Embora tenha beneficiado netos, cônjuges e companheiros brasileiros, as regras mais recentes do governo português acabaram dificultando o processo de cidadania para descendentes de judeus sefarditas portugueses
A nona alteração à lei da
nacionalidade portuguesa, publicada no dia 10 de novembro de 2020, veio para
facilitar o acesso à cidadania, principalmente para netos, cônjuges e
companheiros brasileiros de nacionais portugueses, já que não precisam mais
comprovar laços de efetiva ligação com Portugal. Mas por outro lado, a
alteração do regulamento acabou não sendo nada favorável para os requerentes
descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Isto porque, o
Decreto-Lei nº 26/2022, publicado no dia 18 de março, passou a exigir a
comprovação de vínculos efetivos à comunidade sefardita portuguesa para aquisição da nacionalidade dos
descendentes de judeus sefarditas. Para comprovar tais vínculos, agora o
requerente além de demonstrar sua descendência direta ou relação familiar na
linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem
portuguesa, deverá preencher alguns requisitos objetivos para comprovar sua ligação com
Portugal.
É o caso de:
· Deslocações
regulares à Portugal ao longo da vida;
· Herança
sob imóveis;
· Direitos pessoais de gozo
ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas
em Portugal;
· Sobrenome;
· Idioma
familiar;
· Genealogia;
· Memória
familiar.
Importante lembrar
também que o requerente não pode ter sido condenado, com trânsito em julgado da
sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível
segundo a lei portuguesa.
As novas regras deverão
reduzir o número de requerentes e entrarão em vigor 6 meses após a publicação,
ou seja, em setembro de 2022.
Rebeca Albuquerque, sócia
do escritório ALM Advogadas Associadas e especialista em compliance e em processo
legislativo, explica, no entanto, que a Lei nº 37 já previa a necessidade de
comprovação de vínculos, mas que na prática eram presumidos pelo parecer de
Comunidade Israelita como a de Lisboa (CIL). “O que mudou foi o detalhamento
dos requisitos comprobatórios de vínculos para além do Relatório Comprovatório
de Descendência da CIL”, disse Rebeca.
“Neste primeiro mês de
vigência da nova regulamentação circularam muitas informações equivocadas em
relação à nacionalidade portuguesa para os descendentes de judeus sefarditas,
muitos pensaram que a lei tinha revogado o direito de requerer a cidadania, mas
o que de fato ocorreu foi um endurecimento da norma e as novas regras só serão
válidas a partir de setembro.”, disse Vanessa Lopes, sócia do escritório ALM
Advogadas Associadas, residente em Portugal.
A comunidade Judaica no
Brasil é considerada a segunda mais importante da América Latina, atrás apenas
da Argentina e à frente do México, com 120 mil judeus, de acordo com a
Confederação Israelita do Brasil (CONIB).
ALM
Advogadas Associadas
https://almdireitoacidadania.com/
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