Para amenizar a crise econômica causada pela
pandemia do novo coronavírus, o governo federal decidiu liberar o saque de até
R$1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão desse
novo saque, liberado pela MP 946/20, foi tomada em junho e visa estimular a
economia do país e auxiliar os trabalhadores que foram afetados, direta ou
indiretamente, pelo vírus.
O recurso, que ganhou o nome de FGTS emergencial,
movimentará mais de R$37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de
brasileiros. Há dois momentos de liberação, sendo o primeiro o depósito para
pagamentos de boletos e compras online, e o segundo para saques diretos,
formato parecido ao do auxílio emergencial de R$600,00 disponibilizado pelo
governo. Todas as pessoas que possuem contas ativas ou inativas, isto é, do
emprego atual ou de anteriores, têm direito ao benefício.
Os depósitos, feitos pela Caixa Econômica Federal,
começaram no dia 29 de junho, e vão até o dia 21 de setembro. O banco criou
contas digitais para os beneficiários e está liberando os valores aos poucos,
visto que o calendário de pagamento vai de acordo com o mês de nascimento do
trabalhador. Se a pessoa tiver mais de uma conta de FGTS, o dinheiro será retirado
primeiro das inativas, ou seja, dos contratos de trabalhos já encerrados;
depois, será a vez das contas ativas, com início nas que tiverem saldos
menores.
O saque livre do dinheiro, bem como a possibilidade
de realizar transferências, será liberado entre 25 de julho e 14 de novembro,
também organizado pelo mês de aniversário do trabalhador. Este é um benefício
de caráter emergencial, o trabalhador não é obrigado a retirar o valor,
contudo, caso não queira receber, deve informar essa escolha pelo aplicativo
FGTS até dez dias antes da data prevista para o depósito.
O FTGS emergencial ficará disponível na poupança
digital até 30 de novembro de 2020, retornando à conta original do fundo caso
não haja saque. É importante frisar que, mesmo sacando os R$1.045,00 agora, o
trabalhador continuará tendo direito de fazer um novo saque no futuro, em
situações de demissão sem justa causa.
A retirada desse dinheiro pelo trabalhador é mais
recomendada àqueles que precisam pagar dívidas ou formar uma reserva. As empresas
devem continuar prestando seu dever com relação aos seus funcionários, tomando
todas as medidas necessárias para reafirmar os princípios do Direito do
Trabalho, mesmo em tempos atípicos como os que estamos vivenciando.
Márcia Glomb - advogada especialista em Direito do
Trabalho e atua no Glomb & Advogados Associados
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