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sábado, 8 de fevereiro de 2014


 para envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias termina no próximo dia 28

Deixar de apresentar a declaração no prazo estabelecido, ou apresentá-la com incorreções ou omissões, pode gerar multas de até R$5 mil/mês

 

O prazo para apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, referente ao exercício de 2013, termina no próximo dia 28. Estão obrigadas a declarar pessoas jurídicas ou equiparadas que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

 

De acordo com o especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, “é preciso estar atento, pois a pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido está sujeita a multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário. Além disso, informações omitidas, inexatas ou incompletas resultam em penalização de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais”.

 

Para a apresentação da DIMOB referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

 

O Programa da Dimob está disponível no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/progDimobUmdisco.htm

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