Após o divórcio com filhos menores de idade, casais costumam enfrentar discussões por conta do assunto. O advogado Lucas Costa separou dúvidas reais de clientes para esclarecer o que é mito e o que é verdade sobre pensão alimentícia.
O fim de um casamento, quando há filhos, pode ser conturbado. Diariamente, o advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família, recebe em seu escritório mulheres (que são mães) com os mais diversos problemas com os ex-maridos. Mais da metade estão relacionados com o pagamento da pensão alimentícia.Selecionamos algumas dúvidas reais para esclarecer o que é mito e o que é verdade a respeito deste assunto.
“Meu ex fica ameaçando me processar por calúnia porque eu cobro dele o valor da pensão, já que parou de pagar”. Ele pode parar de pagar?
Mito! Isso não constitui crime; portanto, a mãe não será processada por cobrar a pensão devida. Ela apenas está exigindo que ele pague e cumpra as obrigações. Para que mães que passam por isso não se desgastem tanto, aconselho que iniciem um processo e deixem tudo acordado em ação judicial. Se ele não cumprir, terá que se explicar ao juiz.
“Meu filho completou 18 anos. A pensão pode ser suspensa imediatamente?”
Isso é um mito, embora existam exceções. Para o filho que completou 18 anos continuar recebendo a pensão alimentícia do pai, ele precisa provar que precisa dessa verba. Ele precisa comprovar na ação judicial que precisa desse valor. Por exemplo: quando o filho faz faculdade, a quantia é necessária para bancar os estudos.
“Filha de 16 anos está grávida e pai quer parar de pagar pensão. Ele pode?”
Isso só seria possível se ela formasse uma união estável, mudando sua situação de dependência. Se ela continuar morando com a mãe, o pai não pode parar de pagar a pensão.
“Pensão era descontada em folha e o pai saiu do emprego. Posso perder a pensão?”
Mito! Não vai perder a pensão. Mas, precisa avaliar a nova situação do pai para entender como será o pagamento da pensão neste novo momento.
Se o pai foi para outra empresa, se tiver registro profissional, será preciso falar com o juiz para intimar a nova empresa, para que o desconto seja novamente feito em folha.
Se o pai foi trabalhar sem registro, precisa olhar a decisão que foi fixada na primeira decisão judicial. É preciso ver se lá consta que se o pai ficar desempregado, ele precisa pagar um percentual menor do que pagava antes. Se isso não estiver na decisão, o pai precisa continuar pagando o mesmo valor que pagava no emprego anterior.
“Pai pagou pensão menor porque disse que descontou um iPhone que deu de presente para o filho. Isso está certo?”
Absolutamente não! Presentes não podem ser descontados da pensão alimentícia. O pai não pode alterar a garantia de moradia, alimento e educação porque deu um presente ao filho. Ele deu porque quis!
O pai não pode fazer desconto no valor da pensão. Se fizer isso, a mãe deve entrar com ação de execução para pedir a diferença.
“Minha ex se casou com um empresário muito rico. Posso parar de pagar a pensão, certo?”
Mito! Não pode. Você continua sendo o pai da criança, e ela tem os direitos. Então, você precisa continuar pagando a pensão. A renda do padrasto do seu filho não diminui suas obrigações como pai.
“Traí o marido, ele descobriu, sou dependente financeira. Posso perder meu direito à pensão?”
Verdade! O descumprimento da fidelidade no casamento faz com que a mulher perca o direito à pensão alimentícia. Mas, se o casal tiver filhos, eles tem direito à pensão, porque eles não têm culpa do que aconteceu.
“Meu filho é PCD. A pensão acaba com 18 anos?”
Depende. Se o filho precisa de ajuda em tempo integral, por exemplo, para se locomover, é possível pedir para que a pensão seja vitalícia.
“Meu filho menor de idade quer assumir união estável com outra garota.
Corremos o risco de ele perder a pensão?”
Verdade! Sim, quando o filho casa ou assume união estável com outra pessoa ele perde o direito à pensão alimentícia.
Pensão alimentícia: o que pais e filhos precisam saber
A pensão alimentícia é um direito do filho, não dos pais. Portanto, uma mãe (ou pai) não "perde o direito" à pensão alimentícia, pois esse direito não lhe pertence. Ele é destinado ao sustento e às necessidades da criança.
No entanto, existem circunstâncias em que o pagamento da pensão alimentícia pode ser modificado, suspenso ou extinto, geralmente relacionadas às mudanças na situação financeira dos envolvidos, nas necessidades da criança ou na guarda da criança:
1. Mudança na Guarda: Se a criança passa a viver com o outro genitor, que anteriormente pagava a pensão, pode haver uma reavaliação da necessidade de continuação do pagamento da pensão pelo genitor que agora tem a custódia.
2. Maioridade ou Emancipação: A obrigação de pagar a pensão geralmente termina quando a criança atinge a maioridade ou se torna emancipada, a menos que haja circunstâncias especiais, como deficiência ou continuação dos estudos, que justifiquem a prorrogação do pagamento.
3. Alteração da Capacidade Financeira: Se o genitor que recebe a pensão tem uma melhoria significativa em sua situação financeira, ou se a situação financeira do genitor pagante se deteriora substancialmente, pode ser solicitada uma revisão da pensão.
4. Autossuficiência da Criança: Se a criança começa a trabalhar e se torna financeiramente independente, isso pode ser motivo para reavaliar a necessidade de continuação do pagamento da pensão.
5. Falecimento: A obrigação de pagar a pensão termina com o falecimento da criança ou do genitor obrigado ao pagamento.
É fundamental entender que qualquer mudança nas condições da pensão alimentícia deve ser feita através de uma ordem judicial. Acordos informais ou a cessação unilateral do pagamento sem a aprovação do tribunal podem resultar em consequências legais. Portanto, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para tratar dessas questões de forma adequada e legal.
Lucas Costa - Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório. É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.
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