Com a pandemia do coronavírus e a situação
econômica atípica que o mundo está vivendo, de adaptações aqui e ali, é comum
as pessoas se atrapalharem com datas, prazos e valores. Porém, o limite máximo
de entrega da declaração de Imposto de Renda se encerrou no dia 30 de junho.
Caso a pessoa ou empresa não tenha entregado sua declaração estará sujeita às
punições cabíveis.
Para o contador Adriano Marrocos, do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), faz uma metáfora com a situação daqueles que
perderam o prazo. “É um leão, e tem muita fome. Cutucar o leão com vara curta
não é bom”, ressalta.
No caso de se perder o prazo de entrega da
declaração, deve-se pagar uma multa, que é de R$ 165,74 ou 20% do imposto
devido, o que for maior. Em seguida, é necessário e importante entregar a
declaração. “Não há diferença em relação ao prazo. Um dia ou 20 dias de atraso,
a multa será a mesma. Ocorre que enquanto mais demorar a regularizar, mais
provável será a instauração de um processo de fiscalização e suas
consequências. Assim, procurar um profissional, contador ou técnico em
contabilidade, será de grande valia”, alerta Marrocos.
Conselho
Federal de Contabilidade (CFC)
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