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quinta-feira, 8 de setembro de 2016

União Estável x Casamento



  
Especialista explica o que difere legalmente entre as duas configurações de relacionamentos

Segundo a advogada especialista em direito de família e das sucessões Regina Beatriz Tavares da Silva, as distinções jurídicas entre o casamento e a união estável referem-se às formalidades. Ambas as modalidades, contudo, amparam legalmente a união do casal e a constituição da família. Uma das diferenças diz respeito à extinção. Enquanto o casamento exige o divórcio para sua dissolução, a união estável extingue-se do mesmo modo como foi constituída, isto é, sem formalidade alguma.

Os casais que vivem em união estável têm os mesmos direitos em vida que os casados. Há diferença apenas quanto aos efeitos que decorrem por morte. Um exemplo é o recebimento de pensões. Por esse motivo, a importância do julgamento que ocorre no Supremo Tribunal Federal, pois é preciso regulamentar de modo definitivo essa questão.

Regina Beatriz acredita que muitos optam pela união estável por considerar o relacionamento informal como uma etapa transitória, antecedendo o casamento. “Esse período é o chamado test drive. A coabitação entre os jovens precede, muitas vezes, o casamento em proporções que não param de crescer. Há 50 anos, a união era objeto de preconceito, significando rejeição social, mas o cenário mudou. Atualmente, é vista como natural”.

A advogada explica que, por se tratar de institutos distintos, casamento e união estável merecem tratamentos diferenciados. Um dos problemas é que frequentemente se confunde namoro com a união estável, pois não é exigida a moradia sob o mesmo teto. Por isso, Regina Beatriz pondera que fornecer os mesmos efeitos sucessórios ao casamento e à união significaria atribuir a pessoas que nunca desejaram casar-se efeitos típicos de casados.



Regina Beatriz Tavares da Silva - Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2013). Doutora (1998) e Mestre (1990) em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP.  Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS (www.adfas.org.br).

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