Viagens com pets exigem atenção redobrada: documentação em dia, vacinas atualizadas e escolha de transporte e hospedagem adequados garantem segurança e conforto para todos
O turismo pet friendly deixou de ser um nicho para se
consolidar como tendência no Brasil. Em 2024, o setor pet movimentou cerca de
R$ 75,4 bilhões, segundo a Abinpet e o Instituto Pet Brasil (IPB), registrando
crescimento de 9,6% em relação ao ano anterior. Hoje, cada vez mais famílias
planejam viagens sem deixar seus animais de estimação para trás — e o
transporte rodoviário vem ganhando espaço como opção prática e acessível para
quem quer incluir o pet no roteiro.
Sim, cães, gatos e até outros animais de pequeno porte podem
viajar de ônibus com seus tutores, desde que sejam atendidas as exigências das
viações e da lei. A seguir, a Quero Passagem reúne as principais orientações
para quem quer embarcar com seu melhor amigo.
Documentação
obrigatória e regras gerais
Em viagens de ônibus, o transporte de cães e gatos deve seguir a norma definida pela Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e pelo Ofício SUPAS/ANTT nº 4.038/2006. A regra prevê a apresentação obrigatória do “Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos”, emitido por médico veterinário, dentro do prazo de validade de 10 dias, além da carteira de vacinação atualizada, com destaque para a antirrábica. No caso de outras espécies de animais, é necessária a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) junto ao Ministério da Agricultura, também conforme a Instrução Normativa nº 18/2006.
O cachorro ou o gato de até 10 kg não pode permanecer solto a
bordo e deve estar acondicionado em recipiente apropriado (gaiola ou caixa de
transporte) em boas condições, sem água ou alimentos em seu interior, e deve
ficar embaixo da poltrona do tutor. A retirada do animal da caixa durante a
viagem é proibida e, no caso de portes médio, grande ou gigante, o transporte
não é permitido — inclusive no bagageiro.
Pessoas com deficiência visual podem viajar acompanhadas de
cão-guia no interior do veículo, desde que apresentem os documentos previstos
na Lei nº 11.126/2005 e no Decreto nº 5.904/2006. Para garantir mais conforto e
evitar transtornos, é recomendada a compra da poltrona adjacente.
Planejamento
é essencial
No momento da compra da passagem, é essencial conferir as
condições específicas da viação escolhida. As empresas costumam disponibilizar
essas informações em seus canais oficiais e recomendam que o passageiro
organize a documentação com antecedência, levando inclusive cópias impressas.
Também vale considerar fatores como evitar horários de forte calor ou trajetos
muito longos, sempre que possível. Durante a viagem, é indispensável levar um
kit para o pet — com água, brinquedos, tapetinho e cobertor — e jamais deixá-lo
desacompanhado nas paradas. Na Quero Passagem, é possível pesquisar e comparar viações,
além de consultar detalhes sobre o transporte de animais, reunindo em um só
lugar as informações que garantem planejamento, conforto e segurança. “Cada vez
mais brasileiros consideram seus animais parte da família, e o turismo
rodoviário também precisa acompanhar essa realidade. Nosso papel é facilitar o
planejamento e oferecer uma experiência tranquila para todos”, afirma Caio
Thomaz, CEO da Quero Passagem.
Hospedagem
pet friendly
Além do transporte, a hospedagem também precisa ser pensada. A Quero
Passagem oferece filtros específicos para hotéis e pousadas que aceitam pets, possibilitando que o viajante
organize toda a viagem — da passagem ao check-out — no mesmo ambiente digital.
Algumas hospedagens podem cobrar taxas extras por cama, limpeza ou exigências
de vacinação, por isso é sempre importante conferir os detalhes no momento da
reserva. “Vale observar se o local oferece áreas de lazer, sombra e água para
os animais, garantindo não só a estadia, mas a qualidade da experiência do pet
durante toda a viagem”, completa o CEO da Quero Passagem.

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