Para Luiz Fernando
Gevaerd, especialista na área de Direito da Família, movimentos precipitados
podem trazer consequências desastrosas e definitivas
Os divórcios são processos que envolvem não só
questões emocionais, mas também aspectos legais que precisam ser considerados
pelas duas partes em questão. Trata-se do fim de um casamento que pode ocorrer
de forma consensual ou litigiosa e que demanda a resolução de questões como
divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e muitas outras.
Nesse sentido, é fundamental que as partes
envolvidas estejam cientes dos seus direitos e obrigações perante a lei,
visando a condução do processo de forma justa e equilibrada. Além disso, é
importante contar com o auxílio de um advogado para que as questões legais
sejam tratadas de forma adequada.
De acordo com Luiz Fernando Gevaerd,
especialista na área de Direito da Família com mais de 40 anos de carreira,
mais de 10 mil casos atendidos e diretor do escritório Gevaerd
Consultoria Jurídica, o único requisito necessário para dar entrada em um
processo de divórcio é, justamente, estar legalmente casado. “Há alguns anos,
era necessário um prazo mínimo de duração do casamento e que houvesse uma
prévia separação judicial, mas isso mudou. Nos dias de hoje, esses
procedimentos não são mais necessários, com apenas a manifestação da vontade
sendo o suficiente”, relata.
Segundo o especialista, o processo passou
a ser menos burocrático. “Se for o desejo de ambos, basta apresentar ao juiz
uma petição assinada pelos cônjuges, requerendo o divórcio. Se não houver
filhos menores, as partes podem realizar o todo o procedimento diretamente em
qualquer cartório de notas. Tudo é feito de forma simples e livre de
burocracias”, revela.
Quando existem filhos menores de idade em meio a
esse processo, a necessidade de pensão alimentícia deve ser levada em
consideração. “As pessoas imaginam que a pensão sempre deve atender um
percentual específico sobre os ganhos de quem irá pagar. Porém, a lei não
estabelece qualquer limite mínimo ou máximo, estando o juiz livre para fixar o
valor que melhor atenda as possibilidades de quem paga e as necessidades de quem
recebe. Sempre que houver uma ação judicial em que se discuta a pensão
alimentícia, é muito importante que as duas partes em questão apresentem provas
e comprovantes de seus ganhos, facilitando as definições necessárias no
processo”, pontua.
Vale lembrar que, em alguns casos, as cônjuges
também têm direito a um valor mensal. “Em geral, a jurisprudência tem entendido
que mulheres jovens e aptas para o trabalho não devem receber pensão, exceto
quando comprovada essa necessidade por um curto período para que a pessoa possa
inserir-se no mercado de trabalho. Por outro lado, mulheres que se encontram
fora de atuação por muitos anos, idosas ou acometidas de qualquer enfermidade,
devem receber pensão sem prazo definido, enquanto precisarem”, declara Gevaerd.
Para Gevaerd, contar com assistência jurídica antes
mesmo de tomar uma decisão efetiva é fundamental. “Romper um casamento ou uma
união estável deve ser precedida de uma reflexão repleta de informações e uma consulta
com um advogado especialista em Direito da Família é parte importante deste
processo. Muitas vezes, pode ser apenas uma crise passageira no relacionamento
conjugal e qualquer precipitação poderá trazer consequências desastrosas e
definitivas. Um profissional qualificado poderá avaliar a situação e orientar
na busca de um melhor entendimento, sempre levando a família em consideração. É
importante ressaltar que consultar um advogado não torna obrigatória sua
contratação e os assuntos tratados estarão protegidos pelo sigilo
profissional”, finaliza.
Gevaerd Consultoria Jurídica
https://gevaerd.com.br/
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