Para Gilberto Alves Júnior, desobrigar representação em crimes patrimoniais vai aumentar exponencialmente os casos e pode comprometer investigações
A lei que endurece a pena para crimes de furto, roubo e
estelionato (Lei 15.397/2026), aprovada no início deste mês, tende a gerar um
aumento expressivo no registro de ocorrências. Especialmente em relação ao
estelionato, que passa a não ter mais necessidade de representação para serem
investigados, o efeito da legislação deve ser contrário, dificultando a
apuração dos casos nas delegacias. Esta é a avaliação do advogado Gilberto
Alves Júnior, do SiqueiraCastro Advogados.
A nova lei foi sacionada no dia 4 de março pelo presidente
Lula, após tramitação no Congresso Nacional com origem num projeto de lei do
deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e relatoria do senador Efraim Filho
(União-PB). O texto prevê punições mais duras para os chamados crimes patrimoniais,
que vão desde furtos de bens até receptação. No caso do latrocínio, para citar
um exemplo, a pena foi ampliada de 20 a 30 anos de prisão para 24 a 30
anos.
No estelionato, com a pena de um a cinco anos de reclusão
mantida pelos legisladores, criou-se a tipificação específica de “cessão de
conta laranja”, que consiste no empréstimo, aluguel ou fornecimento de conta
bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa; e
estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da
clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador.
Júnior, do SiqueiraCastro, destaca que a lei autoriza o
Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal – ou
seja, sem a necessidade de boletim de ocorrência pela própria vítima, em caso
de estelionato. Na sua visão, isso deve provocar um crescimento exponencial nos
processos penais, o que pode gerar uma sobrecarga e atrapalhar, como resultado,
as investigações.
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