MPT processou plataformas e cobra R$ 50 milhões de
dano moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) obteve liminar judicial
para que as plataformas sejam proibidas de aceitarem produção de conteúdo
digital com trabalho infantil artístico sem alvará judicial até que a ação seja
julgada. Em sua decisão, a juíza Juliana Petenate Salles alegou que
"manter crianças e adolescentes expostos na “internet” para fins de lucro,
sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem
autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos". Ao deferir a
liminar, ela destacou que esses riscos podem gerar danos irreversíveis,
reforçando a necessidade de atuação imediata do Poder Judiciário.
O Ministério
Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública na segunda-feira (25.8)
contra as plataformas Facebook e Instagram, por permitirem e se beneficiarem da
exploração de trabalho infantil artístico e não observarem as regras protetivas
da legislação brasileira em relação à criança e ao adolescente.
Na ação, o órgão
pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais
coletivos, além da adoção de medidas de prevenção e controle em suas
plataformas como: implantação de filtros e sistemas capazes de identificar
conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e
exigi-los; coibir trabalho infantil artístico que implique em prejuízos à
formação do desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou
adolescente, como a exploração sexual, presença de bebida alcoólica,
erotização, adultização, jogos de azar; incluir em sua política de segurança,
termos de uso e similares, a proibição expressa ao trabalho infantil em suas
plataformas digitais.
Segundo os
procuradores do Trabalho, a iniciativa não busca impedir a participação
artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e
com a proteção devida. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não
pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização
resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não
adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua
responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, conclui a
peça.
Há previsão de
multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Processo nº 1001427-41.2025.5.02.0007
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