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terça-feira, 27 de outubro de 2020

Contratação de trabalhadores temporários deve crescer no final do ano: saiba os direitos

As contratações para vagas temporárias no final do ano devem crescer em relação a 2019, apesar da expectativa de desaquecimento da economia por conta da pandemia do Covid-19. Segundo estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), foram gerados 1 milhão de postos nesta modalidade no 1º semestre de 2020, o que representou uma alta de 47,3% em relação ao mesmo período do ano passado. A projeção para o 2º semestre é de abertura de 900 mil vagas, com alta de 12% em relação ao ano anterior. Já a previsão para o último trimestre, relacionada à demanda do comércio por conta das festas de fim de ano, é de que sejam criadas ao menos 406 mil vagas. 

De acordo com especialistas, a contratação para vagas temporárias tem se apresentado como uma opção para as empresas durante a crise sanitária. A orientação é que os trabalhadores e as empresas se atentem às regras da modalidade para evitar o descumprimento de direitos trabalhistas e disputas judiciais. Dhulielly Santos Costa, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, explica que o trabalhador temporário tem direito à remuneração equivalente à recebida pelos funcionários da empresa que atuam de modo regular.

É necessário que seja respeitado o limite diário da jornada de trabalho de 8h, o direito a horas extras não excedentes a 2h, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, férias proporcionais, 13º salário proporcional, proteção previdenciária e seguro contra acidente do trabalho correspondente a 1/12 do salário. “Além disso, a tomadora poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição e deve zelar pelo ambiente com condições seguras, saudáveis e higiênicas”, afirma a especialista.

Os contratos de trabalho temporário possuem um limite de 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não, e o serviço pode ser prestado tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas. Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, lembra que a contratação deve ser formalizada por escrito para ser considerada válida. “É imprescindível a descrição dos motivos que justificam a necessidade do serviço temporário. Devem estar especificados o valor da remuneração da prestação de serviço e a descrição do serviço que será prestado”, acrescenta.

A modalidade contratual costuma ser uma opção das empresas para suprir a alta da demanda em períodos sazonais, como a Páscoa e o final de ano. Após o período, é possível que a força de trabalho adicional seja dispensada conforme o acordo que foi celebrado. “Para as empresas, o contrato é vantajoso porque não é necessário pagar (após o desligamento) a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalho temporário não dá direito à estabilidade ao trabalhador caso ele tenha que se afastar por causa de problemas de saúde ou porque sofreu algum acidente enquanto desenvolvia a sua atividade laboral. Outra vantagem é enxugar a folha de pagamento”, afirma Stuchi. 

O trabalho temporário também permite que as empresas conheçam novos trabalhadores, sem o compromisso de contratação permanente, o que confere oportunidades a trabalhadores que estão fora do mercado. Embora haja risco de conflitos judiciais, por conta de descumprimento de direitos, ao menos ele é reduzido quando comparado ao vínculo permanente. “O relacionamento trabalhista com a empresa é provisório, não dando margem a grandes conflitos. Além disso, o trabalhador deseja ficar bem visto, podendo ser chamado novamente para trabalhar, e evita entrar em conflito com o patrão”, avalia o especialista.

Entretanto, para Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as empresas deixam de acumular mão de obra qualificada ao optar pela contratação temporária. “No meu ponto de vista, a única desvantagem é o treinamento, pois cada vez que um funcionário novo chegar, será necessário fazer um treinamento para mostrar como ele deve realizar o seu trabalho”, pondera.

 

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