Pesquisar no Blog

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Não ao "novo" normal, sim à um normal de verdade



Escrevi um artigo no mês passado, em um dos maiores jornais do país, questionando este “novo” normal e recebi muitas mensagens de pessoas concordando e poucos discordando.

Na sua concepção, que é este “novo” normal? Dizem que após a pandemia e a quarentena voltaremos mais conscientes, mais sustentáveis, mais digitais e com mais discernimento de algumas atitudes.

Muitos, que puderam ficar em casa, acabaram estudando via internet, ajudando os seus filhos na educação em casa, comprando via aplicativos do celular, ajudando as lojas e restaurantes do seu bairro, comprando de pessoas que faziam comida, etc. E, além de tudo, fazendo muitas doações. Segundo o Monitor das Doações da ABCR (https://www.monitordasdoacoes.org.br), chegamos a R$ 5,9 bilhões de reais doados. Só o sistema financeiro os bancos e quem trabalha com o dinheiro, acabou doando cerca de 30% deste valor; o setor de alimentos e bebidas 13%; as empresas de mineração 9%; e as campanhas de doação e lives foram responsáveis por 8%. E ainda, 5% doados por pessoas e famílias em sistemas de “vaquinhas” virtuais, como as plataformas Sharity ou a Kickante.

Mas o questionamento não é em relação a estas mudanças de comportamento durante a pandemia, pois realmente nunca tínhamos passado por uma situação parecida com esta nestes tempos modernos. Temos, na verdade, que perguntar ou ficar indignados pois não podemos chamar de normal os tempos antes da quarentena. Se chamarmos o antes de normal, estamos aceitando e consolidando a enorme desigualdade social; a morosidade pelas questões ambientais como o desmatamento e o aquecimento global; a crescente polarização, ódio e linchamento nas redes sociais; o racismo em todos os seus níveis; a preocupação do crescimento pelo crescimento, sem o foco na humanidade; o consumo inconsciente; entre outros grandes desafios das nossas gerações.

Estas “normalidades” podem ser aceitas por pessoas que acreditam em um mundo que não se pode mudar, influenciar, mobilizar ou normalizar. “Isso é coisa de sonhador, Marcus”, já me disseram várias vezes. “O mundo é assim e ponto”. “O sistema funciona assim”. “Não dá para mudar”. “Cresça e seja adulto, Naka”. “Mudar para quê? Se está bom assim”. Pois é, muitas destas frases que já escutamos e que continuamos “normalmente” ouvindo. Anormalidades, não é?

E o mais estranho é que continuamos assistindo nas telas pessoas inconformadas com estes “normais” como em Matrix e Star Wars, ou ainda, nas séries 3% e Expresso do Amanhã, da Netflix. Talvez seja exagero cinematográfico e mercadológico uma revolução armada, mas muito interessante focar o direcionamento para um verdadeiro normal em busca de reais melhorias para todos e para o planeta.

Neste final de junho e começo de julho tivemos várias conferências e webinares de organizações que estão nesta trilha em busca desta “Normal Idade” (era do normal) como a Conferência do Instituto Ethos (https://www.conferenciaethos.org); o Fórum Impacta Mais ON, realizado pelo ICE, Impacta HUB São Paulo e Vox Capital, que você pode assistir alguns dos debates em https://www.youtube.com/c/FórumdeInvestimentoseNegóciosdeImpacto; o Festival ABCR, que enfatizou as doações e as ações de captação de recursos no país (https://festivalabcr.org.br); além das “pandemias” de LIVES como o Diálogos Envolverde (https://envolverde.cartacapital.com.br/dialogos/); e muitos mais. Ou seja, tem muita gente fazendo, debatendo e assistindo este movimento que busca um normal real. E temos parâmetros, objetivos e postulados para esta temática que muitos acham utopia.

Sim, será NORMAL quando conseguirmos fazer com que todos conheçam, entendam e pratiquem os Direitos Humanos e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Nestes documentos está o que, racionalmente, muitos países e pessoas se juntaram para falar o que seria normal para as pessoas e planeta. São metas, indicadores e paradigmas para serem trabalhados. Gosto de falar que é um “sonho comum” da humanidade. Temos que evoluir todos juntos, regenerar o planeta e buscar soluções inclusivas, equitativas, em larga escala e para todos.

Buscar um normal de verdade, talvez seja este “propósito” que muita gente está procurando alcançar em livros, cursos, workshops e palestras.  Fazer acontecer um normal de verdade é o que temos que realizar no nosso dia a dia. Em cada escolha, em cada compra, em cada ação nossa.

Ah, comece já parando de falar deste conceito “novo” normal!





Marcus Nakagawa - professor da ESPM; coordenador do Centro ESPM de Desenvolvimento Socioambiental (CEDS); idealizador e conselheiro da Abraps; e palestrante sobre sustentabilidade, empreendedorismo e estilo de vida. Autor dos livros: Marketing para Ambientes Disruptivos e 101 Dias com Ações Mais Sustentáveis para Mudar o Mundo (Prêmio Jabuti 2019).
@ProfNaka


Empresários enfrentam dificuldades para acessar linhas de crédito oferecidas pelo governo


Ampliação da base de distribuição dos recursos para bancos comerciais pode amenizar o problema


As linhas de crédito criadas pelo governo federal para auxiliar os empresários durante a pandemia não estão surtindo o efeito esperado, uma vez que algumas condições impostas pelas instituições bancárias dificultam o acesso, principalmente para os pequenos empresários, já que muitos não possuem as garantias exigidas para a formalização do empréstimo.

Para driblar esse problema, seria necessário a criação de mecanismos que estimulem as instituições financeiras promoverem a oferta desse crédito. “No início da pandemia, o Governo demorou a se movimentar. Mas, nesse momento, são as instituições financeiras que poderiam demonstrar maior adesão em estimular esse crédito, em um momento especialmente conturbado e com perspectiva negativa para o futuro”, opina o especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Natal & Manssur, Eduardo  Natal.

O professor, advogado e economista Alessandro Azzoni aponta que o fato dos bancos comerciais ainda não terem aderido ao segmento dificulta a obtenção do crédito. Atualmente, apenas Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil oferecem o serviço. “Ampliar a base de distribuição para os bancos comerciais é essencial para que os empréstimos cheguem para todos, principalmente para os micro e pequenos empresários. Existe uma limitação na atual distribuição dos recursos e, quando a expansão para outros bancos ocorrer, teremos uma maior capilaridade para que as empresas sejam atendidas”, relata o professor.

Azzoni também vê problemas na formalização das operações, por parte dos empresários. Segundo ele, a informalidade e a falta de atualização na constituição do capital das empresas são fatores que dificultam as aprovações. “O grande entrave hoje na concessão de crédito é a formalização das informações e da atividade das empresas. Isso é fundamental, o empresário tem que ter o contrato social atualizado, estar registrado na Junta Comercial e atualizar os dados do capital social conforme a empresa cresce”, reforça.

O professor também alerta que é necessário estar ciente que a origem dos recursos é de fonte oficial e a flexibilização da liberação de crédito segue uma série de critérios. “A empresa interessada não pode estar com problemas fiscais e com endividamentos anteriores à crise, uma vez que a ideia é socorrer os empresários que passam por momentos difíceis durante a pandemia”, conclui.  

Vale ressaltar que, caso a documentação esteja correta e o pedido seja negado, o empresário pode recorrer a outra instituição financeira para tentar a liberação do crédito.

Confira quais são as linhas de crédito atualmente disponíveis:

Linhas de Crédito
Público Alvo
Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
Microempresas e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões por ano)
Pese (Programa Emergencial de Suporte ao Emprego)
Pequenas e médias empresas com faturamento entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano.
Fampe (Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas)
Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões
BNDES Crédito Pequenas Empresas
Empresas com faturamento de até R$ 300 milhões






FONTES:

Alessandro Azzoni - professor, advogado e economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário. É mestre em Direito da Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Graduado em direito pela FMU. Bacharel em Ciências Econômicas pela FMU.  Professor de Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). É Conselheiro Deliberativo da ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Coordenador do NESA –Núcleo de Estudos Socioambientais – ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro do conselho de Política Urbana - ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.


Eduardo Gonzaga Oliveira de Natalsócio do escritório Natal & Manssur, Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.


VERTIX E DR. BACTÉRIA DÃO DICAS DE HIGIENE E PROTEÇÃO PARA REABERTURA DOS SALÕES DE BELEZA



Com a retomada dos atendimentos nos salões de beleza, o cuidado com a limpeza e a higienização dos materiais precisa de atenção redobrada. Algumas medidas são essenciais para garantir a proteção dos funcionários e clientes do estabelecimento e, para ajudar, o Dr Bactéria, biomédico parceiro Vertix, separou algumas dicas para garantir a reabertura dos salões com mais segurança.

"Algumas dicas que acho importantes são ter uma placa informando a obrigatoriedade do uso de máscara faciais, deixar um capacho na porta com uma solução de 3 colheres de sopa de água sanitária adicionadas 2x ao dia e um tapete seco para que a pessoa consiga secar o calçado antes de entrar no salão. Se a recepcionista puder ficar na entrada passando álcool gel em todos os clientes, melhor ainda. Isso controla a contaminação. Ter equipamentos higienizados e esterilizados é obrigação de todo espaço de beleza, mas, nesse período, indico o uso de materiais descartáveis. Todos os profissionais, cabeleireiros e manicures, devem usar máscaras ou face shield", sugere o especialista.

Além dos pontos acima, confira outras dicas do Dr. Bactéria para segurança da equipe do salão e dos clientes:

MANTENHA A DISTÂNCIA SEGURA

A primeira medida de segurança é verificar a distância entre as estações de atendimento. "Se no salão trabalha mais de um profissional, verifique a disposição dos móveis para garantir a circulação das pessoas com uma distância razoável entre elas. Retire móveis desnecessários para ampliação dos espaços, garantindo o distanciamento seguro dentro do salão", sugere o especialista.

TENHA ÁLCOOL EM GEL SEMPRE À MÃO

"Além da recepcionista, sugiro que todos os profissionais deixem o álcool gel sempre a vista para uso do produto após o procedimento", reforça o expert. Em caso de procedimentos com tempo superior a duas horas, Dr. Bactéria sugere que os clientes tenham uma máscara extra, que pode ser solicitado antes do atendimento ou disponibilizado pelo próprio estabelecimento.

AGENDE HORÁRIOS ESPAÇADOS

O parceiro Vertix indica que o agendamento seja feito com horários espaçados para a limpeza do local a cada atendimento. "Um espaçamento de 20 minutos entre cada cliente é o suficiente para realizar a higienização do local ocupado pelo cliente anterior, assim como fazer a troca dos materiais de atendimento."

HIGIENIZE TODOS OS ACESSÓRIOS

Como já citado, é fundamental a higienização correta de todos os materiais usados nos atendimentos. "Para escovas e pentes indico a lavagem com água e shampoo. Já para acessórios como capas de corte, utilize uma gola higiênica descartável para maior proteção, borrife álcool 70% após cada uso e deixe secar em local arejado", explica o profissional, que também destaca a importância de não usar a mesma capa em outro cliente sem a higienização. Se o tempo não permitir a limpeza das capas a cada atendimento, Dr. Bactéria sugere as opções descartáveis.

"Para elétricos como chapas, secadores, modeladores e máquinas de corte, limpe apenas com pano limpo umedecido com água mais duas gotas de detergente neutro", orienta. Por questão de segurança, não utilize álcool na limpeza dos elétricos para não danificar sua estrutura externa. "Por fim, para tesouras de cabelo, após cada corte, use água morna e sabão e seque completamente com uma toalha."

MANICURE E ESTÉTICA

Os cuidados devem ser adotados em todos os procedimentos realizados nos salões, inclusive para manicures e esteticistas. "Para garantir a proteção das clientes e dos profissionais é indicado usar protetores descartáveis em bacias de manicure e macas usadas em procedimentos estéticos", pondera o biomédico. Além disso, para os itens de manicure e outros que podem ser esterilizados, é preciso fazer uso da autoclave após cada atendimento.

REGRAS DE FUNCIONAMENTO

O governo decretou quais são as regras para reabertura de salões de beleza e barbearias devido a pandemia. As regras estabelecidas pelo governo são:

• apenas 40% da capacidade total do estabelecimento deve ser ocupada; 
• o funcionamento deverá ser de, no máximo, 6h diárias; 
• uso obrigatório de máscaras de funcionários e clientes em todos os ambientes• aplicar todos os protocolos criados para este setor, como atender apenas com agendamento e não oferecer ou consumir alimentos e bebidas dentro do estabelecimento.



Entenda as importantes modificações na Lei de Manutenção do Emprego e Renda


Recentemente foi publicada a Lei nº 14.020/2020 , de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e outras medidas trabalhistas. Que vem da conversão da Medida Provisória n° 936. Contudo, ponto importante é que durante sua tramitação no Congresso, essa medida recebeu importantes modificações em relação ao texto original.
"Foram muitas alterações importantes que mexem consideravelmente na dinâmica da lei, entretanto o que todos os empresários esperavam não ocorreu: a prorrogação da possibilidade de suspenção ou redução dos contratos. Mas ainda existe esperança, já que a Lei permitiu que tal prorrogação seja feita por meio de Decreto (que também não ocorreu até então). Importante frisar que a economia ainda não retornou em sua plenitude e essa não prorrogação pode custar a vida de muitas empresas", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo avaliado pelo especialista, ainda é esperado que ocorra essa prorrogação por parte do governo. Para auxiliar a Confirp Consultoria Contábil fez a análise das principais modificações:

• Redução de jornada/salário e suspensão por setor/departamento, total ou parcial.
Discutia-se legalidade de se aplicar redução ou suspenção apenas de um ou mais funcionário dentro da empresa, setor ou departamento, devido a igualdade de direitos que os trabalhadores tem dentro da companhia. Com a promulgação da Lei, essa discussão foi deixada pra traz, o empregador poderá suspender ou reduzir a jornada de trabalho de acordo com sua necessidade. Os acordos (redução e suspensão) poderão ser ajustados (arts. 7º, 8º e 16):
• por setor ou departamento,
• de forma parcial ou na totalidade de postos de trabalho.
• Prorrogação dos acordos de redução e suspensão
O que mais se esperava por parte dos empresários é a possibilidade de manter por mais tempo a redução ou suspensão da jornada de trabalho por mais tempo, originalmente a MP permitia apenas 60 (sessenta dias) para suspensão de contratos e 90 (noventa) dias para a redução de jornada dentro do período de "Estado de Calamidade Publica" sem a possibilidade de prorrogação. Com a promulgação da Lei, o Presidente da Republica por meio de Decreto, poderá permitir a prorrogação desses períodos por mais tempo, fato esse que não ocorreu até o presente instante (artigos 7º e 8º da lei).

• Ajuda compensatória
A medida provisória permitia uma dupla dedução da Ajuda Compensátoria para as empresas tributadas no Lucro Real, na conversão da Lei o legislador excluiu essa possibilidade que trazia para esse tipo de empresa uma redução fiscal de até 34% sobre os valores pagos nessa rubrica. Embora essa parte da MP tenha sido modificada, a natureza indenizatória da ajuda compensatória se manteve (art. 9º, § 1º):
• não integra a base de cálculo do IRRF nem do IRPF (Ajuste Anual);
• não integra da Contribuição Previdenciária (INSS) e nem do FGTS;
• quando paga a partir do mês de abril de 2020 poderá ser considerada despesa operacional dedutível no lucro real (IRPJ e CSLL) das pessoas PJ tributadas pelo lucro real. Anteriormente havia o benefício da dedutibilidade cumulada com a exclusão da base de cálculo do IRPJ e CSLL no LALUR e no LACs (isso quer dizer que a empresa se beneficiava duas vezes da mesma despesa)

• Empregada gestante - Garantia provisória de emprego
Outra dúvida que não era esclarecida pela MP era a questão da data do início da estabilidade a ser concedidas a Empregadas Gestantes, que tiveram seus contratos suspensos ou jornada de trabalho reduzidas. A questão era se a contagem iniciava-se dentro vigência da gestação ou quando terminasse a estabilidade garantida na Constituição Federal (artigo 10, inciso II, Letra b, ADCT). A Lei colocou uma pá de cal nas dívidas e chancelou que só deve ser contada a estabilidade de emprego da Empregada Gestante apenas a partir do término da estabilidade gestacional, , somente depois de encerrado o prazo de cinco meses após o parto.
Importante: a partir do parto, o contrato deve retornar às condições anteriores, bem como a comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia, cessando o benefício emergencial (art. 22).
O salário maternidade será pago à empregada, considerando-se, como remuneração integral ou último salário de contribuição, o valor a que teria direito sem a redução de jornada e salário ou suspensão contratual.
Aplicam-se estas condições também ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

• Empregado portador de deficiência
Com a promulgação da Lei, foi incluído no texto da MP que é vedada a dispensa de empregado portador de deficiência durante o estado de calamidade pública (artigo 17, inciso V).

• Possibilidade de prorrogar o Benefício Emergencial (BEm) de R 600,00
Assim como aconteceu com a possibilidade de se prorrogar o prazo da suspensão de contrato ou a redução da jornada de trabalho mediante a ato do Poder Executivo, a Lei autoriza também o Presidente da República a prorrogar o período de concessão do BEm, na forma do regulamento, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública (art. 18, § 4º)

• Governo não vai indenizar empresas (Fato do Príncipe e Força Maior)
A Lei 14.020 exclui essa possibilidade da aplicação do artigo 486 da CLT (Fato do Principe) onde permitia-se que o empresário recorresse ao tribunal do trabalho para que houvesse por parte do governo o ônus do pagamento de indenizações devidas em caso de demissão sem justa causa quando houvesse paralização temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal. (art. 29)

• Acordo Individual ou Coletivo - Alterações na forma
A redução de jornada/salários e a suspensão contratual, poderão ser ajustadas tanto por acordo individual quanto negociação coletiva aos empregados, observados os seguintes requisitos:





• Negociação Coletiva
Havendo acordo individual e posteriormente acordo coletivo, ainda que firmados na vigência da MP n° 936/2020, deve-se observar que, em caso de conflito, o acordo coletivo prevalecerá a partir da sua vigência. Entretanto, se mais benéficas, prevalecem as regras do acordo individual (artigo 12, §§ 5° e 6°).

• Complementação da Contribuição Previdenciária
Fica permitida a complementação da contribuição previdenciária do empregado que teve redução de jornada e salário ou suspensão contratual, inclusive para o empregado intermitente, sendo considerado como salário de contribuição, além da sua remuneração, o valor por ele declarado, aplicando-se progressivamente a tabela abaixo (arts. 20 e 21):

Alíquota: Valores
7,5%: Até R$ 1.045,00
9%: De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60
12%: De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40
14%: De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06
Eventuais diferenças de valores, que tenham sido recolhidos durante a vigência a MP n° 936/2020 , serão devolvidos até 05.09.2020.
Este recolhimento tem vencimento no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Entretanto, aguarda-se confirmação do código e guia a serem utilizados.

• Empréstimo Consignados
Os empregados que tiveram redução de jornada e salário, suspensão do contrato de trabalho ou contaminação por Coronavírus (confirmada por laudo médico e exame de testagem) poderão, durante o período de calamidade pública, renegociar empréstimos, financiamentos, dívidas de cartão de crédito e arrendamento mercantil concedidos com desconto em folha de pagamento, mantendo-se as taxas de juros e encargos originais, salvo se os da renegociação forem mais benéficos, aplicando-se ainda prazo de carência de até 90 dias à escolha do empregado (art. 25).
Em caso de redução de jornada e salário, fica garantido também o direito à redução das prestações na mesma proporção da redução salarial.
Os empregados dispensados até 31.12.2020 que tenham contratado estes serviços, terão direito a renegociar essas dívidas para um contrato de empréstimo pessoal, mantendo-se o mesmo saldo devedor e condições antes pactuados, além de carência de 120 dias (art. 26).

Quais os cuidados necessários para fechar uma empresa?



A quarentena avança e o Brasil já soma mais de 600 mil micro e pequenas empresas fechadas pela pandemia. São comerciantes impossibilitados de reabrir suas lojas, bares, restaurantes e salões de beleza que demitiram funcionários e outros diversos empreendedores que perderam sua principal – e, muitas vezes, única – fonte de renda. Um impacto direto no sustento de milhares de famílias brasileiras.

Neste momento já tão conturbado, é preciso estar atento ao processo de encerramento do CNPJ para evitar problemas no futuro, como multas e continuidade da cobrança de impostos. Se o fechamento é a decisão e o único caminho, o empreendedor precisa se certificar que o encerramento ocorreu em todos os órgãos para não ser pego de surpresa.

Um dos grandes obstáculos para a baixa de uma empresa são as dívidas fiscais e a falta de entrega de obrigações acessórias, e esses obstáculos às vezes induzem os empreendedores a deixarem a empresa inativa sem o suporte de um profissional contábil que garanta o cumprimento das obrigações legais, contribuindo com o crescimento do problema e aumento da dívida fiscal. 

Em caso de sociedade, os sócios devem assinar uma ata de encerramento do negócio e, em seguida, formalizar o chamado Distrato Social. Este último deve explicar porque a sociedade foi desfeita e como será a divisão dos bens da empresa entre os sócios, quem será o responsável por ser o guardião dos livros e documentos fiscais e contábeis. Empresas sem sociedade não precisam cumprir esta etapa.

Depois de fazer o registro do ato de baixa no cartório ou Junta, é preciso solicitar o encerramento também na Receita Federal, na Secretaria da Fazenda (caso a empresa tenha inscrição estadual), na prefeitura e na Previdência Social. E, sendo a empresa cadastrada em sindicato da categoria e tendo sua atividade regulamentada por um conselho de classe, também é preciso solicitar o fechamento nessas entidades. Como garantia, a dica é pedir as certidões e os protocolos de encerramento como medida de segurança jurídica e fiscal.

Além disso, é importante saber que, normalmente, se a empresa possui algum débito com a Receita Federal, será necessário regularizá-lo. Ao encerrar as atividades, esse valor pendente pode até ser lançado para o CPF dos sócios. No caso de débito com as prefeituras, é preciso fechar um acordo com um órgão municipal ou estadual antes de fazer o encerramento da empresa.

Entre todas essas etapas, considero a mais importante - uma vez que quase sempre é esquecida - entregar de uma Declaração de Encerramento de Atividades, que é como se fosse um inventário de uma empresa. Não apresentar este documento pode acarretar em uma multa de R$ 500, que fica como débito pendente atrelado ao CPF dos sócios. Há de se ressaltar que os sócios têm responsabilidade fiscal e legal pela empresa por até dois anos após o fechamento da empresa ou saída da sociedade, para casos de ação fiscal, reclamação ou cobrança.

Não seguir todos esses passos pode ter consequências negativas para o empreendedor. Por isso, contar com a orientação de um profissional experiente pode poupar tempo e complicação. No caso das prefeituras, conselhos de classe e sindicatos, débitos de taxa de fiscalização e funcionamento podem continuar sendo gerados sem que o empresário saiba. Além do susto, o pagamento da cobrança é, muitas vezes, inevitável. Há casos de empresas que mudaram de município e não encerraram suas atividades corretamente no local anterior e, por conta da legislação municipal, tiveram que arcar com todos os impostos que continuaram a ser lançados em razão do registro está ativo na prefeitura local.

Por fim, ao fechar uma empresa, é preciso se certificar de que não há débitos com os fornecedores. Se for o caso, entrar em um acordo extrajudicial para a negociação de dívidas é o melhor caminho.

Devido à pandemia, os órgãos têm trabalhado com agendamento e sistema de malotes. Então, hoje, todo o processo demora em média 20 a 30 dias, prazo que antes chegava a ser bem menor. Por isso, é fundamental fazer um planejamento acompanhado de contadores especializados e reunir toda a documentação possível para garantir o encerramento correto das atividades.





Regina Fernandes - perita contábil, trainer em gestão, mentora e responsável técnica da Capital Social, escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como objetivo facilitar o dia a dia do empreendedor. Localizado na cidade de São Paulo, atende PME´s do Brasil inteiro por meio de uma metodologia de contabilidade consultiva, efetiva e digital.


Capital Social


Reforma tributária simples e imediata é a melhor alternativa, pois contribui para a retomada rápida e segura do crescimento econômico



Entenda por que o Movimento SIMPLIFICA JÁ é a melhor opção para a reforma tributária e como ele vai diminuir a quantidade de 6 mil tributos para apenas 4.


Movimento SIMPLIFICA JÁ traz uma reforma viável e fácil, diminuindo a quantidade dos quase 6 mil tributos para 4, sem trazer o risco de perdas que as PEC 45 e 110 (propostas que tramitam hoje no Congresso) trazem para os agentes envolvidos, principalmente a sociedade e contribuintes.

Para Alberto Macedo, Mestre e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, MBA em Gestão Pública Tributária pela Fundação Dom Cabral e Consultor Técnico da ANAFISCO, entidade responsável pela criação do SIMPLIFICA JÁ em parceria com a ABRASF, “se as PECs 45 e 110 – com a sua proposta de duplicidade de sistemas, mantendo-se as regras complexas dos milhares de impostos hoje existentes com o novo e incógnito sistema do IBS, por vários anos, e baseando-se em projeções estimadas, e não em dados de economia real (nota fiscal eletrônica emitida) – tivessem sido aprovadas no final do ano passado, com a posterior vinda da pandemia, teriam sido um verdadeiro desastre para a sociedade e as finanças dos entes”.

 “A praticidade do SIMPLIFICA JÁ confere rapidez de implementação sem a absurda duplicidade de sistemas tributários por vários anos. O relatório Doing Business 2020, do Banco Mundial, afirma que o ICMS é sozinho o tributo que responde por 59% das 1501 horas que se gasta para calcular e pagar tributo no Brasil. Fica assim claro que reformando o ICMS, prevendo, entre outros pontos, a sua tributação cada vez mais para o Estado de destino, o que reduz a guerra fiscal, e unificando as 27 legislações – o que demandar lei passa para a competência da lei complementar, exceto definição de alíquotas, que permanece com os Estados; e o que hoje é publicado por, por exemplo, decreto e portaria é unificado em resoluções do Comitê Gestor Nacional do ICMS –, trazendo simplicidade, boa parte dos problemas da tributação do consumo são resolvidos” afirma Alberto.

Cássio Vieira, Presidente da ANAFISCO, por sua vez, acrescenta que “além disso, com o SIMPLIFICA JÁ, os milhares de ISS seriam unificados em 1 ISS nacional, com as obrigações acessórias também padronizadas em resoluções do Comitê Gestor Nacional do ISS. Na esfera federal, a PIS e a COFINS dariam lugar a uma única contribuição sobre o valor adicionado federal, o IPI seria um imposto meramente seletivo e a carga da contribuição patronal previdenciária (CPP) incidente sobre a folha de salários seria reduzida, aliviando a pressão sobre as empresas que mais empregam”.

O SIMPLIFICA JÁ traz benefícios imediatos para a sociedade, e uma divisão equilibrada dos resultados, sem perdas ou ganhos excessivos entre os setores econômicos e os entes federados envolvidos, ao contrário do que acontece com as duas PECs (45 e 110) hoje em debate no Congresso Nacional”, conclui Alberto.

A melhor reforma é aquela que entrega SIMPLIFICAÇÃO IMEDIATA ao contribuinte, com a substituição de milhares de leis e obrigações impostos hoje aos contribuintes por uma legislação nacional do ICMS e uma legislação nacional do ISS, com notas fiscais e cadastro unificados, melhoria dos tributos federais e desoneração da folha.

Entenda de forma rápida no vídeo 



Energia solar fotovoltaica ultrapassa 6 gigawatts no Brasil, informa ABSOLAR


Para a entidade, a fonte solar fotovoltaica será estratégica na recuperação da pandemia, com imenso potencial de geração de empregos, renda e atração de novos investimentos ao País



Segundo levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Brasil acaba de ultrapassar a marca de 6 gigawatts (GW) de potência operacional da fonte solar fotovoltaica em usinas de grande porte e pequenos e médios sistemas instalados em telhados, fachadas e terrenos. No total, a fonte já trouxe mais de R$ 31 bilhões em novos investimentos privados no País, tendo gerado cerca de 180 mil empregos acumulados.
 
No segmento de geração centralizada, o Brasil possui 2,9 gigawatts (GW) de potência instalada em usinas solares fotovoltaicas, o equivalente a 1,7% da matriz elétrica do País. Os investimentos totais previstos até 2025 referentes aos projetos já contratados em leilões de energia ultrapassam R$ 25,8 bilhões. Em 2019, a fonte foi a mais competitiva entre as fontes renováveis nos dois Leilões de Energia Nova, A-4 e A-6, com preços-médios abaixo dos US$ 21,00/MWh.

Atualmente, as usinas solares de grande porte são a sétima maior fonte de geração do Brasil, com 100 empreendimentos em operação em nove estados brasileiros, nas regiões Nordeste (Piauí, Ceará, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba), Sudeste (Minas Gerais e São Paulo) e Norte (Tocantins). O investimento acumulado até o momento é de mais de R$ 15 bilhões.

No caso da geração distribuída, são 3,1 gigawatts de potência instalada da fonte solar fotovoltaica, que representam mais de R$ 15 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, espalhados pelas cinco regiões nacionais. A tecnologia é utilizada atualmente em 99,8% de todas as conexões distribuídas no País.

No entanto, embora tenha avançado nos últimos anos, o Brasil – detentor de um dos melhores recursos solares do planeta – continua com um mercado ainda muito pequeno na geração distribuída, já que possui mais de 84,4 milhões de consumidores de energia elétrica e apenas 0,4% faz uso do sol para produzir eletricidade.

Para o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, o Brasil é uma nação solar por natureza, com condições privilegiadas para se tornar uma liderança mundial na área. “A energia solar fotovoltaica reduz o custo de energia elétrica da população, aumenta a competitividade das empresas e desafoga o orçamento do poder público, beneficiando pequenos, médios e grandes consumidores do País”, diz Sauaia.

“A energia solar terá função cada vez mais estratégica para o atingimento das metas de desenvolvimento econômico do País, sobretudo agora para ajudar na recuperação da economia após a pandemia, já que se trata da fonte renovável que mais gera empregos no mundo”, acrescenta.

“Nas crises de 2015 e 2016, o PIB do Brasil foi de -3,8 e -3,6%, respectivamente, mas o setor solar fotovoltaico cresceu mais de 100% ao ano. Com isso, ajudamos na recuperação do País. Agora, passada a fase mais aguda da atual pandemia, a energia solar fotovoltaica irá novamente alavancar a recuperação do Brasil. A solar será parte da solução, tanto para a nossa sociedade, quanto para o meio ambiente”, lembra o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk.



Impactos financeiros da pandemia devem forçar milhões de crianças ao trabalho infantil, à fome e à mendicância, alerta Visão Mundial



•84% das crianças migrantes venezuelanas relatam a queda na renda familiar para comprar alimentos; 

•Uma em cada três crianças migrantes vai dormir com fome; 

•85 milhões de famílias na Ásia têm quase nenhuma reserva de alimentos devido ao impacto da pandemia; 

•110 milhões de crianças na Ásia já enfrentam fome.


Relatório da agência humanitária World Vision, conhecida no Brasil como Visão Mundial, afirma que, somente na Ásia, cerca de oito milhões de crianças podem estar expostas a mendicância, trabalho infantil e casamento precoce devido à deterioração da situação econômica de suas famílias após o início da pandemia de COVID-19 .

O estudo Aftershocks: Out of time também adverte que as projeções globais indicam um aumento da fome, violência e pobreza como resultado da crise desencadeada pela pandemia. Na América Latina, 84% das crianças migrantes da Venezuela e espalhadas em seis países da América do Sul relatam uma grave deterioração na economia familiar. Uma em cada três dessas crianças vai dormir sem comer, de acordo com outro relatório recente da Visão Mundial sobre o tema.

A estimativa desse mais recente estudo global é que 85 milhões de famílias na Ásia tenham pouca ou nenhuma comida estocada, enquanto 110 milhões de crianças sofrerão de fome como consequência da crise.

"Nossa avaliação das condições das crianças na América Latina, África Subsaariana e Ásia mostra que está claro que estamos à beira de uma catástrofe para crianças", disse Norbert Hsu, líder global de impacto da World Vision. "Cada avaliação confirma uma deterioração mais severa da renda, poder de compra e aumento dos riscos para as crianças, frente aos desafios que as famílias enfrentam.Frequentemente, as famílias mais vulneráveis ​​e seus filhos são os mais afetados por essas crises. As vítimas visíveis são aquelas que vivem em estados fragilizados, onde a violência e o conflito persistem, são impactadas pelos efeitos perniciosos das mudanças climáticas, da instabilidade política e social e do deslocamento forçado, e são quem depende de ajuda humanitária", acrescenta.

A análise da World Vision em nível comunitário envolveu 14.000 famílias na Ásia, 2.400 pequenas empresas na África e quase 400 crianças migrantes na América Latina. Os resultados confirmam que as projeções das agências globais sobre efeitos da pandemia já estão se manifestando.

Entre as crianças migrantes da Venezuela residentes no Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, 80% afirmam que suas famílias têm dificuldades em comprar alimentos. "Além disso, 84% declaram que a renda do grupo familiar diminuiu e 70% afirmam que não têm acesso a produtos de higiene básica, mesmo em meio à pandemia", aponta João Diniz, líder da World Vision para a América Latina.

"Na África, nossa pesquisa mostrou que as mulheres estão gastando menos em refeições nutritivas para compensar a perda de poder de compra", observa Hsu.

O relatório da World Vision faz um chamado global para que governos, agências das Nações Unidas, ONGs, doadores e o setor privado ajam em conjunto para garantir a implementação de programas de proteção social com foco na infância, iniciativas para fortalecer cadeias produtivas e mercados, proteção do emprego e meios de subsistência e um investimento inclusivo para a recuperação e resiliência de economias sustentáveis.

"Se não tomarmos medidas urgentes, corremos o risco de cair na extrema pobreza por décadas", alerta Diniz. Somente na América Latina, a CEPAL prevê que 16 milhões de pessoas entrem nessa categoria, como resultado da pandemia.

As lições da covid-19 na América Latina


Perseverança e inteligência serão requisitos fundamentais para que os países da região tenham o direito de entrar no chamado "Novo Normal"


Incerteza! Essa é a palavra que se tornou frequente na rotina de muitos setores da economia. Desde que as atividades foram paralisadas como medida de contenção da Covid-19, em toda América Latina, tudo o que não está relacionado a setores estratégicos e de primeira necessidade registrou queda brusca de consumo. Da indústria automotiva (montadoras e fornecedores), ao setor de hotelaria e entretenimento (cinemas, teatros, museus, etc), todos estão sofrendo com os impactos desta crise.

Para essas indústrias, um retorno gradual às operações, como sugerem agora as autoridades, é a luz no fim do túnel que elas precisavam. Sem deixar de lado as medidas sanitárias e de segurança, de maneira geral todas as empresas estão repensando e desenvolvendo planos estratégicos para o retorno às atividades.

Fora esses segmentos, aqueles que trabalham com necessidades básicas não só mantiveram seu ritmo de trabalho, como também tiveram que acelerar suas atividades durante a pandemia. É o caso da indústria de alimentos e bebidas, por exemplo. Algumas empresas do setor tiveram resultados acima do previsto, tanto em volume de vendas como em faturamento. 

Essa aceleração prematura, no entanto, causou o que podemos chamar de estresse operacional, em função da necessidade de garantir uma oferta efetiva de produtos na cadeia de suprimentos. O que trouxe uma série de desafios operacionais para toda a indústria da região! Entre as principais dificuldades, a mais difícil de solucionar é a otimização da oferta de soluções específicas para atender as linhas de produção e as novas demandas. 

Implícito na cadeia de alimentos e bebidas está o setor de logística, que teve que mudar de maneira significativa para garantir que os produtos chegassem à casa dos consumidores. Neste caso, a tecnologia tem sido importante aliada, ajudando a mitigar imprevistos e conferindo o controle necessários para atender à demanda de consumo.  


Colhendo os frutos do comércio eletrônico 

O varejo físico, cujo core não está relacionado ao consumo direto e/ou estratégico, sofreu com o fechamento de lojas. Em resposta a isso, somente aqueles que conseguiram reagir rapidamente e iniciar, ou aumentar, seus esforços via e-commerce, podem colher os benefícios agora.

E por falar em comércio eletrônico, dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM) mostram um aumento de 40% no número de vendas on-line no Brasil. A associação mostra que os setores que mais cresceram são: calçados (99,44%), Bebidas (78,90%), Eletrodomésticos (49,29%), Autopeças (44,64%), Supermercado (38,92%), Artigos Esportivos (25,75%), Móveis e Decoração (23,61%) e Moda (18,38%). 

É por isso que este é o momento certo para que as organizações que baseiam suas ações em vendas avaliem todas as ferramentas que possuem até o momento. Condições comerciais, alocação de recursos, pessoas, tempo e rapidez na execução dos serviços permitirão às companhias considerar novos recursos tecnológicos ou fortalecer aqueles com os quais já trabalham. 

Para isso acontecer, a tecnologia continuará sendo uma grande aliada e vai permitir melhores oportunidades, penetração em novos mercados, melhorar a produtividade, entre outros benefícios. Mas além do apoio tecnológico, as lições aprendidas com a crise ensinam que momentos críticos exigem perseverança. Para atravessar essa situação delicada será necessário muito esforço de governos, organizações e de toda a sociedade. E a travessia deverá estar pavimentada no entendimento que é preciso ser resiliente, estratégico e inteligente. 

O fator humano também será essencial para a sobrevivência das marcas e quem não entender que estamos vivendo um momento único e de grande transformação, ficará pelo meio do caminho. Todos esses requisitos são fundamentais para conseguirmos o nosso passaporte para o “Novo Normal”. 



José Luqué - Diretor, Infor América Latina



Posts mais acessados