Decisão recente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o trabalhador que tem aposentadoria
por invalidez negada administrativamente pelo INSS e continua a trabalhar
poderá acumular o salário e o benefício se ele for, depois, concedido
retroativamente por decisão judicial.
O INSS por sua vez alegou que
o benefício não pode ser pago em referência ao período em que o segurado estava
trabalhando normalmente, pois tem "caráter substitutivo dos rendimentos
decorrentes do trabalho, segundo os artigos 42, 46 e 59 da Lei 8.213/1991.
Porém, o ministro relator do
caso no STJ, Herman Benjamin, fundamentou que o erro do INSS ao indeferir a
aposentadoria leva o segurado a continuar trabalhando pelo estado de
necessidade, mesmo que a condição de invalidez já existisse, desta maneira o
princípio da vedação do enriquecimento sem causa atua contra a autarquia previdenciária.
Desta forma, um trabalhador
que entrar com um pedido de aposentadoria por invalidez na via administrativa,
e o tiver negado pelo INSS, mas, para garantir o próprio sustento, continuar
trabalhando e decidir entrar com uma ação judicial que possa vir a ser julgada
procedente, isso dará a ele o direito ao recebimento conjunto das rendas do
trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral e do
respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
A tese ficou da seguinte maneira:
[...]no período entre o
indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de
aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem
direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que
incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício
previdenciário pago retroativamente [...].
Desta forma, a decisão
estabelece que, é legitimo que o segurado exerça atividade remunerada para sua
subsistência, independente do exame de compatibilidade dessa atividade com a
incapacidade labora, o que é certamente uma vitória para os segurados que estão
passando por essa situação.
Importante destacar que
qualquer trabalhador pode aposentar por invalidez pois esse é um benefício
devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade
laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo
com a avaliação da perícia médica do INSS. Sendo assim, qualquer trabalhador
pode estar sujeito a aposentar por invalidez. E, com a decisão recente do STJ,
ele pode acumular o salário e o benefício previdenciário de invalidez
retroativamente.
Mateus Freitas - advogado do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados
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