O home office foi a solução encontrada
por diversas empresas para se manter em atividade diante da pandemia do novo
coronavírus. Proteger os colaboradores dos riscos de contaminação da doença se
tornou questão de saúde pública, evitando que mais pessoas estivessem em
circulação nas ruas. Mas desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu
que a Covid-19 poderia ser considerada uma doença ocupacional, as organizações
tiveram que se resguardar jurídica e administrativamente para evitar possíveis
ações trabalhistas no futuro.
Uma das principais preocupações no momento é
garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, seja para os que continuam
trabalhando presencialmente e também para os que estão em home office.
De acordo com o artigo 6° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o
trabalho a distância deve seguir as mesmas regras do presencial – portanto,
empregadores e funcionários estão sujeitos aos mesmos deveres e direitos. Não
estar atento a esses cuidados significa estar vulnerável a ações trabalhistas,
especialmente em um momento em que todos estão mais vigilantes no que diz
respeito a medidas preventivas. Em outras palavras, os colaboradores têm
expectativas em relação a como a empresa irá conduzir as atividades durante a
pandemia, garantindo um ambiente seguro para todos.
Além das determinações da CLT, que valem para
empresas de todos os portes, companhias mais robustas geralmente possuem
programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO), que podem orientá-las neste momento. O primeiro é um
documento que fala sobre todos os riscos e formas de minimizá-los – no ambiente
de trabalho home office, por exemplo, os principais riscos são de
acidentes e relacionados a ergonomia. Para esta última, pode-se basear na NR 17
(Norma Regulamentadora), que indica a altura correta do computador, como se
sentar de forma adequada, posição de braços e pernas, apoio de mouse e de
teclado, entre outras orientações ergonômicas. A NR 01, que trata sobre
disposições gerais, incluindo capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no
Trabalho, também merece destaque.
O fornecimento de EPIs, como máscaras e luvas, é
indispensável neste momento. Há uma linha tênue entre os cuidados de casa e os
cuidados do ambiente de trabalho em home office. Então, como estabelecer o
que é responsabilidade pessoal do trabalhador e da empresa em relação a ele? O
segredo é o bom senso. Se a empresa sabe que o trabalhador terá que,
eventualmente, visitar clientes e sair de casa a trabalho, é essencial que ele
esteja devidamente paramentado para diminuir a possibilidade de contaminação.
Porém, há de pensar não somente nos riscos
relacionados à Covid-19, mas em tudo que o home office abrange. Por estar em casa,
é preciso fazer uma boa distinção entre as horas de trabalho, as de lazer e as
de descanso, de modo que uma não interfira na outra. Isso tudo deve ser
entendido como parte da jornada de trabalho. Não sentar de maneira correta, em
uma cadeira ergonomicamente confortável, não trabalhar com a altura correta do
computador, apoio de pés e apoio de mouse podem contribuir para o surgimento ou
agravamento de doenças ocupacionais, como lombalgias e tendinites. É preciso
também fazer uma pausa para alongamentos, a cada duas horas, andar um pouco e
beber água.
Mais do que nunca, empregadores e funcionários
deverão manter um diálogo claro, estabelecendo responsabilidades mútuas para
garantir a manutenção das atividades e os cuidados com saúde e segurança.
Treinamentos, orientações por e-mail, reuniões semanais: há diversas maneiras
de transmitir as recomendações da OMS, da Anvisa e dos órgãos trabalhistas.
Lembrando que deve ser possível comprovar a realização de todas essas ações,
com listas de assinaturas e termos de responsabilidade. São cuidados de hoje
pensando no amanhã. Diante de tantas incertezas, o que devemos fazer é pensar
no presente e em maneiras de driblar os impactos negativos da pandemia.
Mariana
Barcelos - técnica em Segurança do Trabalho e uma das
responsáveis pelo programa Cuidar, da PALAS, que auxilia empresas a criarem
novas regras de convivência, saúde e segurança ocupacional com base na ISO
45001.
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