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quarta-feira, 15 de março de 2023

Dia do Consumidor: mitos e verdades sobre seus direitos

Com a chegada do Dia do Consumidor, usuários passam a pensar nos riscos de golpes

 

O Dia do Consumidor, comemorado oficialmente em 15 de março, traz diversas sugestões de ofertas e promessas que nem sempre condizem com a propaganda ou mesmo que tiveram que se atualizar ao cenário atual. É comum que empresas aumentem os preços nas semanas prévias à data e “simulem” uma promoção.

 

O Dia do Consumidor é a segunda data com mais descontos, perdendo apenas para a Black Friday. Para se ter uma ideia, no último ano, o Dia do Consumidor teve resultados expressivos para o e-commerce brasileiro. Entre 02 e 15 de março, foram arrecadados cerca de R$ 6,3 bilhões. O número representa um crescimento de 85%, se comparado ao faturamento do ano anterior, segundo os dados apresentados pelo relatório da Social Miner.

 

Diante dos grandes descontos, é possível notar muitas dúvidas relacionadas ao direito do consumidor, como o pagamento integral de mensalidades escolares ou mesmo o reembolso no cancelamento de viagens e compras. “Os consumidores podem ter impasses com falsas promoções, ou até mesmo serem atingidos por problemas na hora de efetuar o pagamento do produto. Já para as empresas, o Dia do Consumidor é um momento que gera aumento nas vendas, entretanto, algumas companhias reclamam que não há incentivo tributário para que haja um subsídio desse desconto. Dessa forma, se prejudicam pois a margem de lucro está sempre no limite e o preço, consequentemente, não pode ser muito baixo. Mas, em geral, acabam vendendo mais, sendo considerado um movimento bom para a economia”, explica Denner Pires, especialista em Direito do Consumidor da RGL Advogados.

 

É importante sempre manter-se atento a algumas informações falsas que circulam sobre o Direito do Consumidor; confira:

 

1 - O Consumidor sempre tem razão: MITO. 

É preciso começar a desmistificar o fato de que, independente da situação, o consumidor sempre está certo. “Apesar do Código de Defesa do Consumidor ser voltado para garantia dos direitos dos consumidores, ele não é uma ferramenta para abusos e arbitrariedade do consumidor, devendo sempre ser analisado o caso concreto para averiguar se há ou não abusividade do fornecedor”, defende o especialista.

 

2 - Os direitos do consumidor mudaram nos últimos anos: VERDADE

A relação entre consumidor e fornecedor precisou se transformar durante as transformações, que o mundo vem sofrendo, por conta disso as mudanças nos Direitos dos Consumidores foram essenciais. “Houveram várias alterações, tendo em vista a necessidade de adaptação dos fornecedores na prestação de serviço, como prazo e forma de acesso aos bens, bem como restrição de horários, de acordo com as normas editadas pelo Governo em todas as suas esferas, seja federal, estadual ou municipal”, complementa Denner.

 

3 - O Consumidor sempre sai prejudicado: MITO.

Por mais que existam golpes e descontos falsos, que causam complicações para os consumidores, é importante ressaltar que eles também conquistaram seus direitos em diversas situações. “Uma vantagem tem sido a atuação do PROCON-SP que está fiscalizando fornecedores de serviço e produtos, a fim de se evitar práticas abusivas. De qualquer forma, independente de todas as mudanças que estão ocorrendo, o Código de Defesa do Consumidor ainda possui um rol de direitos e princípios, que defendem o consumidor de qualquer abuso”, explica.

 

4 - Os golpes aumentam nessas datas: VERDADE

Durante datas comemorativas, como o Dia do Consumidor, as vendas online aumentaram significativamente e, junto com elas, vieram os golpes. “É necessário que os consumidores mantenham-se atentos aos golpes em relação a venda de produtos pela internet, a fim de evitar prejuízos. Além do mais, é importante buscar informações junto ao fornecedor de serviço para regularizar eventual pendência, usando sempre do bom senso e da prudência neste momento, para não exigir dos fornecedores eventuais garantias que são absurdas ou que levem a um desequilíbrio exagerado na relação de consumo”, finaliza o Dr. Denner.

 

5 - O Dia do Consumidor é um gatilho para compulsão em compras: VERDADE

Para a psicóloga e especialista em Psicologia Clínica pela PUC de SP, Vanessa Gebrim, o Dia do Consumidor pode intensificar os gastos de pessoas consumistas. “A compulsão por compras acontece quando a pessoa compra itens desnecessários, muitas vezes gastando mais do que consegue arcar, muitas vezes angariando dívidas e mentindo para a família. Os gastos podem ser piores nesses momentos de promoções, uma vez que é causado por movimentos impulsivos, por ter como pano de fundo um caso de depressão e ansiedade que pode ser tratado com terapia e medicamentos”, indica Vanessa..





RGL Advogados

Vanessa Gebrim - Pós-Graduada e especialista em Psicologia pela PUC-SP. Teve em seu desenvolvimento profissional a experiência na psicologia hospitalar e terapia de apoio na área de oncologia infantil na Casa Hope e é autora de monografias que orientam psicólogos em diversos hospitais de São Paulo, sobre tratamento de pacientes com câncer (mulheres mastectomizadas e oncologia infantil). É precursora em Alphaville dos tratamentos em trauma emocional, EMDR, Brainspotting, Play Of Life, Barras de Access, HQI, que são ferramentas modernas que otimizam o tempo de terapia e provocam mudanças no âmbito cerebral. Tem amplo conhecimento clínico, humanista, positivista e sistêmico e trabalha para provocar mudanças profundas que contribuam para a evolução e o equilíbrio das pessoas. Mais de 20 anos de atendimento a crianças, adolescentes, adultos, casais e idosos, trata transtornos alimentares, depressão, bullying, síndrome do pânico, TOC, ansiedade, transtorno de estresse pós traumático, orientação de pais, distúrbios de aprendizagem, avaliação psicológica, conflitos familiares, luto, entre outros.


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