Confira as dicas para não ter problemas no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda
Declarar despesas médicas de
maneira correta pode gerar um aumento da restituição recebida ou diminuição do
valor pago pelo contribuinte no Imposto de Renda. É preciso, porém, cuidado na
hora de preencher as informações para não correr o risco de cair na malha
fina. Vale lembrar que o prazo para entrega do IR começou nesta
quarta-feira, 15/03, e vai até 31 de maio.
QUAIS
DESPESAS MÉDICAS PODEM SER DECLARADAS?
A inclusão das despesas com saúde
do contribuinte ou de seus dependentes pode ser feita sem nenhum limite. Mas,
pelo fato de o modelo simplificado disponibilizar desconto padrão que substitui
as deduções permitidas de 20% – limitado a R$ 16.754,34 –, incluir esses gastos
vale a pena para quem optar pelo modelo completo de declaração.
Nesse caso, podem ser
declaradas despesas médicas de todas as especialidades, incluindo com
terapeutas, fisioterapeutas, dentistas e psicólogos.
Também é possível incluir
exames laboratoriais e radiológicos; despesas hospitalares com parto; aparelhos
ortopédicos e dentários; próteses ortopédicas e dentárias; planos e seguros de
saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano
com o empregador; cirurgias plásticas; anestesista; materiais usados em
cirurgias; despesas com assistente social, massagista e enfermeiro; instrução
de deficientes físicos e mentais; internação hospitalar feita em residência e
em estabelecimento geriátrico.
Entram ainda as despesas
médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não
residentes no Brasil.
Para os valores investidos na
compra de medicamentos, é necessário que eles constem na nota emitida pelo
hospital, caso contrário, não poderão ser abatidos. Medicamentos comprados
na farmácia, por exemplo, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser
deduzidos.
COMO
DECLARAR?
As despesas médicas devem ser
declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com comprovantes que incluam o CPF
ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário
do tratamento ou serviço e a data de emissão. Se o documento incluído não for
uma nota fiscal, é preciso que contenha assinatura do prestador de serviço.
Preencha os dados corretamente
sem nenhuma irregularidade dessas despesas, se a Receita Federal auditar ou
houver alguma inconsistência no processamento da declaração, pode ser
solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados. Portanto, é
aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes,
constando nome, CPF ou CNPJ e endereço para quem efetuou os pagamentos.
MAIS SOBRE
O IMPOSTO DE RENDA 2023
PRAZO PARA ENTREGA
O prazo de envio inicia em 15
de março e termina em 31 de maio de 2023.
QUEM DEVE DECLARAR
Rendimentos
tributáveis - Quem recebeu, no
ano-calendário de 2022, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$
28.559,70.
Atividade
rural - O produtor rural que obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em 2022. Ou aquele que quer
compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores.
Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos
e candidatos a cargos eletivos.
Rendimentos
isentos – Quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00.
Ganho de
capital – Quem obtive, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas.
Bens e
direitos – Aquele que, em 31 de
dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novos
residentes – Quem passou à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro.
Imóveis
residenciais – Aquele que optou pela isenção
do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do
contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão
alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.
Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na
declaração, limitado a R$ 16.754,34.
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO
O preenchimento e a entrega
podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao
exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda,
que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets
e celulares
RESTITUIÇÃO
As restituições do IR ocorrerão
nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
PARA QUEM PERDER O PRAZO
A declaração depois do prazo
deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2023 ou o serviço
“Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o
seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a
Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor
mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Confira regras e novidades do
Imposto de Renda 2023
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/saiba-como-declarar-despesas-medicas-no-ir
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