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segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Gordura de cirurgia plástica para curar doenças: procedimento inédito no Brasil

Cirurgiões plásticos estão sendo treinados em cursos práticos de capacitação oferecidos em centros de processamento celular

 

O Brasil está utilizando um procedimento médico inédito no País com células-tronco oriundas da lipoaspiração durante a cirurgia plástica. Ele consiste em separar parte da gordura lipoaspirada, enviar para um centro de processamento celular onde as células são separadas, selecionadas, expandidas e criopreservadas (congeladas) para, assim, garantir no futuro a utilização desse material genético para curar ou mitigar doenças, robustecer órgãos e sistemas do organismo do próprio paciente.

A informação é do Dr. Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) e mestrando em medicina regenerativa. Ele explica que a técnica é muito diferente da tradicionalmente utilizada pelos cirurgiões plásticos por meio da lipoenxertia. “Pelo sistema tradicional, o próprio cirurgião plástico separa parte da gordura lipoaspirada, utiliza uma centrífuga, ‘enriquece’ essa gordura e faz a infusão no paciente, no mesmo tempo cirúrgico e para a mesma finalidade estética, como um preenchimento, por exemplo”.

Já o procedimento inovador, por ser mais complexo, requer aprovação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que exige o cumprimento de protocolos rigorosos para a segurança do paciente. A busca pela inovação têm atraído cirurgiões plásticos e outros profissionais da área médica de todo o País. A Anadem tem selecionado esses profissionais e encaminhado para cursos práticos de capacitação.

 

Congelamento bancado pelo SUS e operadoras

Canal é otimista em relação ao futuro da criopreservação das células-tronco. “Os benefícios para quem mantém seu material genético congelado são tão extensos que na próxima década fontes pagadoras, como o SUS e as operadoras, perceberão que será mais barato para os sistemas de saúde oferecer a criopreservação, sem custo para o paciente, do que continuar bancando os altos custos de tratamentos de doenças degenerativas que podem ser curadas ou mitigadas com o uso de células-tronco”.

Há vários casos nos quais o Judiciário brasileiro tem se manifestado favoravelmente ao paciente. O Tribunal de Justiça do Pará determinou em outubro do ano passado que um plano de saúde custeasse o tratamento médico com células-tronco de uma paciente com anemia falciforme, em um hospital de Salvador, Bahia. Já em um caso deste ano, em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma operadora de saúde deve custear o congelamento (criopreservação) dos óvulos de uma paciente até que ela encerre seu tratamento de câncer de mama, no Rio de Janeiro.

 


Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética – Anadem

www.anadem.org.br


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