Compartilhar imagens sem
autorização em grupos de WhatsApp também pode render prejuízos
Compartilhar momentos alegres
com familiares e colegas já se tornou parte de nossa rotina. Diariamente,
milhares de fotos e vídeos são publicados em redes sociais. Mas o que fazer
quando um ex-companheiro (a) decide expor, sem autorização, a intimidade de sua
então parceira (o) na internet?
A advogada Regina Beatriz
Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das
Sucessões), orienta quais atitudes tomar nessas situações.
Procure ajuda especializada
Ao descobrir que fotos e
vídeos íntimos foram divulgados sem autorização, a orientação é de que a vítima
procure um advogado e mova uma ação judicial contra quem realizou a
divulgação, para que essa pessoa seja condenada em reparar os danos morais
e materiais acarretados à vítima, além de ter de pagar multa a depender das
circunstâncias.
É importante, também, que
seja feita logo no início uma notificação aos provedores e/ou redes
sociais nos quais as imagens foram divulgadas, solicitando sua retirada
imediata do ar.
Se a
divulgação ocorreu por whatsapp, em grupo, esta última providência não se
aplica.
Cuidado com o que você
compartilha
Ao contrário do que se
imagina, o compartilhamento sem autorização de fotos e vídeos em grupos
restritos, como o WhatsApp, também é passível de punição.
De acordo com a advogada,
isto acontece porque, embora o número de pessoas que tenha recebido aquele
conteúdo seja relativamente pequeno (em comparação ao número de usuários do
Facebook, por exemplo), a intenção de causar dano a alguém existiu.
“A intimidade da pessoa não
pode ser violada jamais. Uma foto comprometedora não pode ser publicada em
hipótese alguma, nem mesmo em um grupo restrito de amigos. Mesmo se for em um
grupo restrito, a ofensa repercutiu e prejudicou a vítima”, explica Dra.
Regina Beatriz.
Sanções
Além do processo criminal,
aberto em delegacias de crimes cibernéticos, a presidente da ADFAS orienta que
as vítimas desse tipo de prática ingressem com pedidos de multa e
indenização contra o ofensor (aquele que divulga o material sem autorização).
A indenização varia caso a
caso e leva em consideração a condição econômica tanto da vítima quanto do
agressor. Entretanto, Dra. Regina Beatriz alerta: quanto maior o prejuízo
(moral ou material) com a exposição, mais alto será o valor pecuniário da
sanção.
“Independentemente
de qualquer medida criminal que possa ser tomada, é importante que a vítima
peça a indenização ao ofensor. Quando dói no bolso, a pessoa pensa duas vezes
até repetir o erro”, conclui a especialista.
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