De acordo com a legislação
previdenciária, o recolhimento é de responsabilidade do empregador
Empregadores que fazem uso do serviço de trabalhadores
domésticos têm até a próxima terça-feira (7) para recolher a contribuição
previdenciária referente às atividades realizadas no mês de junho.
Anteriormente, o vencimento ocorria no dia 15. A
alteração da data de recolhimento para o dia 7 é decorrente de dois fatores:
a) o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 150/2015
(nova Lei das domésticas), que alterou o prazo de recolhimento; e
b) em função da divulgação da Agenda Tributária do mês
de julho no site da Receita Federal por meio do Ato Declaratório Executivo
Codac nº 16.
O prazo citado refere-se à contribuição previdenciária do mês
de junho. A data final para o recolhimento decorrente das atividades do segundo
trimestre é outra. “O prazo final para o recolhimento da contribuição
previdenciária dos domésticos que recebem até um salário mínimo mensal,
relativo ao segundo trimestre de 2015, será no dia 15 de julho ou no dia útil
imediatamente posterior, se não houver expediente bancário naquela data”,
explica Clarice Saito, consultora da Sage.
Sage - www.sage.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário