Afetados por atrasos superiores a duas horas e cancelamentos passaram de 731 mil nos três primeiros meses de 2023 para 1,15 milhão no mesmo período deste ano, alta de 57,4%
Em
2023 um em cada 31 passageiros sofreu com o problema. Em 2024 foi 1 em cada 20
Cancelamentos
saltaram de 540,9 mil de janeiro a março de 2023 para 948,1 mil nos mesmos
meses de 2024, salto de 75,4%
Em 2023 um em cada 43 passageiros sofreu com o
problema. Em 2024 foi 1 em cada 16
Atrasos
superiores a duas horas saíram de 190,3 mil no primeiro trimestre de 2023 para
202 mil na mesma época deste ano
Em 2023 um em cada 122 passageiros sofreu com o problema. Em 2024
foi 1 em cada 96
Número de passageiros caiu de 23,2
milhões para 19,5 milhões, queda de 16%
O volume de passageiros que
embarcaram nos aeroportos brasileiros no primeiro trimestre deste ano caiu 16%
em relação ao mesmo período de 2023, segundo dados da AirHelp, empresa líder
global na defesa dos passageiros de companhias aéreas.
A menor movimentação, no entanto,
não se traduziu em menos transtornos para os viajantes. O número de atrasos
superiores a duas horas e cancelamentos saltou 57,4%, passando de 731 mil nos
três primeiros meses de 2023 para 1,15 milhão no mesmo período deste ano. Um em
cada 31 passageiros sofreu com o problema em 2023. Em 2024, a proporção foi de
1 em cada 20.
No mesmo intervalo, o número de
passageiros afetados por cancelamentos saltou de 540,9 mil para 948,1 mil, alta
de 75,4%. Um em cada 43 passageiros sofreu com o problema em 2023. Em 2024,
essa proporção cresceu para 1 em cada 16.
Os atrasos superiores a duas horas
também tiveram elevação. Em 2023, 190,3 mil passageiros sofreram com este tipo
de problema no primeiro trimestre do ano (um em cada 122 passageiros). Em 2024,
o número saltou para 202 mil passageiros (um em cada 96 passageiros). Este tipo
de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força
maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
De acordo com o levantamento, feito
a partir dados rastreados pela plataforma de inteligência artificial da
empresa, o número de passageiros que embarcaram no país reduziu de 23,2 milhões
nos três primeiros meses de 2023 para 19,5 milhões no mesmo período deste ano.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os
passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se
o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao
usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante,
cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande
relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de
indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os
chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas
chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de
obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta
pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por
exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode
ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do
controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros
continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que
temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma
grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as
companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No
entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode
ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado
interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os
passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de
voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação,
mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano
Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado
pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o
passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias
aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos
domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em
aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde
que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Para mais informações, visite link
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares
em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da
AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as
combina em um banco de dados global.
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