Especialista em
reprodução humana esclarece todas as dúvidas
Apesar de ainda ser considerado um tabu, a Barriga
Solidária, também conhecida como útero de substituição, cada vez mais tem feito
parte da realidade de muitas famílias onde a mãe, por problemas genéticos ou
outras enfermidades, não consegue gerar o próprio filho.
Recentemente, um casal de brasileiros ganhou
notoriedade e comoveu a todos por atravessarem o oceano, em plena pandemia, com
destino a Ucrânia para buscar a filha gerada em barriga de aluguel. O que
muitos não sabem é que no Brasil, apesar de não haver legislação específica
sobre o tema, algumas resoluções criadas pelo Conselho Federal de Medicina
regulamentam o processo de Barriga Solidária garantindo toda a segurança no
processo. Como o assunto ainda é pouco discutido, Fernando Prado, ginecologista
e obstetra, especialista em reprodução humana da Clínica Neo Vita tira as
principais dúvidas.
- Quando a Barriga Solidária é
indicada?
A técnica de reprodução assistida é indicada para
mulheres que não podem engravidar por alguma alteração uterina que atrapalha o
desenvolvimento embrionário e em casos de mulheres que retiraram o útero ou que
não podem engravidar por possuir alguma doença grave que coloque em risco sua
vida e a do bebê. Também é indicada para casais homoafetivos masculinos ou
homens solteiros, que realizam a chamada “produção independente masculina”.
- Como é feito o procedimento?
O tratamento é realizado a partir de uma
fertilização in vitro, com a formação de embriões (óvulo e espermatozoide do
casal), que são transferidos para o útero de outra mulher que é considerada uma
doadora temporária. A Barriga Solidária passa por todas as etapas para receber
o embrião, sendo submetida a uma estimulação do útero com uso de hormônios que
preparam o endométrio (tecido de revestimento do útero) para receber os
embriões.
- Quem pode ser a Barriga
Solidária?
Segundo a resolução do Conselho Federal de
Medicina, a mulher que será a barriga solidária deve pertencer à família de um
dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau, ou seja, mãe,
filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima. Mas quando a pessoa não tem o grau
parentesco exigido, o Conselho Regional de Medicina deve emitir uma autorização
antes de realizar o tratamento. Vale ressaltar que a doação temporária do útero
não pode ter caráter comercial ou lucrativo.
- A Barriga Solidária passa
por alguma avaliação clínica?
Sim. É feita uma avaliação médica sobre suas
condições de saúde gerais, ginecológicas e obstétricas que vai avaliar se há
riscos para si ou para a criança que será gerada. Também são realizados exames
para doenças infecciosas de todos os participantes do processo para que não
aconteça nenhum tipo de contaminação durante o tratamento. Além disso, é
fundamental que a barriga solidária tenha um seguro de saúde para que tenha
acompanhamento médico adequado durante a gestação.
- Casais homoafetivos podem
recorrer à Barriga Solidária?
Sim. No caso de mulheres é recomendado que uma das
parceiras ceda os óvulos, que serão fertilizados com um banco de sêmen, e a
outra parceira faz a gestação. Nesses casos o bebê nasce literalmente de duas
mães. Já para os casais homoafetivos masculinos é necessário também uma doadora
de óvulos, que deve ser anônima, já que a barriga solidária não pode ser a
doadora.
- Como é feita a escolha da
maternidade?
A maternidade fica a escolha dos pais genéticos e
deve ser combinada previamente com o hospital para que seja tranquila a
adaptação da paciente que deu à luz, evitando-se traumas ou problemas
psicológicos.
- A criança é registrada
normalmente em nome dos pais?
Sim. Após o nascimento o registro é feito no nome
dos pais genéticos, sem a necessidade de ação judicial para obter a certidão de
nascimento. Esse avanço se deu graças a um Provimento do Conselho Nacional de
Justiça, editado em 2017.

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