Além de diversas proibições, o contribuinte terá que pagar uma multa “salgada” de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido. O prazo de entrega da declaração termina em 31 de maio de 2023
Sem emissão de um novo passaporte, pedido de cartão de crédito negado, sem financiamento de imóveis, de carros ou mesmo impedido de realizar matrículas em universidades públicas, proibição de assumir cargos públicos e ainda perder o acesso ao Pix. Estas são apenas algumas das sanções para quem estiver obrigado e não declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal.
“A pessoa fica com o CPF em situação irregular e pode ter mesmo muita dificuldade para viajar, fazer compras ou até estudar. Isso porque o nome do contribuinte ficará registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Sempre que forem consultar o CPF da pessoa, irá aparecer como pendente de regularização”, explica Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
E vai pesar no bolso. O contribuinte também será penalizado
com uma multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor
mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do Imposto de Renda. Quem for
multado terá até 30 dias para quitar o débito. Para aqueles que não o fizerem,
incidirão juros.
Quem deve declarar?
A declaração do IR é obrigatória para
todos os contribuintes que tiveram durante o ano-calendário de 2022,
rendimentos tributáveis anual superior ao teto de R$ 28.559,70, em média de R$
2.379,98 por mês, incluindo salário e rendas extras, além das pessoas que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, como indenizações trabalhistas ou doações, em valor superior a R$ 40
mil.
Também precisa declarar quem obteve
ganhos de capital, em qualquer mês, na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência
de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro ou quem teve isenção de
imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de
aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Caso a pessoa realizou em 2022 operações
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos)
acima de R$ 40 mil ou ganhos líquidos sujeitos ao IR, ou se a receita bruta da
atividade rural nesse ano foi em valor superior a R$ 142.798,50 ou passou a ser
residente no Brasil, estão obrigadas a entrega da declaração.
As pessoas que tinham, até o ano
anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil ou os que passaram à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e permaneceram nesta condição até o fim do ano anterior
à declaração também devem prestar contas à Receita Federal.
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