A Caixa Econômica Federal anunciou na semana passada uma nova medida para beneficiar os mutuários de financiamentos habitacionais. Isso porque, mesmo com o período de pausa para pagamento das prestações, que já se encerrou, ainda há muitas famílias com dificuldades financeiras.
Para
as pessoas que estão nesta situação, o banco autorizou o pagamento de 50% da
parcela do financiamento por seis meses ou de 50% a 75% por três meses. No
entanto, o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH),
Vinícius Costa, alerta que é preciso ficar atento. “Assim como a pausa, o
percentual não é um desconto, mas sim uma medida que adia o pagamento de parte
da prestação do financiamento”, explica.
Durante a pandemia, a medida adotada chamada de pausa garantia a suspensão dos
pagamentos por até 180 dias. Essa suspensão não implicou em isenção dos
pagamentos. “Na verdade, os valores que não foram pagos foram incorporados ao
saldo devedor para que o mutuário pagasse após os 180 dias”, esclarece Vinícius
Costa.
De acordo com ele, agora ocorre o mesmo com essa nova medida. O pagamento que
não será realizado agora pelo mutuário, deverá ser feito em outro momento,
conforme acordo a ser estabelecido junto ao agente financeiro. “Importante que
antes de realizar o negócio o mutuário compreenda como ocorrerá o retorno desse
valor à instituição financeira e o que isso vai impactar no seu saldo devedor,
pois quanto maior o valor do saldo devedor e menor a quantidade de parcelas
para pagar, maior será o valor da própria prestação”, conta.
O presidente da ABMH reconhece que a medida auxilia muito os mutuários nessa
fase de desemprego ou queda de renda familiar. Mas eles não são os únicos
beneficiados. Vinícius Costa diz que a medida também evita o acúmulo de imóveis
em nome das instituições financeiras, o que poderia gerar a bolha imobiliária
que já foi vivida nos Estados Unidos em 2008, causada pelo aumento das
prestações que não foi acompanhado por um crescimento de renda da
população. Assim, os norte-americanos acabaram atrasando ou deixando de pagar a
hipoteca da casa própria, o que afetou todas as empresas envolvidas nos
empréstimos imobiliários.
Vinícius Costa ressalta que a imobilização do capital das instituições financeiras não é um bom negócio para nenhum banco. “Por isso é que a medida de suspensão parcial das parcelas não pode ser vista somente como vantajosa para o mutuário. A medida tem também o viés de evitar maiores problemas à instituição financeira com destaque na imobilização do capital”, finaliza.
ABMH – Associação
Brasileira dos Mutuários da Habitação
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