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quarta-feira, 14 de março de 2018

Sistema de Defesa do Consumidor obtém acordo histórico no Judiciário



Banco Mercantil do Brasil se compromete a mudar formas de contratação/renovação de empréstimos nos caixas eletrônicos


Instituto de Defesa Coletiva, PROCON/BH e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais realizaram acordo judicial com o Banco Mercantil do Brasil S.A que irá beneficiar milhares de consumidores em todo o país lesados pela instituição bancária. 

A ação coletiva nº 5085017-14.2017.8.13.0024 contestava a forma de como o Mercantil do Brasil fazia a contratação e renovação dos contratos de empréstimos consignados. Centenas de reclamações foram protocoladas nos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor em decorrência de contratações fraudulentas: funcionários identificados pelo uniforme “Posso Ajudar” – munidos de cartão e senha dos clientes – realizavam operações de contratação e renovação sem informar claramente as condições.

O acordo, que terá abrangência nacional, também será preventivo. Com a medida, o banco poderá realizar contratação, renovação de contratos de crédito consignado e/ou outro empréstimo que preveja o débito na conta corrente do beneficiário do INSS, somente se houver garantia de voluntariedade dos consumidores. 

A partir de agora, para assegurar a vontade dos consumidores em contrair os empréstimos, o banco se obriga a realizar a evolução do modus operandi de contratação/renovação nos caixas eletrônicos. Deverão constar nas telas dos terminais eletrônicos, alertas sobre orientações sobre crédito responsável, valores da parcela, do percentual de juros mensal e anual.

O banco deverá emitir extrato com todas as informações da contratação; enviar mensagem SMS em até 24 horas confirmando operação; enviar carta em até dois dias uteis confirmando a possibilidade de o consumidor desistir da contratação em até 7 dias, contados do dia subseqüente à data do contrato.  

Para a desembargadora relatora do processo, Mônica Libânio Rocha Bretas, “o acordo celebrado entre as partes, mais do que encerrar esta demanda, representa um marco na história da Justiça, haja vista a extensão dos efeitos gerados, com benefício a milhares de clientes que se utilizam dos serviços oferecidos pela parte agravante, demonstrando, mais do que nunca, que é sim possível se lograr êxito em ajustes judiciais, mesmo em instâncias superiores”.   

Segundo a presidente do Instituto de Defesa Coletiva, Lillian Salgado, as normas estabelecidas na autocomposição coletiva foram inspiradas no Projeto de Lei que atualiza o CDC, trazendo  medidas preventivas ao superendividamento. “Agora, o consumidor que for contrair ou renovar empréstimo no caixa eletrônico terá que confirmar a contratação em quatro telas. A medida irá prevenir fraude aos idosos e ao consumidor hipervulnerável, já que haverá tempo para reflexão sobre real necessidade do empréstimo”, enfatiza. 

Caso haja descumprimento, o Banco Mercantil do Brasil está sujeito as penalidades:

- pagamento do valor contrato em dobro ao consumidor (na hipótese do contrato ser formalizado sem anuência explícita do contratante); 

- multa diária de R$ 10 mil (na desobediência em informar consumidor – de forma clara – sobre os riscos da contratação); 

- multa de 3% ao dia (limitada a 20% do contrato, caso confirmações de empréstimo não sejam enviadas pela instituição bancária ao cliente). 

A diretora do Procon-BH, Mônica Coelho, destacou a importância da análise dos indicadores disponíveis nas bases de dados de todos os Procons a fim de estabelecer os assuntos prioritários para a defesa do consumidor no Judiciário. “Importante frisar que o Instituto de Defesa Coletiva, todos os Procons e o Ministério Público serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das cláusulas do acordo”. 

Vale ressaltar que a instituição financeira promoverá, em até 120 dias após homologação da sentença homologatória, a repactuação dos contratos firmados com os consumidores. O Mercantil do Brasil ainda deverá destinar R$ 5,4 milhões para: fomento e incentivo do desenvolvimento de medidas protetivas dos consumidores idosos e/ou hipossuficientes; educação do crédito consciente; aprimoramento e instrumentalização das entidades proponentes da ação; e aos Fundos Municipal e Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. 

A convenção celebrada entre as partes extingue a ação coletiva nº 5085017-14.2017.8.13.0024 e o Agravo de Instrumento nº 0772438-53.2017.8.13.0000 da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, capitaneada pelo Instituto de Defesa Coletiva.

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