Sociedade civil dá
início à mobilização para sanção presidencial pelo texto integral, sem vetos
O texto aprovado, no artigo 14, garante que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse. Há, por exemplo, a necessidade de consentimento específico e em destaque por pelo menos um dos pais ou responsável legal para a coleta e tratamento de dados de crianças de até 12 anos; a observação do princípio da minimização da coleta de dados em jogos, aplicações de Internet ou outras atividades voltadas a esse público e a obrigação de oferta de informações em formato adequado e acessível a crianças e adolescentes.
"Hoje, o Brasil deu um passo importantíssimo em direção a proteção de dados de crianças e adolescentes. A sociedade civil começa, agora, movimento pela sanção presidencial integral do documento, sem vetos, e pela criação da autoridade nacional de proteção de dados. Assim, em linha com as legislações mais avançadas no tema, teremos um novo marco legal para que os diretos de crianças e adolescentes sejam respeitados por empresas e pelo Estado no âmbito de dados pessoais", diz Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta.
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