Isabelli Gravatá , Doutora em Direito, Professora de Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio
A
saúde do trabalhador é protegida pela legislação brasileira, não apenas no
âmbito da saúde pública como dever do Estado, mas também no âmbito das relações
trabalhistas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possui um capítulo que
trata da Segurança e Medicina do Trabalho, com regras que visam garantir um
ambiente seguro e condições que protejam a saúde do empregado dentro da
empresa.
Em
um primeiro momento, observa-se que o legislador cuidou da saúde física do
empregado, com regras que tratam de condições que mantenham a integridade
física do trabalhador, com redução de riscos por meio de normas de saúde,
higiene e segurança.
É
dever das empresas o oferecimento de um ambiente de trabalho dentro dos limites
de tolerância para agentes agressivos, garantindo a segurança e o bem-estar do
trabalhador. Neste conjunto de regras, o empregador deve fornecer de forma
gratuita Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas, óculos,
sapatos, capacetes, protetores auriculares e cintos de segurança. Esses
equipamentos protegem partes específicas do corpo do trabalhador, minimizando
ou até mesmo excluindo os agentes nocivos à saúde ou que gerem risco de morte.
A lei, portanto, focava em riscos físicos, químicos e biológicos.
A
compreensão de meio ambiente de trabalho saudável evoluiu historicamente,
passando de uma preocupação unicamente com riscos físicos, mas abrangendo
também a saúde mental dos trabalhadores.
A
definição de saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) é: “estado de completo
bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou
enfermidade". Este conceito amplia o juízo de saúde referindo-se para além
da mera não-doença, destacando a importância de três componentes: físico,
mental e social.
Componente
físico: refere-se ao bom funcionamento do corpo físico, ausência de doenças e
disfunções orgânicas, bem como ao bom funcionamento do corpo e da fisiologia.
Componente mental: ligado ao equilíbrio emocional e a capacidade de gerir
emoções, responder a desafios da vida e contribuir para a comunidade. E o
terceiro componente, social, que envolve a harmonia nas relações interpessoais
e com o ambiente, a participação ativa na sociedade e a qualidade de vida em
geral.
A
OMS traz um avanço importante para o campo de proteção à saúde mental, contudo,
foi a partir das últimas décadas do século XX e início do XXI que a influência
dos fatores sociais no ambiente laboral passou a ser mais reconhecida.
Em
2024, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi atualizada, tornando obrigatória
a avaliação de riscos psicossociais, o que demonstra um reconhecimento
crescente da importância de um ambiente de trabalho que promova a saúde mental,
embora ainda haja lacunas na aplicação da legislação e na proteção efetiva dos
trabalhadores.
Normas
Regulamentadoras são um conjunto de regras e procedimentos técnicos relativos à
segurança e saúde no trabalho em determinada atividade ou função, de
cumprimento obrigatório. As NRs são elaboradas e atualizadas por um sistema
tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) e seu não cumprimento pode
resultar em multas, processos ou até mesmo interdição da empresa.
Atualmente
estão em vigor 34 Normas Regulamentadoras. Especificamente a NR-1 estabelece as
disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às
Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e as
diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as
medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
A
atualização da NR-1, que passou a tratar de forma expressa dos riscos
psicossociais, entrou em vigor em 26 de maio de 2025 em caráter educativo, e
entrará em vigor para fiscalização e autuação a partir de 26 de maio de 2026.
As empresas devem usar este período para se adaptarem às novas exigências e
incluírem a gestão dos riscos psicossociais em seus programas de segurança e
saúde no trabalho.
Ambiente
organizacional hostil, desagradável, com alta competitividade, carga de
trabalho excessiva, pressão por metas, assédio moral, isolamento relacional,
vínculos precários e baixos salários podem levar a transtornos mentais como
ansiedade, depressão e burnout. Chefes ultrajantes, ofensivos, grosseiros e
desrespeitosos criam um clima péssimo de convivência.
O
que precisamos refletir, nos dias de hoje, é que problemas de saúde mental no
trabalho geram custos elevados para as empresas e para a sociedade, como
afastamentos e perda de produtividade, especialmente em um contexto global.
Empregado afastado por doença profissional, adquirida no trabalho, representa o
fracasso na aplicação das normas.
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