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sábado, 4 de junho de 2022

Alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa dificulta obtenção da cidadania por parte dos judeus sefarditas

Embora tenha beneficiado netos, cônjuges e companheiros brasileiros, as regras mais recentes do governo português acabaram dificultando o processo de cidadania para descendentes de judeus sefarditas portugueses

 

A nona alteração à lei da nacionalidade portuguesa, publicada no dia 10 de novembro de 2020, veio para facilitar o acesso à cidadania, principalmente para netos, cônjuges e companheiros brasileiros de nacionais portugueses, já que não precisam mais comprovar laços de efetiva ligação com Portugal. Mas por outro lado, a alteração do regulamento acabou não sendo nada favorável para os requerentes descendentes de judeus sefarditas portugueses.

 

Isto porque, o Decreto-Lei nº 26/2022, publicado no dia 18 de março, passou a exigir a comprovação de vínculos efetivos à comunidade sefardita portuguesa para aquisição da nacionalidade dos descendentes de judeus sefarditas. Para comprovar tais vínculos, agora o requerente além de demonstrar sua descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa, deverá preencher alguns requisitos objetivos para comprovar sua ligação com Portugal.

 

É o caso de:


·       Deslocações regulares à Portugal ao longo da vida;


·       Herança sob imóveis;


·       Direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal;


·       Sobrenome;


·       Idioma familiar;


·       Genealogia;


·       Memória familiar.

 

Importante lembrar também que o requerente não pode ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.

 

As novas regras deverão reduzir o número de requerentes e entrarão em vigor 6 meses após a publicação, ou seja, em setembro de 2022.

 

Rebeca Albuquerque, sócia do escritório ALM Advogadas Associadas e especialista em compliance e em processo legislativo, explica, no entanto, que a Lei nº 37 já previa a necessidade de comprovação de vínculos, mas que na prática eram presumidos pelo parecer de Comunidade Israelita como a de Lisboa (CIL). “O que mudou foi o detalhamento dos requisitos comprobatórios de vínculos para além do Relatório Comprovatório de Descendência da CIL”, disse Rebeca.

 

“Neste primeiro mês de vigência da nova regulamentação circularam muitas informações equivocadas em relação à nacionalidade portuguesa para os descendentes de judeus sefarditas, muitos pensaram que a lei tinha revogado o direito de requerer a cidadania, mas o que de fato ocorreu foi um endurecimento da norma e as novas regras só serão válidas a partir de setembro.”, disse Vanessa Lopes, sócia do escritório ALM Advogadas Associadas, residente em Portugal.

 

A comunidade Judaica no Brasil é considerada a segunda mais importante da América Latina, atrás apenas da Argentina e à frente do México, com 120 mil judeus, de acordo com a Confederação Israelita do Brasil (CONIB).

 

 

ALM Advogadas Associadas

 https://almdireitoacidadania.com/


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