O câncer de mama é o tipo de câncer que mais acomete mulheres em todo o mundo, tanto em países desenvolvidos quanto em subdesenvolvidos.
No
mundo, são cerca de 2,3 milhões de casos novos que foram estimados em 2020 e,
no Brasil, 66.280 casos novos em 2021, com risco estimado de 61.61 casos a cada
100 mil mulheres. De acordo com as últimas informações disponibilizadas
oficialmente pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA)[1],
o câncer de mama também ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer
entre as mulheres brasileiras, sendo que as maiores taxas de incidência e de
mortalidade estão nas regiões sul e sudeste do país.
Apesar
de ter maior incidência em mulheres entre 40/50 anos, pode atingir qualquer
idade, inclusive crianças[2], o que justifica o cuidado
preventivo e a rápida intervenção médica.
Os
principais sinais e sintomas suspeitos de câncer de mama são caroço (nódulo),
geralmente endurecido, fixo e indolor, pele da mama avermelhada ou parecida com
casca de laranja, alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de
líquido de um dos mamilos. Também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou
na região embaixo dos braços (axilas)[3].
Os
fatores de risco mais comuns são: obesidade e sobrepeso; atividade física
insuficiente (menos de 150 minutos por semana); consumo de bebida alcoólica;
terapias de reposição hormonal inadequadas, fatores genéticos (histórico
familiar de câncer de ovário e Histórico familiar de câncer de ovário e mama em
mulheres, principalmente antes dos 50 anos, dentre outros).
Historicamente,
o movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer
de mama – Outubro Rosa – foi criado no início da década de 1990, quando o
símbolo da prevenção do câncer de mama (laço cor-de-rosa) foi lançado pela Fundação
Susan G. Komen for the Cure e distribuídos aos participantes da primeira
Corrida pela Cura, realizada em Nova York (EUA) e, a partir de então, realizada
anualmente.
No
nosso país, o direito ao tratamento adequado e eficaz para mulheres com câncer
de mama é assegurado pela Constituição Federal, que estabelece a saúde como
direito fundamental de todos os cidadãos (art. 196). Mais especificamente, a
Lei n° 12.732/2012 dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia
maligna comprovada e estabelece prazo de 30 dias para a realização dos exames
necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a
principal hipótese diagnóstica seja a neoplasia maligna. A norma, prevê ainda,
que o tratamento seja realizado em até 60 dias após o diagnóstico.
No
caso específico do câncer de mama, o Ministério da Saúde estabelece as
diretrizes de prevenção, diagnóstico e tratamento, incluindo a realização de
exames preventivos, acesso a medicamentos necessários, quimioterapia,
radioterapia, acompanhamento psicológico e suporte multidisciplinar. É
importante ressaltar que o SUS é responsável por garantir tratamento gratuito e
integral a todas as mulheres em território nacional através da rede pública de
saúde.
Atualmente,
é possível afirmar que as mulheres que se valem do Sistema Único de Saúde (SUS)
representam 2/3 (dois terços) dos casos diagnosticados em estágio avançado,
enquanto as mulheres que são atendidas pelo sistema de saúde privado detêm 1/3
(um terço) dos casos nos estágios 3 e 4.
Nesse
cenário é que foi criado, em 21 de setembro de 2022, a partir da Lei
14.450/2022, o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para pessoas com
neoplasia maligna de mama que prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou
de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para
prestar orientações e ajudar a agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença.
Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são
profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para
facilitar a trajetória do doente.
No
atual contexto, as mulheres com câncer de mama, além de lidar com desafios
físicos e emocionais associados à doença, devem conhecer os direitos
específicos que visam proteger e promover seu bem-estar durante o diagnóstico,
tratamento e pós-tratamento a fim de transitarem por essa fase com maior
respeito e dignidade.
Assim,
a partir do panorama apresentado, importa, resumida e objetivamente, destacar
as principais garantias legais, direito a acesso e cuidados de saúde adequados,
apoio emocional e direitos no local de trabalho que as mulheres brasileiras
vítimas de câncer de mama possuem:
- Garantias
legais:
1.1 Direito à informação: as mulheres têm o direito de receber informações claras e precisas sobre seu diagnóstico, tratamento e possíveis efeitos colaterais;
1.2 Consentimento informado: as mulheres têm o direito de participar ativamente das decisões relacionadas ao seu tratamento, após receberem informações adequadas e compreensíveis;
1.3 Confidencialidade: as mulheres têm o direito de ter suas informações médicas mantidas em sigilo e acesso à privacidade durante o processo de tratamento;
1.4Direito à cirurgia reconstrutiva: além do tratamento, as mulheres que passam pela mastectomia (remoção total ou parcial da mama) têm o direito à cirurgia reconstrutiva - Lei n° 12.802/2013;
- Acesso
a cuidados de saúde adequados:
- 1 Diagnóstico precoce: as mulheres têm o direito de receber exames
de rastreamento regulares e acesso a programas de detecção precoce de câncer
de mama;
2.2 Tratamento compatível: as mulheres têm o direito de receber tratamento adequado e oportuno, incluindo cirurgia, quimioterapia, radioterapia hormonal e terapias-alvo, conforme indicado pelo seu médico;
2.3 Acesso a medicamentos: as mulheres têm o direito de acesso a medicamentos essenciais para tratamento de câncer de mama;
3. Apoio emocional:
3.1 Apoio psicológico: as mulheres têm o direito de receber apoio psicológico adequado durante todo o processo de tratamento, incluindo aconselhamento individual ou em grupo.
3.2 Grupos de apoio: as mulheres têm direito de participar de grupos de apoio
formados por outras mulheres que também enfrentam o câncer de mama,
proporcionando uma rede de suporte e compartilhamento de experiências.
4. Direitos no local de trabalho:
4.1 Licença médica: as mulheres têm direito de tirar licença médica para realizar o tratamento de câncer de mama (independentemente do vínculo de trabalho: servidoras públicas, celetistas ou investidas em cargo comissionado), sem qualquer prejuízo profissional;
4.2 Flexibilidade no horário de trabalho: as mulheres têm o direito de solicitar ajustes no horário de trabalho para acomodar as necessidades de tratamento e recuperação;
4.3 Não discriminação: as mulheres têm o direito de não serem discriminadas no ambiente de trabalho com base em seu diagnóstico ou histórico de câncer de mama.
Por
todo o exposto, temos que os direitos das mulheres com câncer de mama são
essenciais para garantir a igualdade, a justiça e a dignidade durante o
processo de diagnóstico, tratamento e pós-tratamento. A aplicação efetiva
desses direitos é fundamental para que as mulheres tenham acesso a cuidados de
saúde adequados, apoio emocional e oportunidades igualitárias no trabalho. É
responsabilidade de todos – profissionais de saúde, empregadores, legisladores
e sociedade em geral – garantir que esses direitos sejam respeitados e
promovidos.
Prof. Ms. Juliana Daher Delfino Tesolin - Professora e Coordenadora de Internacionalizão e Projetos da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB)
[1] Link – Instituto Nacional de Câncer INCA – acessado em 05.10.2023.
[2] Recentemente diagnosticado câncer de mama em criança (menina) de 7 anos no Chile (fonte: oncoguia – acessado em 05.10.2023.
[3] Fonte: Link – Instituto Nacional de Câncer INCA – acessado em 05.10.2023.
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