Banco Mercantil do Brasil se compromete
a mudar formas de contratação/renovação de empréstimos nos caixas eletrônicos
Instituto
de Defesa Coletiva, PROCON/BH e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
realizaram acordo judicial com o Banco Mercantil do Brasil S.A que irá
beneficiar milhares de consumidores em todo o país lesados pela instituição
bancária.
A
ação coletiva nº 5085017-14.2017.8.13.0024 contestava a forma de como o
Mercantil do Brasil fazia a contratação e renovação dos contratos de
empréstimos consignados. Centenas de reclamações foram protocoladas nos Órgãos
de Proteção e Defesa do Consumidor em decorrência de contratações fraudulentas:
funcionários identificados pelo uniforme “Posso Ajudar” – munidos de cartão e
senha dos clientes – realizavam operações de contratação e renovação sem
informar claramente as condições.
O
acordo, que terá abrangência nacional, também será preventivo. Com a medida, o
banco poderá realizar contratação, renovação de contratos de crédito consignado
e/ou outro empréstimo que preveja o débito na conta corrente do beneficiário do
INSS, somente se houver garantia de voluntariedade dos consumidores.
A
partir de agora, para assegurar a vontade dos consumidores em contrair os
empréstimos, o banco se obriga a realizar a evolução do modus operandi
de contratação/renovação nos caixas eletrônicos. Deverão constar nas telas dos
terminais eletrônicos, alertas sobre orientações sobre crédito responsável,
valores da parcela, do percentual de juros mensal e anual.
O
banco deverá emitir extrato com todas as informações da contratação; enviar
mensagem SMS em até 24 horas confirmando operação; enviar carta em até dois
dias uteis confirmando a possibilidade de o consumidor desistir da contratação
em até 7 dias, contados do dia subseqüente à data do contrato.
Para
a desembargadora relatora do processo, Mônica Libânio Rocha Bretas, “o acordo
celebrado entre as partes, mais do que encerrar esta demanda, representa um
marco na história da Justiça, haja vista a extensão
dos efeitos gerados, com benefício a milhares de clientes que se
utilizam dos serviços oferecidos pela parte
agravante, demonstrando, mais do que nunca, que é
sim possível se lograr êxito
em ajustes judiciais, mesmo em instâncias superiores”.
Segundo
a presidente do Instituto de Defesa Coletiva, Lillian Salgado, as normas
estabelecidas na autocomposição coletiva foram inspiradas no Projeto de Lei que
atualiza o CDC, trazendo medidas preventivas ao superendividamento.
“Agora, o consumidor que for contrair ou renovar empréstimo no caixa eletrônico
terá que confirmar a contratação em quatro telas. A medida irá prevenir fraude
aos idosos e ao consumidor hipervulnerável, já que haverá tempo para reflexão
sobre real necessidade do empréstimo”, enfatiza.
Caso haja descumprimento, o Banco
Mercantil do Brasil está sujeito as penalidades:
- pagamento do valor contrato em
dobro ao consumidor (na hipótese do contrato ser formalizado sem anuência
explícita do contratante);
- multa diária de R$ 10 mil (na
desobediência em informar consumidor – de forma clara – sobre os riscos da
contratação);
- multa de 3% ao dia (limitada a
20% do contrato, caso confirmações de empréstimo não sejam enviadas pela
instituição bancária ao cliente).
A diretora do Procon-BH, Mônica
Coelho, destacou a importância da análise dos indicadores disponíveis nas bases
de dados de todos os Procons a fim de estabelecer os assuntos prioritários para
a defesa do consumidor no Judiciário. “Importante frisar que o Instituto de
Defesa Coletiva, todos os Procons e o Ministério Público serão responsáveis
pela fiscalização do cumprimento das cláusulas do acordo”.
Vale ressaltar que a instituição
financeira promoverá, em até 120 dias após homologação da sentença
homologatória, a repactuação dos contratos firmados com os consumidores. O
Mercantil do Brasil ainda deverá destinar R$ 5,4 milhões para: fomento e
incentivo do desenvolvimento de medidas protetivas dos consumidores idosos e/ou
hipossuficientes; educação do crédito consciente; aprimoramento e
instrumentalização das entidades proponentes da ação; e aos Fundos Municipal e
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
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