Cirurgiões plásticos estão sendo treinados em cursos práticos de capacitação oferecidos em centros de processamento celular
O Brasil está utilizando um procedimento médico
inédito no País com células-tronco oriundas da lipoaspiração durante a cirurgia
plástica. Ele consiste em separar parte da gordura lipoaspirada, enviar para um
centro de processamento celular onde as células são separadas, selecionadas,
expandidas e criopreservadas (congeladas) para, assim, garantir no futuro a
utilização desse material genético para curar ou mitigar doenças, robustecer
órgãos e sistemas do organismo do próprio paciente.
A informação é do Dr. Raul Canal, presidente da
Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) e mestrando em
medicina regenerativa. Ele explica que a técnica é muito diferente da
tradicionalmente utilizada pelos cirurgiões plásticos por meio da lipoenxertia.
“Pelo sistema tradicional, o próprio cirurgião plástico separa parte da gordura
lipoaspirada, utiliza uma centrífuga, ‘enriquece’ essa gordura e faz a infusão
no paciente, no mesmo tempo cirúrgico e para a mesma finalidade estética, como
um preenchimento, por exemplo”.
Já o procedimento inovador, por ser mais complexo,
requer aprovação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que
exige o cumprimento de protocolos rigorosos para a segurança do paciente. A
busca pela inovação têm atraído cirurgiões plásticos e outros profissionais da
área médica de todo o País. A Anadem tem selecionado esses profissionais e
encaminhado para cursos práticos de capacitação.
Congelamento
bancado pelo SUS e operadoras
Canal é otimista em relação ao futuro da
criopreservação das células-tronco. “Os benefícios para quem mantém seu
material genético congelado são tão extensos que na próxima década fontes
pagadoras, como o SUS e as operadoras, perceberão que será mais barato para os
sistemas de saúde oferecer a criopreservação, sem custo para o paciente, do que
continuar bancando os altos custos de tratamentos de doenças degenerativas que
podem ser curadas ou mitigadas com o uso de células-tronco”.
Há vários casos nos quais o Judiciário brasileiro
tem se manifestado favoravelmente ao paciente. O Tribunal de Justiça do Pará
determinou em outubro do ano passado que um plano de saúde custeasse o
tratamento médico com células-tronco de uma paciente com anemia falciforme, em
um hospital de Salvador, Bahia. Já em um caso deste ano, em decisão unânime, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma operadora de saúde deve
custear o congelamento (criopreservação) dos óvulos de uma paciente até que ela
encerre seu tratamento de câncer de mama, no Rio de Janeiro.
Sociedade
Brasileira de Direito Médico e Bioética – Anadem
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