A Receita Federal tem uma nova orientação para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista que usufruem da isenção do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) em veículos novos. De acordo com o órgão, quem fez a aquisição do bem antes de julho de 2021 precisa esperar o prazo de três anos para adquirir um novo veículo com o mesmo benefício. Já quem fez a compra depois de julho de 2021 tem dois anos para ter direito a um novo auto com a isenção do imposto. A manifestação da Receita neste sentido foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16/10), numa reposta à dúvida de um contribuinte sobre o assunto (Solução de Consulta Cosit nº 186, de 28 de agosto de 2023).
A espera de três anos para manter a isenção de IPI
na compra de um carro novo por PcDs existia desde 2005. A regra foi alterada em
julho de 2021, quando uma nova lei (Lei
14.183/2021) reduzindo o prazo para dois anos entrou em vigor. Desde então,
os donos de veículos isentos têm tido dúvidas sobre a partir de quando podem
fazer a troca mantendo o benefício, o que gerou a manifestação da Receita
Federal.
O advogado Felipe Peralta, tributarista do Chamon,
Serrano e Amorim Advogados (CSA Advogados), explica que a orientação da Receita
segue um princípio tributário importante para dar segurança jurídica para os
contribuintes. “Novas leis tributárias não podem retroagir, segundo o artigo
150 da Constituição Federal. Por isso, a Receita entende que deve ser aplicada
a norma vigente à época ato concessivo da isenção. Na prática isso significa
que seus efeitos não podem refletir fatos geradores ocorridos antes de sua
entrada em vigor, é por isso que os proprietários dos veículos precisam esperar
para fazerem a nova compra”, comenta.
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