As doenças do trabalho, também conhecidas como doenças ocupacionais ou profissionais, são aquelas que resultam das atividades laborais e das condições de trabalho. Elas podem ser causadas ou agravadas pelos fatores presentes no local de trabalho e pela natureza das tarefas desempenhadas, o que é chamado de nexo de causalidade entre a doença diagnosticada e o labor exercido.
No Brasil, o conceito de doenças do
trabalho está previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social. De acordo com esta lei, considera-se doença
do trabalho “a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar
a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social”. Confira aqui
as doenças relacionadas ao trabalho.
A referida lei também dispõe o que não se
considera como doença do trabalho, sendo elas: a doença
degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza
incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida
por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de
que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do
trabalho.
As doenças do trabalho são muito mais
comuns do que se imagina e ela pode se desenvolver nos mais variados tipos de
trabalho, podendo se manifestar de duas formas: de maneira física e/ou
psicológica. Algumas das enfermidades mais comuns que podem ser caracterizadas
como doenças do trabalho incluem:
Lesões
por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao
trabalho (DORT), como tendinite, bursite e síndrome do túnel do
carpo, resultantes de movimentos repetitivos ou posturas inadequadas durante o
trabalho.
Doenças
respiratórias, como asma ocupacional e pneumoconioses (doenças
pulmonares causadas pela inalação de poeiras ou partículas no ambiente de
trabalho).
Problemas
de pele, como dermatites e queimaduras químicas, causadas
pelo contato com substâncias irritantes ou alérgenos presentes no ambiente de
trabalho.
Transtornos
mentais, como estresse, ansiedade, depressão e síndrome de
burnout, relacionados à pressão no trabalho, sobrecarga, assédio moral, entre
outros fatores.
Perda
auditiva induzida por ruído, resultante da exposição a
níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho ao longo do tempo, comum em
ambientes industriais e de construção.
Atualmente as doenças referentes ao transtorno mental
são muito comuns, principalmente pelos avanços da tecnologia que tornou o mundo
mais imediatista e dinâmico, causando mais estresse, ansiedade, depressão,
síndrome do pânico, entre outras doenças.
Essas são apenas algumas das
doenças que podem ser classificadas como doenças do trabalho. A identificação e
prevenção dessas enfermidades são essenciais para proteger a saúde e o
bem-estar dos trabalhadores.
O cumprimento das normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho e da legislação trabalhista são
essenciais para evitar as doenças relacionadas ao trabalho e seu agravamento,
bem como garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Algumas estratégias importantes que as
empresas podem adotar para prevenir doenças ocupacionais, são:
Avaliação
de riscos e controle dos riscos: Identificar e avaliar os riscos presentes no
ambiente de trabalho e implementar medidas para controlar e reduzir tais
riscos.
Jornada
de trabalho: Respeito à jornada de trabalho dos empregados,
bem como observar os intervalos intrajornada e interjornada, períodos de
descanso e férias.
Treinamento
e conscientização: Fornecer treinamento adequado aos trabalhadores
sobre os riscos de seu trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção e os
procedimentos de segurança a serem seguidos.
Ergonomia: Projetar os
postos de trabalho de forma a minimizar o risco de lesões, utilizando o
mobiliário ergonômico, com ajustes na altura das mesas e cadeiras, implementar
pausas regulares para descanso e alongamento, ainda que o empregado trabalhe no
sistema de home office.
Cuidado
com a saúde mental: Adotar medidas para promover a saúde mental e o
bem-estar dos trabalhadores, disponibilizando até mesmo serviços psicológicos e
psiquiátricos e incentivando a atividade física.
Monitoramento
da saúde ocupacional: Realizar avaliações periódicas da saúde dos
trabalhadores para detectar precocemente qualquer sinal de doença relacionada
ao trabalho.
Canais
de denúncia e opinião dos trabalhadores: Envolver os
trabalhadores na identificação e prevenção de riscos é fundamental. Eles devem
ser encorajados a relatar quaisquer preocupações com a segurança e a saúde no
local de trabalho e a contribuir com ideias para melhorias.
Essas são algumas das medidas que podem
ser adotadas para prevenir doenças ocupacionais. É importante que as empresas
estejam comprometidas com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e
saudável, e que os trabalhadores sejam incentivados a tomar medidas para
proteger sua própria saúde e segurança.
Caso o empregado adquira uma doença do
trabalho ou agrave alguma doença preexistente por causa do trabalho, ele poderá
ajuizar uma ação trabalhista em face de seu empregador, para pleitear
indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional. É
possível também, caso seja verificada que a incapacidade do autor é permanente,
que ele perceba até mesmo uma pensão mensal vitalícia ou até quando perdurar a
incapacidade. O critério do cálculo da indenização deve levar em consideração a
capacidade financeira do ofensor e a gravidade do dano.
Nesse caso, é importante que o
trabalhador faça o exame médico realizado por um
profissional de saúde qualificado para a referida doença. Importante que o
empregador se atente ao histórico ocupacional daquele
empregado para que se possa verificar se aquela doença surgiu de fato em suas
dependências ou não. O tempo de serviço também é um fator
importante a ser observado, a depender da doença que está sendo discutida. O histórico
da vida pessoal do trabalhador também deve ser observado para
que se possa afirmar se a doença foi agravada pela vida pessoal dele. De toda
forma, ao ajuizar uma ação trabalhista, o juiz necessariamente encaminhará o
empregado para uma perícia médica com um perito a ser nomeado por ele, e que
possa afirmar se há ou não nexo de causalidade entre a doença e o labor, bem
como, se for o caso definir o grau de incapacidade daquele empregado.
Em recente julgamento em um caso
(Processo 0010405-39.2022.5.15.0113) de um empregado que sofreu burnout,
a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$200.000,00,
pois o juiz entendeu que “o autor se encontra esgotado, exausto, pela
quantidade de trabalho e pela forma como ela foi se avolumando, e que a causa
de seu esgotamento está diretamente relacionada a tudo isso.” Cabe recurso
em face dessa sentença.
Mas para que isso não ocorra, é
importante que a empresa preze pela saúde e ambiente do trabalho, bem como que
os empregados respeitem também as normas de saúde e segurança impostas pela
empresa, tudo com intuito de preservar a saúde, bem como reduzir os riscos do
passivo trabalhista das empresas. Ademais, é importante que a empresa
implemente programas e incentive o cuidado com a saúde física e mental dos
trabalhadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário