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domingo, 5 de julho de 2015

Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores domésticos vai até a próxima terça-feira




De acordo com a legislação previdenciária, o recolhimento é de responsabilidade do empregador

Empregadores que fazem uso do serviço de trabalhadores domésticos têm até a próxima terça-feira (7) para recolher a contribuição previdenciária referente às atividades realizadas no mês de junho.
Anteriormente, o vencimento ocorria no dia 15. A alteração da data de recolhimento para o dia 7 é decorrente de dois fatores:

a) o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 150/2015 (nova Lei das domésticas), que alterou o prazo de recolhimento; e
b) em função da divulgação da Agenda Tributária do mês de julho no site da Receita Federal por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 16.

O prazo citado refere-se à contribuição previdenciária do mês de junho. A data final para o recolhimento decorrente das atividades do segundo trimestre é outra. “O prazo final para o recolhimento da contribuição previdenciária dos domésticos que recebem até um salário mínimo mensal, relativo ao segundo trimestre de 2015, será no dia 15 de julho ou no dia útil imediatamente posterior, se não houver expediente bancário naquela data”, explica Clarice Saito, consultora da Sage.


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