Saber as regras
e como declarar o imposto de renda MEI é fundamental para evitar as
possibilidades de cair na malha fina, mas você sabe o que é o DASN ou
DASN-SIMEI?
É muito simples. Trata-se de uma obrigação
anual das empresas constituídas como Microempreendedor Individual - MEI - e
deve ser enviada por todos os empresários que optaram por este sistema especial
de tributação por qualquer período no ano-calendário de referência, sem
exceção.
Desta forma, é importante não confundir o
DASN ou DASN-SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, pois
cada uma tem finalidade distinta.
Pensando nessa categoria de empresas, que
compõem a maior parte dos estabelecimentos comerciais registrados no Brasil,
passando de 15 milhões de contribuintes no segmento, a contadora Elisa Mayumi,
que atende pelo GetNinjas, o maior aplicativo para contratação de serviços no
Brasil, mostra tudo que você precisa saber sobre a sua declaração anual,
listando o passo a passo que você precisa entender:
- Seu rendimento é importante para base de cálculo
Antes de tudo você precisa estar atento aos
seus ganhos durante o ano. Se foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil
seiscentos e trinta e nove e noventa), sua declaração precisa ser feita. Se foi
abaixo deste número, você não tem obrigatoriedade de entrega pelo quesito
valor, porém deve observar se está em outra exigibilidade para realizar a
declaração.
- Data limite
Você tem até o dia 31 de maio pra efetuar sua
declaração. Se passar do período, paga-se uma multa que varia de R$ 165,74 a
20% do valor devido de IR declarado como imposto devido.
Fora isso, é importante lembrar que a Receita
Federal poderá apontar a irregularidade, de acordo com o CPF do contribuinte
faltante com a exigibilidade de entrega da DIRPF ou não pagamento da multa por
atraso, sendo o mesmo cadastrado no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de órgãos e Entidades Estaduais).
O CADIN funciona como um banco de dados que
registra os nomes das pessoas que possuem débitos perante a Receita Federal e
outros órgãos e entidades governamentais, sendo uma plataforma parecida com o
Serasa, porém vinculada diretamente ao governo.
Quais documentos são necessários para sua
declaração
Seu CNPJ, mais documentos pessoais do titular
da empresa como CPF, nº do título de eleitor, comprovante de endereço, ocupação
principal, data de nascimento e informes de rendimentos. Lembrando apenas que
estes são dados básicos, a complexidade de entrega da declaração depende do
perfil do contribuinte e, com isso, a necessidade de mais documentos e
informações.
- Como fazer a declaração
Aqui você pode contar com profissionais da
área de contabilidade, que cobram em média R$ 150,00 para efetivar o serviço.
Caso contrário, acesse o portal e-CAC ou faça download do programa DIRPF 2024
para preenchimento manual de todas as informações pertinentes ao contribuinte.
- Como entregar sua declaração
Aqui você faz tudo online também, por meio do
portal e-CAC. Para tanto, você vai precisar de uma conta gov.br nível prata ou
ouro e terá a opção de fazer sua declaração Pré-preenchida, que trará
informações como receitas e abatimentos apontadas por outras fontes como
bancos, médicos, INSS... Além disso, no ano passado, o contribuinte que optava
por esta modalidade de preenchimento, tinha prioridade na restituição dos
valores declarados.
Você sabia que o MEI pode ser obrigado a
declarar seus rendimentos na pessoa física?
Apesar do MEI estar obrigado à entrega anual
do DASN-SIMEI, nem sempre está obrigado a entregar a DIRPF (Declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Física).
Isso ocorre porque, neste regime de
tributação, a pessoa jurídica não paga IR e sim a pessoa física detentora do
MEI.
Para entender se, de fato a pessoa física do
MEI precisará entregar a Declaração de ajuste Anual de IR, é preciso encontrar
os rendimentos tributáveis ocorridos no ano de 2023, mas não se trata apenas do
que foi faturado pela pessoa jurídica e sim seu faturamento menos as deduções
permitidas por lei, obtendo-se desta forma o lucro e rendimentos que devem ser
oferecidos à tributação.
Por isso é importante um contador até mesmo
para o Micro Empreendedor Individual, pois neste cenário, o profissional já
terá registrado todos os cálculos e conterá todas as informações pertinentes da
empresa. Mas, caso não tenha o envolvimento do profissional contábil, o
contribuinte pode descobrir seu lucro e rendimento tributável através do lucro
presumido.
Sabendo disso e com todas as informações
explicadas, agora só falta você efetuar sua declaração e ficar em dia com a
Receita Federal, evitando uma possível dor de cabeça em cair na malha fina.
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