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sexta-feira, 19 de maio de 2023

Reta final para a entrega da declaração do IRPF 2023

Evite multas: cuidado com o prazo que encerra em 31 de maio

 

Mais de 23 milhões de pessoas já entregaram a  Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 (DIRPF), ano-base 2022, segundo dados informados pela Receita Federal na manhã de sexta-feira, dia 12 de maio. Deste total, 70,49% possuem impostos a restituir, 16,05% a pagar e 13,46% não têm imposto. Em 2022 foram entregues mais de 36,4 milhões de documentos para o órgão. Neste ano, a estimativa é que este volume chegará a 39,5 milhões de declarações em 2023. 

 

“Entramos na reta final e faltam poucos dias para finalizar o prazo limite para entrega da DIRPF 2023, que encerra quarta-feira, dia 31 de maio, às 23h59m59s. Uma dica muito importante nos próximos dias é reunir todas as documentações antes de começar essa tarefa. Ao fazer isso, o processo de prestação de contas no sistema se tornará mais fácil e rápido”, orienta o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos. Uma forma de agilizar e simplificar essa etapa é utilizar a declaração pré-preenchida, poupando bastante energia, tempo e esforço do contribuinte, mas que naturalmente precisará se atentar à conferência dos números.”

De acordo com o especialista da Contabilizei, todos os rendimentos oriundos do trabalho devem ser declarados, sejam os valores recebidos em folha de pagamento ou mesmo como autônomo, assim como despesas com saúde e educação, transações relacionadas aos investimentos financeiros, bens móveis e imóveis.  A não declaração gera o perigo de cair na malha fina, pois a outra parte que recebeu ou pagou algo a pessoa provavelmente irá declarar. E, mesmo se ambos não o fizerem, a Receita Federal dispõe de inteligência e sofisticação nos cruzamentos automáticos a partir de diversas informações que o órgão tem em sua base de dados.”

Também é importante conferir os dados digitados com muita atenção. “Erros de digitação são mais comuns do que as pessoas imaginam e estes equívocos também costumam levar o contribuinte a cair na malha fina”, ressalta“. Por isso, é importante nunca deixar para entregar a declaração na última hora, assim a pessoa não corre os  riscos de enfrentar uma sobrecarga no sistema ou, então, perceber que ainda falta algum documento que impossibilita o envio, tendo que pagar multa à Receita Federal pelo não envio e pelo descumprimento do prazo de transmissão da declaração. O valor da multa por uma entrega em atraso pode chegar até 20% do tributo devido, além de acréscimos legais”, completa.

Uma das grandes novidades do IRPF 2023 é a declaração pré-preenchida, que funciona na modalidade online, facilita a possibilidade de receber mais cedo a restituição (se existente), assim como a opção pela utilização de chave PIX de CPF. O contribuinte pode iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando a conta gov.br, desde que possua nível prata ou ouro. Ela também está disponível em todas as formas de preenchimento, tais como:  On-line – no Portal e-CAC; no computador com o PGD IRPF e,  em dispositivos móveis – com o aplicativo Meu Imposto de Renda.


Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, pagamentos a autônomos, dívidas e ônus reais, que são alimentadas, diretamente no PGD IRPF 2023, sem a necessidade de digitação. Contudo, é de responsabilidade do contribuinte a verificação de todos os dados pré-preenchidos na declaração e eventuais correções, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Caso a declaração pré-preenchida não seja uma opção, a pessoa poderá fazê-la com base na declaração anterior ou, ainda, iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. Contudo, vale ressaltar que, as informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas se optar pelo programa da DIRPF, que pode ser baixado em seu computador).

 Por fim, embora não recomendado, o contribuinte pode optar em começar uma declaração em branco, ou seja, iniciando do zero o documento.  

 

Após o preenchimento e a conferência de todos dados, seja qual for a opção escolhida pelo contribuinte, é indicado consultar as pendências antes da transmissão, se existirem. A pessoa conseguirá visualizar os avisos. Em alguns casos será exigido a correção; já em outros, as alterações serão opcionais e não impedirão a transmissão da DIRPF.

 

Vantagens e desvantagens de declarar de última hora

 

Os contribuintes que têm imposto a restituir e deixam para os últimos dias do prazo podem ser beneficiados em termos de correção do referido valor, pois a restituição é atualizada pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de junho, do ano de exercício da declaração, até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do depósito. “Em outras palavras, quanto mais tarde acontecer a transmissão da declaração, maior tende a ser o percentual de atualização do valor a restituir, e, uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição”, avalia Diego. 

 

Entretanto, a desvantagem é que a entrega na última hora impossibilita a correção quantas vezes forem necessárias até o prazo final, o que minimiza as possibilidades de não cair na malha fina. Diego reforça que uma das principais vantagens em ter entregado a DIRPF nas primeiras semanas é o aumento das chances de receber a restituição nos primeiros lotes, pois a ordem de entrega da declaração é um dos requisitos para ter prioridade.  Além disso, se o contribuinte tiver imposto a pagar, acaba esvaindo a chance de planejar com antecedência o pagamento, em cota única (sem juros) ou em até 8 parcelas, com atualização monetária pela Selic. 

Para o especialista, ambos os casos merecem atenção, afinal não reunir documentos com antecedência e entregar no prazo limite incrementam as possibilidades de risco de erros de preenchimento, omissão de informações e até mesmo aplicação de multa, com o valor mínimo de R$ 165,74,  podendo chegar até 20% do tributo devido, além dos acréscimos legais sobre o imposto de renda devido. “Após a entrega da DIRPF, é importante acompanhar o processamento do documento pelo site da Receita Federal ou pelo e-CAC, de forma que caso seja apontada alguma pendência o contribuinte possa corrigi-la o mais rápido possível, evitando assim intimações formais ou mesmo a aplicação de alguma penalidade”, finaliza Diego. 


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