Especialista explica os
cuidados que os consumidores devem tomar na compra de um imóvel
Na hora de adquirir um imóvel, é comum analisar
informações como preço, localização, número de dormitórios e vagas na garagem,
que fazem a diferença na escolha. Mas, além desses itens, é importante conhecer
as nomenclaturas das áreas que se está comprando, evitando situações que podem
interferir na hora de bater o martelo.
Conhecer as diferenças entre a área total ou a
privativa, por exemplo, é importante para que o consumidor escolha o
empreendimento que melhor se adequa às suas necessidades. O supervisor
comercial do Grupo Thá, Bruno Oliveira, explica que há diferenças entre a área
privativa e a área total de um empreendimento. Além disso, ele destaca que o
consumidor deve ficar atento quando o assunto for a metragem da unidade que
adquire.
“Na hora de comprar um apartamento, é comum o
consumidor não ter conhecimento dos termos que o definem. Entre tantos pontos a
serem observados, entender quanto espaço o imóvel possui realmente pode causar
confusão”, afirma Oliveira.
Em suma, a área total é a soma da área privativa
com a fração proporcional de cada espaço comum do edifício. Já a área útil é o
que sobra da privativa descontando o espaço ocupado pelas paredes. Estão
inclusos na área total itens como hall, corredor, salão de festas, piscina e
espaço gourmet, entre outros. O especialista orienta que no momento da decisão
da compra, é essencial conhecer o tamanho das áreas privativa e comum incluídas
no preço. Dessa forma, o comprador pode analisar se o espaço que está comprando
é adequado às suas necessidades.
Área privativa X Área comum
Muitos consumidores não sabem, mas de acordo com
a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, as paredes também contam
como área privativa de um imóvel. Também conhecida como área de vassoura, útil
ou exclusiva, essa área faz parte de cada centímetro que for de uso exclusivo
do proprietário, ou seja, o imóvel em si.
Já as áreas comuns ou totais de um condomínio são
aquelas que todos os moradores podem usufruir, como o hall de
entrada, salões, piscina, escadas e corredores. Essas áreas são divididas entre
os apartamentos e entram no cálculo da área total do imóvel, que inclui a soma
das áreas privativa, garagens e área comum.
E como fica o condomínio?
Outra grande preocupação do público faz
referência a tão temida “taxa de condomínio”, que muitas vezes traz um valor
fechado sem muita explicação. De acordo com Oliveira, o condomínio geralmente é
calculado basicamente baseado na fração ideal do terreno. “O valor do
condomínio é calculado com base na parte ideal do terreno que cabe a cada
unidade do empreendimento, considerando logicamente as despesas do condomínio”,
detalha.
Por
esse motivo, o profissional sugere que as pessoas prestem muita atenção nos
valores, que serão pagos mensalmente. “É muito importante que o proprietário do
imóvel tenha uma noção do que está pagando para não ser surpreendido.
Mensalmente, tire alguns minutos para conferir as despesas e analisar se elas
estão dentro do previsto”, completa.
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