O Brasil ocupa lugar de destaque no cenário global
de cibercrimes. Em 2016, 42,4 milhões de brasileiros foram vítimas de crimes
virtuais. Em comparação com 2015, houve um aumento de 10% no número de ataques
digitais. Segundo dados da Norton, provedora global de soluções de segurança
cibernética, o prejuízo total da prática para o país foi de US$ 10,3 bilhões.
Em maio de 2012, o Brasil acompanhou um dos casos mais emblemáticos de crime
cibernético cometidos no país: o roubo e a divulgação de mais de 30 fotos
íntimas da atriz Carolina Dieckmann. Hackers do interior de Minas Gerais e de
São Paulo invadiram o e-mail da artista e a chantagearam, por meio de mensagens
anônimas, pedindo R$ 10 mil para apagar as imagens. O caso foi parar no
Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados aprovou e colocou em vigor a Lei nº
12.737 – apelidada de Lei Carolina Dieckmann –, que tipifica delitos cometidos
em meios eletrônicos e na internet.
Esse é apenas um entre muitos casos de crimes
cibernéticos que ocorrem diariamente no Brasil e no mundo. O surgimento do
termo “cibercrime” remonta ao fim da década de 1990, momento histórico no qual
a internet se expandia pelos países da América do Norte. Após uma reunião em
Lyon, na França, entre representantes das nações do G8, a palavra começou a ser
utilizada para designar fraudes empreendidas em ambiente digital (seja na
internet ou nas novas redes de telecomunicações). “A cibercriminalidade não é
diferente das infrações tradicionais: ela pode ser variada e ocorrer em
qualquer hora ou lugar. O criminoso aplica diferentes recursos, conforme seus
objetivos”, afirma Cláudio Felisbino, coordenador do curso de Segurança da
Informação do Centro Tecnológico Positivo, em Curitiba (PR). Quando as fotos de
Carolina Dieckmann foram espalhadas pela internet, os itens que diagnosticam e
punem delitos virtuais compunham apenas um projeto que tramitava no Congresso.
O escândalo, então, levou os deputados e senadores a agilizar o processo de
aprovação da nova lei.
O
texto da Lei Carolina Dieckmann determina que sejam punidas pessoas que cometam
delitos de violação de senhas e invasão de computadores e outros dispositivos
de informática. A obtenção de dados privados e comerciais sem consentimento do
proprietário gera não apenas multas, mas também penas de três meses a dois anos
de prisão. A aprovação da lei representa um salto para a Justiça no Brasil,
cujo Código Penal carecia, até então, de artigos que abordam especificamente
crimes eletrônicos. “A orientação básica para quem enfrenta alguma situação de
crime cibernético, como ofensa, difamação e calúnia, é procurar ajuda
especializada”, recomenda Felisbino. Segundo ele, os crimes digitais ocorrem em
caráter de anonimato – por isso, o especialista, a partir das ferramentas
adequadas, apura a autoria do delito, com base em pistas e nas informações
repassadas pela vítima.
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