Norma do CNJ deve
trazer celeridade e redução de custo para as famílias, segundo especialista
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma
nova norma que promete simplificar e agilizar os procedimentos de inventário,
partilha de bens e divórcios consensuais no Brasil. Esses processos já podem
ser realizados diretamente em cartórios, mesmo quando há menores de idade ou
pessoas incapazes entre os herdeiros.
A partir de agora, os processos de inventário,
partilha de bens e divórcios consensuais, mesmo que tenha um menor ou pessoa
incapaz entre as partes, pode ser realizado pela via administrativa, direto no
cartório, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial para homologação do
juiz. O objetivo é reduzir a sobrecarga do judiciário, facilitar e agilizar a
realização desses procedimentos.
Segundo o advogado Otávio Fonseca Pimentel, especialista em
Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Pimentel, Helito &
Razuk Advogados, essa alteração traz uma série de benefícios,
especialmente no que diz respeito à celeridade dos processos. "Inventários
extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, uma vez que os advogados podem reunir
a documentação necessária e finalizar o procedimento diretamente no cartório,
evitando a demora do trâmite no Judiciário. Além disso, dependendo do valor do
patrimônio, os custos envolvidos podem ser menores, tornando o processo mais
acessível para as famílias."
A proteção dos direitos dos menores e incapazes
também foi uma preocupação central na formulação dessa norma. "O CNJ prevê
que a partilha deve ser feita de modo a garantir que o percentual por lei
destinado ao menor ou incapaz seja respeitado. Além disso, o cartório deverá
enviar a escritura ao Ministério Público, que terá a função de revisar e
assegurar que os direitos desses herdeiros sejam devidamente protegidos", explica
Pimentel.
Essa mudança também é vista como uma forma eficaz
de desafogar o Judiciário, que lida com um grande volume de processos de
inventário e partilha. "Ao transferir esses casos para o ambiente
extrajudicial, a expectativa é que haja uma possível redução significativa na
sobrecarga do sistema”, explica o advogado.
Para garantir que os interesses dos herdeiros
menores ou incapazes sejam plenamente atendidos, Pimentel destaca a importância
de cuidados adicionais por parte de advogados e tabeliães. "É fundamental
que o percentual destinado ao menor seja respeitado em cada bem do inventário,
o que facilita o trabalho de fiscalização do Ministério Público e assegura que
a justiça seja feita de maneira equilibrada. A atenção a esses detalhes é crucial
para que a nova norma atinja seus objetivos de proteção e
eficiência."
Fonte:
Otávio Fonseca Pimentel - sócio do Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR Advogados) com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões, ex-membro assessor do Tribunal de Ética da OAB/SP e ex-professor em Planejamento Sucessório na FK Partners.
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