CNB/SP explica como os casais podem identificar
a natureza da relação
Essa é uma dúvida muito comum e pertinente entre os casais
que acontece até mesmo com as celebridades. Basta ver o recente caso de uma
modelo famosa, que após o término de uma relação, segundo informações
divulgadas pela imprensa, supostamente estaria pedindo uma indenização
milionária alegando que vivia em união estável com um empresário.
O tipo de relação pode implicar numa série de fatores, por
exemplo, direitos patrimoniais numa eventual separação ou falecimento de uma
das partes. Mas como saber identificar se o relacionamento é namoro ou se já se
tornou uma união estável?
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São
Paulo, Andrey Guimarães Duarte explica que a principal diferença é a vontade de
constituir uma família. “Em termos de definição, união estável e namoro não se
confundem pois enquanto no primeiro existe a figura de família e um projeto de
vida em comum, no namoro o que há realmente é uma expectativa da relação
afetiva vir a tornar-se (ou não) algum dia uma família”.
Namoro
Em regra, o que define o namoro são os costumes e a moral.
“O namoro não é conceituado pela lei. Se a lei não o regula, não há requisitos
a serem observados para sua formação, a não ser os requisitos morais, impostos
pela própria sociedade e pelos costumes locais”, explica Andrey.
Veja as principais características do namoro:
·
Não
há a intenção de constituir uma família;
·
Não
há previsão legal;
·
Em
caso de separação, não há divisão de bens;
·
Os
namorados não são herdeiros necessários.
União Estável
Configura-se quando estão presentes os requisitos previstos
em lei, especificamente os do artigo 1.723 do Código Civil, configurada na
convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família.
Veja as principais características da união estável:
·
Há
a intenção de constituir uma família;
·
É
regulamentada pela Constituição Federal e pelo Código Civil;
· Em
caso de separação, dividem-se os bens adquiridos após o início da relação,
salvo contrato escrito entre os companheiros;
·
O
companheiro tem direito à herança nos casos previstos em lei;
·
A
lei estabelece os deveres de lealdade, respeito e assistência, além de guarda,
sustento e educação dos filhos;
·
A
união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos
companheiros.
Segurança patrimonial
Existem algumas formas das pessoas se resguardarem
emocional e financeiramente quando há o término de uma relação. Uma delas é o
contrato de namoro, documento que pode ser lavrado no cartório de notas e que
tem como finalidade deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a
possibilidade de que seja considerada uma união estável que possa gerar efeitos
patrimoniais.
Assinando
uma escritura pública de namoro, o casal pode evitar os efeitos da união
estável, por exemplo, a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a
vigência da relação, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre
outros.
“A
Justiça vem aceitando este instrumento como uma importante prova para garantir
a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram
juntos”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do
Brasil – Seção São Paulo.
Para
fazer um contrato de namoro, basta os interessados procurarem o tabelião de
notas de sua preferência. O valor da escritura no Estado de São Paulo é R$
361,59, mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município. No
entanto, caso os interessados vivam em união estável e queiram documentar a
união para garantir os direitos a ela inerentes, confira abaixo 10 motivos para
lavrar uma escritura de união estável.
10 motivos para fazer escritura de união
estável
1- Segurança
Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.
Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.
2 - Liberdade
O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.
O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.
3 - Prova plena
O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.
O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.
4 - Garantia
Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.
Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.
5 - Perenidade
Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
6 - Facilidade
A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
7 - Legitimidade
A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.
A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.
8 - Praticidade
A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.
A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.
9 – Igualdade
Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
10 – Celebração
O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.
O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.
O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção
São Paulo
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São
Paulo (CNB/SP) é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de
cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do
idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se
descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância
da atividade notarial pela sociedade. Para saber mais:www.cnbsp.org.br.
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