Cresce no País o número de casais que estão
aderindo ao documento, que além de estabelecer regras sobre questões
financeiras e patrimoniais, pode tratar sobre algumas diretrizes do
relacionamentoPexels
Vestido,
terno, igreja, salão de beleza, buffet do casamento, decoração, lua de mel e
contrato pré-nupcial. Este último item está cada vez mais presente na lista de
preparativos dos noivos no Brasil. O dado mais recente sobre o tema é do
Colégio Notarial do Brasil, que aponta um aumento de 94% na lavratura de pactos
antenupciais no período entre 2010 e 2015.
A doutora em Direito das Famílias e advogada do escritório Celso Cândido de
Sousa Advogados, Mariane Stival, explica que o acordo ou pacto
pré-nupcial é um contrato formal celebrado entre noivos ou noivas, antes do
casamento. Esse contrato contém regras que vão regulamentar, principalmente, as
questões patrimoniais e financeiras que envolvem o casal, como por exemplo, a
escolha de um regime de bens, doações, cláusulas de incomunicabilidade de bens,
comunhão universal de bens, dentre outras questões. “Mas é importante lembrar
que esse regime de bens pode ser alterado durante o casamento, por meio de
procedimento próprio”, afirma a advogada.
Embora
seja mais frequentemente usado para questões econômicas e patrimoniais, o pacto
pré-nupcial pode também ser utilizado para definir outros aspectos que envolvam
o matrimônio como regras de convivência, indenizações em caso de traições e até
mesmo planejamento familiar do casal. Mas a advogada ressalta que tais regras a
serem definidas no contrato não podem de forma alguma configurar qualquer tipo
de crime ou ferir a dignidade humana e a liberdade dos dois.
A
orientação de Mariane é que, caso os noivos queiram assinar um pacto
pré-nupcial, que procurem a orientação jurídica de algum advogado especializado
no Direito de Família, para que o documento seja redigido dentro do que
determina as leis e normas jurídicas sobre o tema. Além disso, o advogado irá
explicar e esclarecer todas as implicações jurídicas da decisão, para que ambas
as partes tenham ciência de suas obrigações e direitos e saibam o que está
assinando. Depois disso, o acordo é lavrado em um cartório de registro civil.
No Brasil, o pacto pré-nupcial não é obrigatório, mas seu uso vem se
popularizando nas últimas décadas. Mariane Stival explica que, além de
proporcionar segurança, o acordo pré-nupcial regulamenta o patrimônio do casal.
“O acordo pode ser feito em qualquer tipo de relação, seja hétero ou
homoafetivo. As regras são as mesmas”, afirma a advogada.
Casos famosos
Já
em outros países, como nos Estados Unidos, os contratos ou acordos pré-nupciais
são muito usuais. Tanto que é muito comum no noticiário lá fora reportagens
sobre contratos pré-nupciais milionários feito entre estrelas do showbiz, com o
objetivo das partes garantirem a integridade de seus respectivos patrimônios e
também para deliberar sobre regras durante o casamento.
Em
muitos casos, esses contratos prevêem cláusulas, no mínimo excêntricas, como no
acordo pré-nupcial firmado entre a cantora e atriz americana Jennifer López e o
também ator americano Ben Affleck. No documento assinado pelos dois antes do
casamento, a noiva exigia o mínimo de quatro relações sexuais por semana. A
alegação de Jennifer para tal exigência seria para evitar que “a paixão
terminasse" ou a “tentação de infidelidade”.
Outro
acordo pré-nupcial que ficou notório mundialmente foi o dos atores Michael
Douglas e Catherine Zeta-Jones. Douglas, um notório viciado em sexo, teve que
se comprometer no documento a se tratar, e em caso de divórcio, ela receberia
US$ 3 milhões por cada ano de casamento. Numa situação de traição Zeta-Jones
teria direito a um bônus de US$ 5 milhões. Os cantores americanos Beyoncé e Jay
Z também firmaram um pacto pré-nupcial que deu o que falar. Pelo documento
assinado pelos dois em caso de divórcio, a cantora receberá US$ 5 milhões por
cada filho do casal, que atualmente são três. Numa separação, a cantora
receberá US$ 1 milhão por cada ano que estiverem casados até o máximo de 15
anos.
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