As técnicas
utilizadas são duas: inseminação artificial e fertilização in vitro
Antigamente, a única forma de um casal homoafetivo
ter um filho era a adoção. Hoje, com os avanços da Medicina Reprodutiva,
existem alternativas, permitindo que um dos parceiros seja o genitor biológico.
Em 2015, uma resolução do Conselho Federal de
Medicina (CFM) estabeleceu as normas de inseminação artificial e fertilização
in vitro, que são as formas utilizadas por quem tem dificuldade de engravidar,
e também por esses casais.
“Se o casal homoafetivo for do sexo feminino, pode
se beneficiar das duas técnicas. A inseminação intrauterina é um processo mais
simples. Uma das parceiras faz uso de medicamentos para estimulação ovariana e
ultrassonografias para monitorar o crescimento folicular, ou seja, a produção
de óvulos. Na melhor época, o sêmen é implantado no útero, para que ocorra a
fecundação. Nesse caso, a chance de engravidar varia de 15% a 18% em cada
procedimento”, explica Dr. Edson Borges Jr., especialista em reprodução humana
assistida e diretor científico do Fertility Medical Group.
Já a fertilização in vitro (FIV) é um tratamento um
pouco mais elaborado. Da mesma forma que a inseminação artificial, a mulher faz
uso de medicamentos para estimular a produção de óvulos e ultrassonografias.
A diferença está no fato de esses óvulos serem
retirados do útero (sem corte ou dor) e fecundados em laboratório. Quando se
tornam embriões, são implantados no útero da mulher. A quantidade depende da
idade da mulher, explica Borges.
Nos dois casos, os espermatozoides devem ser
escolhidos em um Banco de Sêmen. Se a opção for pela inseminação, uma das
parceiras terá seu óvulo fecundado. Na FIV, o óvulo fecundado de uma pode ser
implantado na outra. Desta forma, as duas participam do processo.
De acordo com dr. Edson, ainda existe o recurso as
Cessão Temporária de Útero conhecida “barriga de aluguel” nos casos em que não
existe a condição de nenhuma das envolvidas em gestar. Vale lembrar que O
CFM também estabelece normas para esse procedimento. “As doadoras temporárias
do útero devem pertencer à família de um dos parceiros, num parentesco
consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau - mãe; segundo grau - irmã/avó;
terceiro grau - tia; quarto grau - prima)”. Além disso, não pode haver caráter
lucrativo nem comercial.
“Se o casal homoafetivo for
do sexo masculino, a única possibilidade de ter um filho biológico é a
fertilização in vitro e os óvulos devem ser doados e implantados em uma mulher,
seguindo as mesmas regras estabelecidas pelo CFM”, finaliza o especialista.
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