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sexta-feira, 5 de setembro de 2014


TRABALHO NO 7 DE SETEMBRO É PROIBIDO POR LEI

 

De acordo com a advogada trabalhista da IOB, Clarice Saito, empregadores só podem obrigar funcionário a trabalhar se tiverem autorização

 

No próximo domingo, 7 de setembro, comemora-se o dia da Independência do Brasil. A definição sobre quais atividades são indispensáveis é fixada por lei, como o transporte público, por exemplo. Outras já fazem parte da rotina da população em geral, como é o caso dos supermercados, cinemas e o comércio em geral. Diante deste cenário, fica a seguinte dúvida: os funcionários são obrigados a trabalhar nos feriados?

 

A advogada da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que o trabalho em dias de feriado civis e religiosos é vedado pela legislação, mas essa regra não é absoluta. “Muitas empresas não podem interromper suas atividades por questões técnicas. Portanto, seus empregados estão sujeitos ao trabalho em dias de feriados. Nesse caso, a jornada de trabalho será remunerada em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga para compensação.”

 

O feriado de 7 de setembro é nacional e está previsto na Lei nº 662/1949, com redação da Lei nº 10.607/2002, juntamente com os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, os quais correspondem, respectivamente, ao Dia Mundial da Paz (Confraternização Universal), Tiradentes, Dia Mundial do Trabalho, Finados, Proclamação da República e Natal. Há ainda o dia 12 de outubro, que é o dia em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, considerado feriado nacional pela Lei nº 6.802/1980.

 

De acordo com a especialista do Grupo Sage, a Lei nº 11.603/2007 permite o trabalho nas atividades de comércio em geral aos domingos e feriados. “Mas, antes de abrir as portas, o empregador deve observar dois pontos: a legislação municipal e a autorização em convenção coletiva do trabalho. Se não houver o consentimento em lei ou convenção coletiva, o trabalho em dias de feriado nacional ou religioso é vedado. Os empregadores devem ter isso bem claro em mente e não devem definir de forma diversa, com seus empregados, por meio de acordo verbal, para compensação de qualquer natureza ou pagamento em dobro. Caso contrário, a empresa sofrerá as penalidades previstas decorrentes do descumprimento da legislação”, orienta Clarice.

 

As multas para quem descumprir as regras podem variar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, conforme determina a Lei nº 12.544/2011.

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