educação.

Segundo Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie e orientador do serviço IR Solidário, a omissão de renda é um fato que pode ocasionar malha fina na declaração. Cabe avaliar o custo/benefício de se manter o filho que tem renda como dependente na declaração. “Essa avaliação deve ser feita comparando a renda do dependente com as despesas dedutíveis da base do Imposto de Rend
a de Pessoa Física. Se a renda for superior às despesas, não vale a pena manter como dependente, caso contrário compensa manter como dependente”, explica Torelli.


Dedução e bolsa estágio

O limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,08. A Receita aceita a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes. Para 2019, a declaração ficou um pouco mais trabalhosa para quem tem filhos, pois há a necessidade de informar o CPF de dependentes de todas as idades —até o ano passado, era obrigatório somente a partir dos 8 anos.

Se a bolsa estágio pressupõe prestação de serviços – se a empresa está sendo beneficiada ao ter um profissional desempenhando atividades –, esse rendimento é uma renda tributável e está sujeito à aplicação da tabela do IR como outro trabalhador qualquer. O teto de isenção é o mesmo previsto para os demais contribuintes.

Para universitários com até 24 anos, a lei permite que seus pais os declarem como dependentes legais. Neste caso, o valor da bolsa-auxílio do estágio deve ser somado à renda tributável anual do declarante. Há situações em que a bolsa não caracteriza a prestação de serviço. É o caso, por exemplo, dos bolsistas do Prouni ou de outra instituição de ensino. Neste caso, além de não representarem acréscimo patrimonial, ficam isentos do imposto os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para fins de estudo ou pesquisa.


Principais despesas dedutíveis

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08

- Saúde 100% do valor desembolsado

- Educação individual até R$ 3.561,50 no ano

- Previdência Privada – modalidade PGBL (12% da renda tributada)


Sobre IR Solidário

A iniciativa gratuita, que já está em sua 11ª edição, está com atendimento na Rua da Consolação, 930 – Prédio 45, térreo, no bairro Consolação (SP), de segunda a sexta-feira; o horário das 14h às 17h e aos sábados das 9h às 16h. Vale ressaltar que são atendidas 22 pessoas por dia.

Os interessados deverão agendar o seu horário pelo telefone 11 2766-7047, exclusivamente às segundas, terças e quartas-feiras, das 14h às 17h30.

A prestação de contas feita anualmente gera dúvidas entre os cidadãos e, pensando em auxiliá-los, os cursos de Ciências Contábeis e Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) promovem o programa IR Solidário, no qual professores e alunos se oferecem a sanar dificuldades e auxiliar no preenchimento e envio da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda (Pessoas Física e Jurídica).

O IR Solidário é uma parceria com a Receita Federal para que a instituição possua um posto de atendimento permanente ao contribuinte. Ele faz parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) e tem como objeto a junção de esforços entre os signatários para promover atividades de educação fiscal, disponibilizando orientação contábil e fiscal pelos estudantes universitários às pessoas físicas de baixa renda, microempresas, microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos de diversas faixas de rendimento.


Documentos básicos necessários para preenchimento da declaração

- CPF dos dependentes (todas as idades);

- Informes de rendimentos do salário, INSS, bancos e aluguéis;

- Informações e documentos de outras rendas percebidas ou pagas (pensão alimentícia, doações, heranças recebidas);

- Despesas com educação;

- Documentos de posse dos bens (escritura de compra, carnê do IPTU, Renavam etc.);

- IMPORTANTE: trazer Pendrive para gravar a declaração e o recibo de entrega.

Como forma de contribuição, o Mackenzie pede que o interessado traga dois quilos de alimentos não perecíveis, os quais serão encaminhados para instituições sociais acompanhadas pela Universidade.





Serviço


IR Solidário 2019

Data: até 18 de abril de 2019
Requisitos: Trazer todos os documentos exigidos pela Receita Federal
Horário: 14h às 17h (de segunda a sexta); 9h às 16h (sábado)
Local atendimento: Rua da Consolação, 930, Prédio 45, térreo, no bairro Consolação - São Paulo
Requisito: 2 kg de alimentos não perecíveis

Agendamento para atendimento NAF Mackenzie: exclusivamente
às segundas, terças e quartas-feiras, pelo telefone (11) 2766-7047, das 14h00 às 17h30.




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