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terça-feira, 26 de maio de 2026

Mudança na lei de estelionato deve sobrecarregar delegacias, segundo advogado do SiqueiraCastro

Para Gilberto Alves Júnior, desobrigar representação em crimes patrimoniais vai aumentar exponencialmente os casos e pode comprometer investigações

 

A lei que endurece a pena para crimes de furto, roubo e estelionato (Lei 15.397/2026), aprovada no início deste mês, tende a gerar um aumento expressivo no registro de ocorrências. Especialmente em relação ao estelionato, que passa a não ter mais necessidade de representação para serem investigados, o efeito da legislação deve ser contrário, dificultando a apuração dos casos nas delegacias. Esta é a avaliação do advogado Gilberto Alves Júnior, do SiqueiraCastro Advogados.

 

A nova lei foi sacionada no dia 4 de março pelo presidente Lula, após tramitação no Congresso Nacional com origem num projeto de lei do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). O texto prevê punições mais duras para os chamados crimes patrimoniais, que vão desde furtos de bens até receptação. No caso do latrocínio, para citar um exemplo, a pena foi ampliada de 20 a 30 anos de prisão para 24 a 30 anos.  

 

No estelionato, com a pena de um a cinco anos de reclusão mantida pelos legisladores, criou-se a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, que consiste no empréstimo, aluguel ou fornecimento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa; e estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. 

 

Júnior, do SiqueiraCastro, destaca que a lei autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal – ou seja, sem a necessidade de boletim de ocorrência pela própria vítima, em caso de estelionato. Na sua visão, isso deve provocar um crescimento exponencial nos processos penais, o que pode gerar uma sobrecarga e atrapalhar, como resultado, as investigações.

 

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