Detran.SP dá
dicas para que os passeios destas férias sejam divertidos e seguros
Direção e distração rimam, mas não combinam. Quando
você estiver com as mãos no volante é importante que sua atenção esteja
totalmente voltada para a estrada. Só assim você pode garantir uma viagem
segura e tranquila nestas férias.
Quer uma dica? Peça para seu copiloto ficar atento
ao que acontece dentro do carro, como mudar a estação de rádio, pegar objetos
no banco de trás ou que tenham caído no chão. O Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (Detran.SP) também frisa que o motorista não
pode comer e beber dirigindo nem fazer qualquer outra ação que desvie sua
atenção. Algumas dessas atitudes podem resultar em infrações ou, pior,
podem ser o suficiente para provocar acidentes.
Deixe o celular de lado – Segundo
a legislação federal de trânsito, válida em todo o país, o uso do telefone
celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. O aparelho só
pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver
em deslocamento, o celular pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser
fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.
Mesmo durante paradas temporárias em semáforos ou
pedágios –o que o CTB define como "interrupção de marcha"– a
utilização do celular, seja para ligações, para enviar e ler mensagens ou para
acesso a sites e redes sociais é proibida e o condutor poderá ser multado.
Dirigir com apenas uma das mãos por estar
segurando ou manuseando o aparelho celular passou a ser considerada, desde
novembro de 2016, infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de
sete pontos na habilitação.
Portanto, programe o endereço de destino no GPS
antes de sair, com o veículo ainda estacionado, e depois siga viagem tranquilo,
sem mexer no celular.
Fones de ouvido e DVD –
Cabe ressaltar que também é proibido conduzir o veículo utilizando fones de
ouvidos conectados a aparelhagem sonora. O condutor que desrespeitar a regra
está sujeito a multa de R$ 130,16 e recebe quatro pontos na habilitação.
Além disso, é válido esclarecer que dispositivos de
entretenimento, como telas e aparelhos de DVD só são permitidos para os
passageiros do banco de trás. Para o motorista só é permitido caso haja
mecanismo de bloqueio automático quando o veículo estiver em movimento. Quem
infringir a norma pode ser multado em R$ 195,23, receber cinco pontos na
habilitação e ter o veículo retido para regularização.
Detran.SP
INFORMAÇÕES
AO CIDADÃO:
Portal
– www.detran.sp.gov.br
Disque
Detran.SP – Capital e
municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às
13h.
Fale
com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de
"Atendimento".
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