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quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Mudança de regras no setor de transporte pode gerar perda de arrecadação ao Estado de São Paulo

Levantamento também estima que pelo menos 12 mil postos de trabalho sejam fechados na cadeia do fretamento e turismo


Uma polêmica proposta de mudança nas regras no setor de transporte rodoviário de passageiros vem dando dor de cabeça à Artesp, agência que regula o serviço no Estado de São Paulo. Isso porque algumas das medidas anunciadas antes da realização de uma Consulta Pública colocou em alerta os empresários que atuam com transporte fretado. Este segmento vem crescendo ao longo dos últimos dois anos com o advento de aplicativos como Buser e 4 Bus, que permitem a formação de grupos de viagens cujo valor chega a ser até 70% mais baixo do que os praticados pelas empresas que possuem concessão pública para a exploração de linhas e utilização das rodoviárias.

A modalidade, que foi recentemente considerada legal pelo TJ-SP, tem sido alvo de associações de transportadores, porém, caiu no gosto da população, que aponta vantagens sobre o modelo tradicional, como a qualidade das frotas, segurança e facilidade na reserva de viagens, além do preço consideravelmente mais baixo.   

A proposta da Artesp estabelece regras como a obrigatoriedade do circuito fechado, que é a venda de ida e volta ao viajante, prazo máximo de 48h para que a empresa de viagens envie a lista de passageiros ao órgão fiscalizador e também a proibição de publicidade da plataforma digital. Tais medidas, segundo os fretadores, inviabilizam a atividade e podem decretar o fechamento de empresas e demissões em massa.

Para além do problema aos fretadores, a medida, se confirmada pela Artesp, pode gerar uma considerável perda de tributos, visto que o mercado tem receita anual estimada em R$ 1,05 bi. Conforme um estudo realizado pela LCA Consultoria, as novas medidas podem promover redução de 3,3 milhões passageiros transportados por ano e queda de receita de R$ 391 milhões.

A proposta da Artesp derrubaria a arrecadação das fretadoras que assim como as que possuem concessão pública contribuem com ICMS( 12%); PIS (0,65%), COFINS (3,00%), além de IRPJ e CSLL, que dependem do regime tributário de cada empresa. Além disso, empresas como Buser e 4Bus recolhem ISS (5%), PIS (1.65%) e COFINS (7.6%).

Por ser a região de maior atividade de fretamentos do país, estima-se que o efeito de transbordamento de variações na demanda final geraria uma queda de até R$ 580 milhões, com a redução de pelo menos 12 mil empregos e de R$ 218 milhões em salários ao longo de um ano. Ao mesmo tempo, a queda de arrecadação seria de R$ 108 milhões (incluindo ICMS, Imposto de Importação, PIS/Cofins, e outros impostos líquidos de subsídios). 

A conta não leva em consideração as isenções de IPVA para frota de ônibus e da carga tributária para a aquisição de óleo diesel, benefícios que apenas as empresas que atuam por meio de concessão pública possuem, mas os tributos que são comuns a elas e às de fretamento, além das empresas de tecnologia que intermedeiam a operação, que pagam também o ISS.

Uma denúncia foi feita contra a proposta da Artesp sob o argumento de que ela estaria atuando de forma a proteger as empresas que possuem concessão pública em detrimento das que utilizam as plataformas digitais. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisa o caso e deve se pronunciar nos próximos dias.


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