Especialista
explica o que difere legalmente entre as duas configurações de relacionamentos
Segundo
a advogada especialista em direito de família e das sucessões Regina Beatriz
Tavares da Silva, as distinções jurídicas entre o casamento e a união estável referem-se
às formalidades. Ambas as modalidades, contudo, amparam legalmente a união do
casal e a constituição da família. Uma das diferenças diz respeito à extinção.
Enquanto o casamento exige o divórcio para sua dissolução, a união estável
extingue-se do mesmo modo como foi constituída, isto é, sem formalidade alguma.
Os
casais que vivem em união estável têm os mesmos direitos em vida que os
casados. Há diferença apenas quanto aos efeitos que decorrem por morte. Um
exemplo é o recebimento de pensões. Por esse motivo, a importância do
julgamento que ocorre no Supremo Tribunal Federal, pois é preciso regulamentar
de modo definitivo essa questão.
Regina
Beatriz acredita que muitos optam pela união estável por considerar o
relacionamento informal como uma etapa transitória, antecedendo o casamento.
“Esse período é o chamado test drive. A coabitação entre os jovens precede,
muitas vezes, o casamento em proporções que não param de crescer. Há 50 anos, a
união era objeto de preconceito, significando rejeição social, mas o cenário
mudou. Atualmente, é vista como natural”.
A
advogada explica que, por se tratar de institutos distintos, casamento e união
estável merecem tratamentos diferenciados. Um dos problemas é que
frequentemente se confunde namoro com a união estável, pois não é exigida a
moradia sob o mesmo teto. Por isso, Regina Beatriz pondera que fornecer os
mesmos efeitos sucessórios ao casamento e à união significaria atribuir a
pessoas que nunca desejaram casar-se efeitos típicos de casados.
Regina
Beatriz Tavares da Silva - Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2013). Doutora (1998) e Mestre (1990)
em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo -
USP. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
(1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das
Sucessões - ADFAS (www.adfas.org.br).
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