Conquista
recente para os brasileiros, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015),
também conhecida como o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, completou cinco
anos da sua existência na data de 06 de julho. Trata-se de uma lei que teve a
sua discussão iniciada em meados dos anos 2000 pelo Congresso Nacional e que
foi uma verdadeira vitória dos movimentos da sociedade civil em prol das
pessoas com deficiência (PcDs).
O
Estatuto garante em lei a autonomia e a capacidade das PcDs para viverem em
sociedade em condições igualitárias em relação aos demais indivíduos. As
pessoas com deficiência possuem hoje direito a terem a sua reconhecida plena
capacidade civil, com a designação de um curador restrita somente a temas de
ordem patrimonial e negocial; à inclusão escolar; a um auxílio-inclusão
oferecido pela Previdência Social; ao atendimento prioritário em serviços
públicos e na restituição do Imposto de Renda; e a serem incluídas no Cadastro
Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão).
A Lei
também passou a punir criminalmente os responsáveis pela exclusão das pessoas
com deficiência, assim como na esfera administrativa, sob pena de ato de
improbidade. Por fim, o Estatuto ainda ampliou o financiamento do esporte
paralímpico a partir da arrecadação das loterias federais.
Muitas
foram as conquistas em favor das pessoas com deficiência, sobretudo a
visibilidade das pessoas com deficiência intelectual e mental que, sob o ponto
de vista histórico, sempre ficaram à margem da sociedade.
Esse
importante marco regulatório, que foi inserido no ordenamento jurídico com o
status de norma constitucional, porquanto decorre de tratado internacional,
outorgou real capacidade às pessoas com deficiência, o que, na prática,
significa protagonismo e autonomia na vida civil.
É
claro que o Estatuto ainda demanda ajustes até para salvaguardar mecanismos de
proteção como, por exemplo, em relação a prazos prescricionais dos direitos das
PcDs. Mas não podemos deixar de comemorar o sentido da Lei Brasileira de
Inclusão, especialmente no tocante ao dever de promovermos a inclusão por meio
da diminuição de barreiras, a fim de que as pessoas com deficiência também
executem seus planos de vida.
É
necessário sempre atuar para criar e manter uma cultura de inclusão e derrubar
as barreiras ainda existentes no cotidiano para as pessoas com deficiência,
sejam as físicas, em relação à acessibilidade, sejam as sociais no convívio
coletivo. A pandemia da Covid-19 (coronavírus), que afeta mais as pessoas com
deficiência na crescente crise de empregabilidade e na adaptação ao “novo
normal”, é um exemplo de como este trabalho deve ser constante.
Como
diz o jurista alemão Rudolph Von Ihering, viver não significa simples
existência física. Viver almeja bem-estar e, por mais diversa que seja sua
ideia de bem-estar, a realização deste ideal constitui o objetivo de toda a sua
aspiração, a alavanca de sua vontade!
Viviane Limongi - mestre e
doutoranda em Direito Civil, com linha de pesquisa na área da pessoa com
deficiência, e sócia do escritório Limongi Sociedade de Advogados.
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