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quarta-feira, 10 de abril de 2024

Vamos evitar cair na malha filha da Receita?

  Se você é MEI, então vale acompanhar as dicas da contadora Elisa Mayumi, cadastrada pelo GetNinjas, o maior aplicativo para contratação de serviços no Brasil 

 

Saber as regras e como declarar o imposto de renda MEI é fundamental para evitar as possibilidades de cair na malha fina, mas você sabe o que é o DASN ou DASN-SIMEI?

 

 

É muito simples. Trata-se de uma obrigação anual das empresas constituídas como Microempreendedor Individual - MEI - e deve ser enviada por todos os empresários que optaram por este sistema especial de tributação por qualquer período no ano-calendário de referência, sem exceção. 

 

Desta forma, é importante não confundir o DASN ou DASN-SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, pois cada uma tem finalidade distinta.


Pensando nessa categoria de empresas, que compõem a maior parte dos estabelecimentos comerciais registrados no Brasil, passando de 15 milhões de contribuintes no segmento, a contadora Elisa Mayumi, que atende pelo GetNinjas, o maior aplicativo para contratação de serviços no Brasil, mostra tudo que você precisa saber sobre a sua declaração anual, listando o passo a passo que você precisa entender:

 

  1. Seu rendimento é importante para base de cálculo 

Antes de tudo você precisa estar atento aos seus ganhos durante o ano. Se foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil seiscentos e trinta e nove e noventa), sua declaração precisa ser feita. Se foi abaixo deste número, você não tem obrigatoriedade de entrega pelo quesito valor, porém deve observar se está em outra exigibilidade para realizar a declaração.

 

  1. Data limite 

Você tem até o dia 31 de maio pra efetuar sua declaração. Se passar do período, paga-se uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do valor devido de IR declarado como imposto devido.

Fora isso, é importante lembrar que a Receita Federal poderá apontar a irregularidade, de acordo com o CPF do contribuinte faltante com a exigibilidade de entrega da DIRPF ou não pagamento da multa por atraso, sendo o mesmo cadastrado no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades Estaduais).


O CADIN funciona como um banco de dados que registra os nomes das pessoas que possuem débitos perante a Receita Federal e outros órgãos e entidades governamentais, sendo uma plataforma parecida com o Serasa, porém vinculada diretamente ao governo.


 

Quais documentos são necessários para sua declaração

 

Seu CNPJ, mais documentos pessoais do titular da empresa como CPF, nº do título de eleitor, comprovante de endereço, ocupação principal, data de nascimento e informes de rendimentos. Lembrando apenas que estes são dados básicos, a complexidade de entrega da declaração depende do perfil do contribuinte e, com isso, a necessidade de mais documentos e informações.

 

  1. Como fazer a declaração 

Aqui você pode contar com profissionais da área de contabilidade, que cobram em média R$ 150,00 para efetivar o serviço. Caso contrário, acesse o portal e-CAC ou faça download do programa DIRPF 2024 para preenchimento manual de todas as informações pertinentes ao contribuinte.

 

  1. Como entregar sua declaração 

Aqui você faz tudo online também, por meio do portal e-CAC. Para tanto, você vai precisar de uma conta gov.br nível prata ou ouro e terá a opção de fazer sua declaração Pré-preenchida, que trará informações como receitas e abatimentos apontadas por outras fontes como bancos, médicos, INSS... Além disso, no ano passado, o contribuinte que optava por esta modalidade de preenchimento, tinha prioridade na restituição dos valores declarados.

 


Você sabia que o MEI pode ser obrigado a declarar seus rendimentos na pessoa física?

 

Apesar do MEI estar obrigado à entrega anual do DASN-SIMEI, nem sempre está obrigado a entregar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física).

Isso ocorre porque, neste regime de tributação, a pessoa jurídica não paga IR e sim a pessoa física detentora do MEI.

Para entender se, de fato a pessoa física do MEI precisará entregar a Declaração de ajuste Anual de IR, é preciso encontrar os rendimentos tributáveis ocorridos no ano de 2023, mas não se trata apenas do que foi faturado pela pessoa jurídica e sim seu faturamento menos as deduções permitidas por lei, obtendo-se desta forma o lucro e rendimentos que devem ser oferecidos à tributação.

Por isso é importante um contador até mesmo para o Micro Empreendedor Individual, pois neste cenário, o profissional já terá registrado todos os cálculos e conterá todas as informações pertinentes da empresa. Mas, caso não tenha o envolvimento do profissional contábil, o contribuinte pode descobrir seu lucro e rendimento tributável através do lucro presumido.

 

Sabendo disso e com todas as informações explicadas, agora só falta você efetuar sua declaração e ficar em dia com a Receita Federal, evitando uma possível dor de cabeça em cair na malha fina.



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