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sábado, 1 de abril de 2023

Chocolate jamais deve ser oferecido aos pets


Chocolate para consumo humano jamais deve ser oferecido aos cães e gatos, pois ele possui teobromina e cafeína, que são extremamente tóxicos para eles, causando desde vômito, diarreia, febre, convulsão, coma e até óbito.  

Os sintomas da intoxicação variam de acordo com o tamanho do animal, a quantidade e a qualidade do produto ingerido. Quanto maior a quantidade de cacau, ou seja, mais amargo o chocolate, pior serão os sintomas e a gravidade da intoxicação.  

Os sintomas não são imediatos e podem iniciar após um intervalo de seis a 12 horas. As reações podem perdurar por até dois ou três dias culminando até em hemorragia intestinal grave. 

Segundo Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News, além do chocolate, pimenta, casca e folhas de abacate, café, carambola, macadâmia, sementes de maçã e pera são alguns dos alimentos que podem também envenenar cães e gatos.  

Quem tem jardim em casa deve ter atenção redobrada com animais. Eles adoram brincar, cavar e comer folhas e flores. No entanto, algumas espécies de plantas, como antúrio, azaleia, espada de são Jorge e bico de papagaio são extremamente tóxicas. Eles devem ficar bem longe, também de: mamona, lírio, babosa, violeta, begônia, coroa de cristo, hibisco, dama da noite, samambaia, hortênsia, arruda, tulipa, comigo ninguém pode, espirradeira e copo de leite. 

Os principais sintomas que o animal apresenta, são: quadros de salivação excessiva e com espuma, vômito, diarreia, dificuldade para caminhar, desequilíbrio, tremores, dificuldade para respirar, convulsão, sangue na urina e diminuição da frequência cardíaca. Além disso, é preciso observar se ele está sonolento, apático, desorientado ou com as pupilas dilatadas ou contraídas.

"Os sintomas também variam de acordo com o tipo de substância que foi ingerida", enfatiza Vininha F. Carvalho. 

Em caso de ingestão acidental, a recomendação é levar o animal para uma clínica veterinária o mais rápido possível. O tratamento se dá com muita hidratação, uso de protetor gastrointestinal, antitóxico e, quando a ingestão é recente, pode-se tentar a lavagem estomacal. 

O mercado pet está preparado para oferecer alimentos de qualidade para todos os tipos de animais, espécies, idades e características específicas.

Os alimentos específicos para animais de estimação são feitos com produtos frescos e com componentes, vitaminas e tudo mais que eles precisam na quantidade certa para garantir o total funcionamento do seu organismo.  

"Escolher um alimento de qualidade é garantir que o animal estará sempre saudável e sem o risco de ser intoxicado, inclusive consumindo um ovo de páscoa feito especialmente para eles", conclui Vininha F. Carvalho.


A necessidade de apuração de fraudes na concessão de tutela de urgência para realização de cirurgia plástica reparadora


Um grande desafio da atuação no ramo do Direito de Saúde é enfrentar o receio dos juízes em negar o pedido liminar formulado contra as operadoras de planos de saúde quanto a concessão de tratamentos médicos e cirurgias. Isso porque, muitas vezes, os magistrados adotam uma postura bastante conservadora e evitam assumir o risco de deixar um possível enfermo desamparado, concedendo, assim, a tutela de urgência.

 

Ocorre que, em razão disto, tais medidas são concedidas sem que haja uma real análise da moléstia da parte autora. E, portanto, a autorização da realização de cirurgia em sede de liminar extingue o objeto de uma possível perícia, tornando impossível a constatação da real necessidade desta.

 

É o que se observa quanto às ações movidas contra planos de saúde em que se pleiteia a cobertura de cirurgias plásticas após a realização de bariátrica, sob a alegação de que estas seriam cirurgias reparadoras e não estéticas.

 

Não é raro a concessão de tutela nestes casos para que as cirurgias sejam realizadas com urgência, sob pena de multa em valores exorbitantes. Logo, a operadora é obrigada a arcar com procedimentos de remoção de pele, implantação de próteses de silicone, entre outros, sob o argumento de que há "perigo de dano" em aguardar até o fim da fase de conhecimento.

 

Desta maneira, os procedimentos cirúrgicos são realizados antes mesmo de ser verificado o caráter reparador destes. Tal fato abre portas para a possibilidade de fraudes, de modo que inúmeras mulheres tenham suas cirurgias plásticas custeadas pelo plano de saúde, sem que, de fato, tenham direito. Isso porque, torna-se impossível a constatação do direito em fase probatória após a realização da cirurgia.

 

Notavelmente, chama atenção o fato de que as demandas são bastante repetitivas, sendo, inclusive, instruídas com laudos médicos e psicológicos extremamente semelhantes. Ora, é de muita estranheza que mulheres de idades distintas e com corpos diferentes, tenham laudo médico praticamente idênticos e concluindo pelas mesmas patologias e procedimentos cirúrgicos. Mais inquietante ainda, é que aproximadamente metade dos casos levantados possuíam laudo médico assinado pelos mesmos profissionais, apesar das ações terem sido ajuizadas em Municípios diferentes.

 

Tais dados foram apresentados aos magistrados que concederam tais liminares em sede de reconsideração de liminar, bem como aos Tribunais de Justiça, em sede de Agravo de Instrumento com requerimento de efeito ativo. Como se era de esperar, tem sido reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a necessidade da realização de perícia médica, com o fulcro de avaliar o caráter reparador ou estético das cirurgias. Assim, têm sido recebidos com efeito ativo tais recursos.

 

Outrossim, diante da repetição de casos com laudo médico assinado pelo mesmo profissional, foi proferida decisão pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP não apenas reconhecendo a necessidade de suspensão da cirurgia determinada em primeiro grau, mas também pela intimação do médico e do psicólogo atuantes no caso para que apresentem o prontuário médico, bem como aprestem informações capazes de confirmar a autenticidade dos laudos. Além disso, foi determinado que estes profissionais também esclareçam a repetição dos documentos e a relação entre pacientes.

 

Tal decisão é, definitivamente, uma conquista contra as frequentes tentativas de fraude contra as operadoras de planos de saúde. Ocorre que tal conduta desonesta além de onerar as operadoras de planos de saúde, também dificulta o acesso a este direito para aqueles que de fato têm direito a realização de cirurgia, eis que precisaram submeter-se aos mesmos trâmites processuais que podem levar mais de um ano.

 

Sendo assim, a postura do Tribunal paulista é essencial para combater tal situação. Além de que, espera-se que, gradativamente, os julgadores de primeira instância entendam pela ausência de periculum in mora, bem como pela necessidade de melhor apuração do caráter da cirurgia pleiteada previamente à concessão da medida pleiteada.

 

Melissa Navarro - advogada processualista cível. Gestora da equipe de prazos na área de Health Care do Vigna Advogados Associados. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.


A Nova Lei de Licitações e as práticas ESG

 

Enviromental, Social and Governance, do inglês, é o que significa essa sigla que tem revolucionado o modo com o qual as empresas estão operando dentro do mercado. O conjunto de padrões advindos destes termos assegura que as operações empresariais deixem de visar o lucro a qualquer custo e passe a ponderar uma atuação mais sustentável e socialmente consciente.

 Face aos desastres de ordem ambiental em âmbito nacional e os escândalos de corrupção de se irromperam nos últimos anos o tema ESG ganhou ainda mais relevância, o que levou a engrenagem legislativa se mover no sentido de preconizar mecanismos de mitigação de riscos como fator determinante para atração de capital, bem como, levou o mercado financeiro a ter um olhar mais atento a performance de empresas quanto critérios de sustentabilidade.

 

A lei 14.133/2021, a lei de licitações, como exemplo do que foi dito supra, trouxe em seu corpo importantes aspectos pertencentes a agenda da ESG. Desta forma, proporcionou ao ambiente de contratações públicas de aspectos típicos de empreendimentos ESG.

 

Em seu artigo 18, §1, a lei de licitações destaca na fase preparatória a necessidade da empresa licitante informar quais serão os impactos ambientais decorrentes daquela contratação, e consequentemente, as medidas mitigadoras que serão tomadas. Demonstrando assim a sua preocupação com os aspectos da ESG, tornando a contratação mais sustentável.

 

Como já dito, a lei de licitação manteve o desenvolvimento sustentável como um dos objetivos do processo de licitação, bem como, passou a preconizar a possibilidade de a Administração exigir de seus contratados a adoção de programas de integridade, a atribuição de vantagem competitiva às empresas que promovem ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho ou que possuem programas de integridade efetivos, a garantia de preferência, em caso de empate, às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País ou comprovem práticas de mitigação ambiental, dentre outros.

 

E esse fator, como visto, pode ser uma diferencial chave para a atração de recursos para projetos estratégicos, de forma que nenhuma empresa pode ficar alheia a essa nova realidade.

 


Thaina de Jesus Câmara- Advogada, graduada com menção honrosa pela Universidade São Judas Tadeu -USJT, Pós-Graduanda em MBA em Gestão Tributaria pela Universidade de São Paulo - USP. Especialista Jurídica Junior com atuação à frente do setor de licitações do Vigna Advogados Associados.


6 dicas para tirar sua empresa do papel

Um momento de medo e apreensão, começar um negócio é um grande passo, que deve ser feito com cuidado e esmero para atingir ao sucesso

 

É o sonho de muitos brasileiros ter o seu próprio negócio, porém muitas vezes falta capital, tempo ou coragem para dar esse ousado passo, rumo ao empreendedorismo. Os principais motivos que dificultam esse pontapé são falta de ação e falta de planejamento. Embora começar seu negócio assuste, uma boa ideia não passa de uma ideia se não for testada. 

 

No entanto, diversos brasileiros já estão colocando suas ideias em prática. Segundo dados da Receita Federal, no primeiro semestre do ano passado, foram criados 2,1 milhões de pequenos negócios. Os dados também mostram crescimento de 35% na criação de pequenas empresas comparado ao ano anterior.

 

Para Larissa DeLucca, CEO da Negócios Acelerados e Presidente da Fundação Mulheres Aceleradas, que fomenta o empreendedorismo feminino, começar um empreendimento sempre será desafiador. “Para o negócio perdurar é necessário possuir perseverança, porque o desafio é diário, com seus altos e baixos. Participar de encontros, eventos ou estudar é uma ótima maneira de trazer esse ânimo necessário para empreender”, aconselha.

 

Decidiu que 2023 vai ser o ano de colocar sua ideia em prática? A empreendedora dá 5 dicas sobre como começar sua empresa neste ano. Confira:

 

1. Procure inspiração: “Antes de começar a empreender, é preciso saber o que quer fazer e avaliar sua ideia antes de investir no negócio. Às vezes é mais fácil pensar no que jamais gostaria de fazer, já riscando cerca de 80% das possibilidades. A empresa precisa ter seu perfil, não adianta odiar acordar cedo e querer abrir uma padaria”, indica.

 

2. Estabeleça um plano de negócios: “Para começar também é preciso ter uma ideia clara de quais vão ser os princípios e formato do empreendimento. É aqui que se pensa em público alvo, relacionamento com o cliente e estrutura de receitas e custos. Nesse momento também é importante formalizar e registrar o negócio. Para se ter ideia, segundo o Sebrae, apenas cerca de 44% das empresas possuem CNPJ”, revela Larissa.

 

3. Teste, teste e teste: “Depois de ter um plano de negócios definido, é preciso partir para os testes. O ideal é fazer isso de forma rápida para validar a proposta com o público alvo pré-definido. Boas ideias devem ser testadas, não adianta querer ir do 0 ao 10 de uma vez. Uma boa ideia não é o suficiente para o empreendimento, ela deve ser aperfeiçoada. O Brasil está repleto de potenciais empreendedores, ainda segundo o Sebrae, 53% dos brasileiros têm potencial para empreender”, mostra.

 

4. A organização é necessária: “Para abrir seu negócio, é necessário manter uma organização clara e concisa, um ambiente desorganizado pode gerar estresses desnecessários, que apenas impedem o sucesso. Conforme pesquisa feita pela NAPO (Associação Nacional de Organizadores Profissionais), 71% disseram que se fossem mais organizados sua vida melhoraria e 27% declararam que sua desordem os impede de ser eficaz no trabalho. Uma boa opção é utilizar os planners para se manter sempre organizado, inclusive na hora de fazer o planejamento da sua empresa”, comenta Larissa.

 

5. Use as redes sociais ao seu favor: “Enquanto grandes empresas têm seus próprios prédios ou fábricas, no começo do negócio o local de trabalho costuma ser o próprio quintal ou garagem. Por isso, a presença digital é fundamental para divulgar o empreendimento. É essencial se manter presente na mente dos clientes. Uma pesquisa feita pelo Instituto Rede Mulher Empreendedora, por exemplo, indica que um dos maiores desafios das empreendedoras é a falta de conhecimento em tecnologias para alavancar os negócios, como ferramentas de redes sociais”, complementa.

 

6. Faça acontecer: “Em momentos de crise, o medo tende a impedir boas ideias e sonhos, por isso é preciso ter criatividade e resiliência para prosperar nos negócios. O real trunfo está em transformar ideias criativas em oportunidades de negócios. Para tornar a sua empresa uma realidade depende do seu planejamento, pesquisa e capital. Com determinação e criatividade é possível conseguir tudo isso”, finaliza Larissa DeLucca.


 

Larissa DeLucca - empreendedora é fundadora e CEO da Negócios Acelerados, uma agência de marketing que há 13 anos potencializa negócios, utilizando a ciência de dados, tecnologia e criatividade para gerar tendências e caminhos que conduzam os negócios ao sucesso. A empresa é uma agência de consultoria e marketing referência em ciência de dados e entrega de resultados de performance, para orientação de gestores em suas tomadas de decisões.


Prisão especial para diplomados: STF tirou o "bode da sala"

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a prisão especial para quem é detentor de diploma de ensino superior no último dia 30 de março. Acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, no sentido de que o benefício é inconstitucional por ferir o preceito da isonomia. 

Não há dúvida de que se tratava de um odioso benefício concedido aqueles que possuem diploma de curso superior em detrimento da grande massa da população carcerária no Brasil. No entanto, não se pode olvidar que das mais de 700 mil pessoas presas no país, 8% são analfabetos, 70% não chegaram a concluir o ensino fundamental e 92% não concluíram o ensino médio. Não chega a 1% os que ingressam ou tenham um diploma do ensino superior. 

Na verdade, a decisão do Supremo tirou o chamado "bode da sala". Explico. Há uma lenda que uma família russa, quando do recenseamento anual, por conta do aumento do número de integrantes no núcleo familiar, foi postular a troca do imóvel que moravam por outro maior, com escopo de melhorar as condições de vida. O governo russo, detentor a época de todos os imóveis do país, ao invés de ceder ao pedido e proporcionar uma moradia melhor aos cidadãos que compunham aquele núcleo familiar, manteve o imóvel e acrescentou um bode para que a família cuidasse. No ano seguinte, na mesma época, a família voltou a pedir melhorias das acomodações, mas o governo não deu, no entanto retirou o bode da sala. A família saiu com as mesmas acomodações, mas feliz por não precisar cuidar do bode. 

A decisão da Suprema Corte parece com a questão do “bode russo”, uma vez que aparenta ser uma decisão que iguala a todos os encarcerados, independentemente da sua condição social e escolaridade. Porém, faz vistas grossas para as grandes mazelas do falido sistema prisional brasileiro. 

Embora a Constituição e as normas infraconstitucionais garantam a preservação dos direitos fundamentais das pessoas presas, a realidade carcerária é, em sua esmagadora maioria, absolutamente diversa.  

O livro “A pequena Prisão”, escrito por Igor Mendes, um estudante de Geografia, preso durante as manifestações populares de 2014 contra o governo Dilma, reproduz, como nenhuma obra de criminologia foi capaz, a realidade da vida no cárcere e a supressão dos direitos das pessoas presas, que são estigmatizadas e reificadas, senão vejamos: “A galeria consistia em 14 celas individuais, muito altas e estreitas. A cela – ou “cubículo” – é a unidade básica da cadeia. No seu interior, havia um pequeno corredor, no fundo do qual ficava a comarca e no canto o boi, separado do restante do cubículo por uma parede de cerca de 1,5 metro. O boi, além do buraco no chão e um cano usado como chuveiro, tinha um pequeno tanque, propositalmente entupido pelos presos para armazenar água. Isso era necessário porque os guardas só abriam o registro duas ou três vezes ao dia, por dez minutos cada vez. De dois em dois dias, esse tanque devia ser esvaziado, pois do contrário ficava completamente infestado com larvas de mosquito (mosquitos que, aliás, eram um dos maiores inimigos dos presos naquele inferno). As paredes sujas no interior das celas, descascadas, tinham as cores azul e branco. Não havia, por parte da direção, qualquer preocupação com a limpeza das celas. Nos quarenta dias em que lá estive, apenas uma vez peguei em uma vassoura e, para varrer o chão, tinha que recorrer a uma camisa velha. Obviamente também não tínhamos acesso a desinfetante, água sanitária ou qualquer produto de limpeza, e mesmo a posse de um balde nos era negada. Como, por questão de segurança, não havia ralos nas celas, nem na galeria, lavar o chão era tarefa praticamente impossível. Para lavar as roupas, tínhamos que nos contentar com água e o sabonete ralo que nos forneciam, de modo que bastavam dois ou três dias para que uma camisa branca ficasse completamente cinza. Também não tínhamos acesso a espelho ou barbeador e cheguei a ficar várias semanas sem ver o meu rosto. Quando, finalmente, pude me ver, no banheiro do Tribunal, assustei-me diante da figura magra e maltratada refletida no espelho. Colchão nunca faltou na galeria B, mas quando cheguei à penitenciária, no princípio de dezembro, os presos das galerias do “miolo” dormiam no concreto (na “pedra”, como diziam), e só no princípio de janeiro vi chegar um novo carregamento de colchões. Também faltavam roupas: lembro-me do aspecto sombrio que tinham aquelas turmas, às vezes com uma centena de presos, entrando de cabeça baixa no presídio, sem camisa, apenas com a bermuda azul da SEAP, embaixo de gritos e pancadas”.

 

Esse dantesco estado de coisas é fruto da ideia, muito difundida entre aqueles que não conhecem a realidade do cárcere ou que tenham uma vocação punitivista, de que o condenado, por ter cometido um ilícito penal, deve experimentar um grau de sofrimento mais elevado do que as pessoas livres. Essa concepção decorre do princípio da less eligibility, surgido na Inglaterra, em 1834, pelo Poor Law Amendment Act, que consiste na ideia de que a situação no cárcere não poderia ser mais atrativa do que a situação dos que estão em liberdade. 

Não se pode olvidar que o STF, analisando a medida cautelar em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347 (MC), reconheceu o estado de coisas inconstitucionais do sistema carcerário brasileiro e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, editou a Resolução CIDH de 22 de novembro de 2018, no caso “Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho”, impondo ao Brasil que implementasse mecanismos ágeis e eficientes para resolver a questão da superlotação das prisões e a desumanidade do tratamento com as pessoas presas.  

São duas importantes sinalizações no sentido do descumprimento, pelo Brasil, de regras mínimas de preservação dos direitos fundamentais das pessoas presas e desprezo pelo princípio da não discriminação. Mas o que foi feito de concreto? Há políticas públicas no sentido de minorar esse draconiano estado de coisas? Evidentemente que não há. 

O relatório do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo escancara as mazelas do sistema penitenciário paulista. Foram inspecionadas 27 unidades prisionais, constatando problemas gravíssimos, tais como: a) superlotação; b) precariedade das estruturas físicas das construções, inclusive de falta de ventilação, infiltração, rachaduras; c) presença de insetos e outras pragas; d) falta de assistência médica; d) racionamento de água e de banho quente; e) limitação de banho de sol; f) falta ou limitação de fornecimento de material de higiene pessoal; g) falta de alimentação e; h) violação da integridade física e psicológica e as sanções coletivas. 

Esse cenário medonho, selvagem, desumano, deplorável que estão os presídios paulistas, que se espraia por todas as unidades da Federação, são desconsiderados pelas autoridades públicas brasileiras, na medida em que dar condições dignas às pessoas presas não é uma ação popular, não rende votos. Pelo contrário, o político será tachado de “parceiro de bandido” e excomungado da vida pública como um se fosse um pária.  

Decisões como a proferida pelo STF no sentido de afastar a prisão especial é jogar para a galera, mas é de nenhuma utilidade para a melhoria do estado de coisas inconstitucionais que vigora nos presídios do país. 

Oxalá a Suprema Corte tenha a mesma coragem ao analisar o mérito da ADPF Nº 347 e reconheça o estado de coisas inconstitucionais e determine que sejam feitas políticas públicas concretas em prol dos seres humanos que estão a cumprir suas penas.

 

Marcelo Aith - advogado, Latin Legum Magister (LLM) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da Abracrim-SP

 

Mulheres conquistam 58% das vagas de estágio nas áreas de tecnologia e engenharia

Levantamento da Companhia de Estágios aponta que 54% dos estudantes contratados para oportunidades de estágio em 2022 foram mulheres


Para destacar a importância do Dia Internacional das Mulheres este ano, a Companhia de Estágios traz uma boa notícia. De acordo com levantamento realizado pela empresa, mais da metade dos estudantes aprovados em processos seletivos para vagas de estágio em 2022 foram mulheres. Elas representavam 54% das contratações dos programas conduzidos pelo time de especialistas em recrutamento e seleção da empresa. Em 2019, elas representavam 49% das vagas fechadas.

Outro dado interessante é que elas passaram a conquistar mais oportunidades de estágios em áreas em que a presença de homens sempre foi maior, como engenharia e tecnologia. No ano passado, 58% das contratações para cargos de estágio nessas áreas foram ocupadas por elas. Uma possível explicação para esse resultado pode estar nos cursos de graduação das candidatas cadastradas no banco de dados da Companhia de Estágios: Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Engenharia de Produção estão entre os dez mais citados. 

"Sempre gostei muito de tecnologia. Decidi cursar uma graduação de Sistemas de Informação, porque queria ser programadora e sabia que a formação me permitiria também trabalhar em tecnologia voltada para a área de negócios. No meu primeiro ano de faculdade, dos 165 alunos da minha sala só 3 eram mulheres", comenta Mariana Silva Lima, uma dos dez estagiários contratados pela Vivara, maior rede de joalherias da América Latina, para o  programa de estágio Talentos que Brilham, em 2022. 

A estudante está na área de e-commerce da Vivara e relata que está sendo uma experiência incrível. “É muito legal saber que o meu trabalho afeta diretamente a experiência do cliente. Eu estou muito animada. Vou me formar agora em julho e, se tudo der certo, minha efetivação vem", complementa.

Para Ana Krentzenstein, gerente de sucesso do cliente na Companhia de Estágios, a contratação de mulheres para oportunidades de estágio tem sido uma demanda crescente das empresas. “É notável o interesse das empresas em trabalhar a diversidade de gênero em vagas de estágio e isso tem acontecido inclusive em programas que não se posicionam como afirmativos ou diversos. Ter esse cuidado é um movimento mais do que necessário para que no futuro possamos ter mais mulheres em cargos de liderança. A Companhia de Estágios é composta 70% por mulheres e também seguimos nessa direção”, afirma Ana.

A estudante de Sistemas da Informação Lays Ide, recém-aprovada como estagiária da Logicalis, empresa global de soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação, também está esperançosa com as oportunidades para mulheres no mercado de trabalho, especialmente em tecnologia. Lays começa a trabalhar na empresa ainda no mês de março, na área de Tech House, e aponta que o segredo é não se deixar intimidar por não ser parte da maioria. “Na faculdade, encontrei mulheres incríveis como inspiração, tanto colegas como professoras. Se você tem a oportunidade e a vontade de fazer dar certo, além de estudar e treinar muito, convém desenvolver habilidades de trabalho em grupo e de relacionamento”, comenta.  



Companhia de Estágios
www.ciadeestagios.com.br


Como faço para provar que sou negro ou pardo nas cotas de concurso?


Em 2014, foi aprovada no Brasil a Lei de Cotas, que determina que 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos sejam destinadas a pretos e pardos.

 

A lei faz parte de uma política de inclusão que vem se desenvolvendo no Brasil, que visa compensar uma realidade histórica de exclusão de pessoas pretas ou pardas de cargos historicamente ocupados por brancos.

 

Até porque essa exclusão tem origem na forte escravidão negra do início da história do país. 

 

Assim, a lei pretende garantir a ocupação desses cargos por pretos e pardos de modo a reequilibrar o padrão socioeconômico de todas as pessoas.

 

Porém, na prática, a aplicação das normas trazidas pela lei são bastante complexas. Isso porque a cor de uma pessoa não é algo muito objetivo. 

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça e, portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. 

 

No entanto, a lei determina que o critério para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais é a simples autodeclaração. Contudo, a candidatura pode ser anulada se for identificada fraude.

 

A autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos

 

A autodeclaração nada mais é do que o ato de o próprio candidato, no momento de preencher sua ficha de inscrição, declarar que é preto ou parto. Assim, já pode concorrer às vagas reservadas para cotas raciais. 

Portanto, não é preciso comprovação de sua cor para concorrer às cotas raciais. Basta que a pessoa que se entenda preta ou parda, marque essa alternativa no documento e já estará concorrendo às vagas. 

 

Em um primeiro momento, essa “falta de fiscalização” pode soar um tanto negligente. 

 

No entanto, o processo ocorre dessa forma justamente porque provar que a pessoa é de uma cor ou não é uma questão muito sensível. 

 

Dessa forma, essa comprovação só ocorrerá quando houver suspeita ou denúncia de fraude. 

 

Nesse caso, a autodeclaração visa ampliar a política de inclusão, na medida em que permite que qualquer pessoa que se identifique racialmente com as cores preta ou parda possa pleitear seus direitos.

 

Baseando-se em uma visão de si mesmo e, portanto, das eventuais injustiças sociais que já tenha sentido em razão disso. 

 

Sendo assim, a eventual anulação não visa, em um primeiro momento, perseguir pessoas que não se enquadrem em critérios objetivos do que é uma pessoa preta ou parda.

 

Mas apenas evitar que a ideologia por trás da política de inclusão seja distorcida e, assim, que pessoas que não sofram as consequências da desigualdade sejam beneficiadas de modo indevido. 

 

Processo de anulação com direito a contraditório e ampla defesa

 

Após a autodeclaração, só haverá fiscalização da real condição do candidato se, primeiramente, ele for aprovado e, além disso, se houver suspeita de fraude. 

 

Nesse sentido, a Lei de Cotas traz a hipótese de anulação da candidatura quando houver fraude. Veja:

 

“Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

 

Portanto, é importante observar que a lei fala em constatação de declaração falsa. 

 

Isso significa que a mera suspeita de fraude jamais levará à anulação da candidatura ou do resultado. 

 

Para isso ocorrer, é preciso que a organização do concurso verifique se, de fato, houve falsidade na declaração. 

 

Sendo assim, se há constatação de declaração falsa, necessariamente há um processo de apuração de falsidade, sobre o qual o candidato deverá ter acesso, com direito a contraditório e ampla defesa

 

E é justamente isso que traz a segunda parte do artigo que comentei acima da Lei de Cotas. 

 

A lei fala em “procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa”. 

 

Nesse caso, você deve entender que jamais haverá anulação da candidatura sem poder se manifestar sobre a questão antes do resultado final. 

 

O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais para garantia do direito de defesa.

 

Assim, qualquer procedimento administrativo ou judicial deve dar chances para que ambas as partes, em igualdade, possam defender suas razões.

 

Como faço para provar que sou negro ou pardo nas cotas de concurso? 

 

Não é necessário provar desde o primeiro momento que você é negro ou pardo para concorrer as vagas destinadas às cotas raciais no concurso público. Para isso, basta se autodeclarar preto ou pardo no momento da candidatura. 

 

Contudo, se houver suspeita de fraude na autodeclaração, a anulação da candidatura ensejará um processo administrativo, em que você terá total direito à defesa, para demonstrar que não houve fraude e, assim, que você se entende de fato como uma pessoa preta ou parda. 

 

Nesse momento, talvez você precise comprovar que é uma pessoa preta ou parda na acepção da Lei, e faz jus às cotas raciais, pois se enquadra nos fatores socioeconômicos que ensejam a criação da política de inclusão. 

 

De início, é importante ter em mente que a cota não é para todas as pessoas economicamente hipossuficientes, mas apenas para pessoas pretas e pardas. 

 

O fato de eventualmente experimentar desigualdades sociais não significa que você já tenha experimentado o racismo, o que se busca reverter com essa política especificamente. 

 

Assim, o meio mais óbvio de comprovar sua inclusão nas cotas raciais é apresentando uma foto, se for evidente que você é preto ou pardo. Ou, ainda, se apresentando pessoalmente se uma foto não for suficiente. 

 

Contudo, a questão da raça pode ser mais subjetiva para algumas pessoas. Filhos brancos de pais negros com certeza têm mais identificação nesse sentido. 

 

Nesse caso, se as características fenotípicas das raças preta ou parda estiverem presentes, então você pode alegar pertencer à raça, pois pode sofrer os preconceitos decorrentes disso. 

 

Por fim, se você for filho de pais pretos ou pardos, mas for branco, ou de qualquer outra raça, e não possuir nenhum traço fenotípico, muito provavelmente não estará de fato incluído na política de cotas. 

 

Isso porque, apesar de poder ver de perto as adversidades que o racismo gera, isso não está impresso em seu corpo e, portanto, sua inclusão pela política não é uma prioridade. 

Assim, durante o processo administrativo que será conduzido para apurar fraude na autodeclaração, será possível suscitar todas essas questões.

Além disso, você deve estar disposto a defender seu posicionamento, para haver de fato a inclusão racial e para que o processo não afaste candidatos que se entendem pretos e pardos por medo da anulação. 

 

Agnaldo Bastos - advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada


Como a Inteligência Artificial e o Metaverso podem ser aliados das profissões?

Leticia Toledo Zoby e Kadidja Valeria de Oliveira, professoras do curso de Ciência da Computação do UDF, explicam a perspectiva dessas tendências tecnológicas nas carreiras profissionais


Com os avanços tecnológicos, vem surgindo a cada dia novas tecnologias, sendo a mais recente o chatGPT. Mas tem outras tendências que já não são novidade e estão sendo usadas em diversas atividades, a famosa Inteligência Artificial e o Metaverso.  Ambos os termos vêm repercutindo e se popularizando, porém ainda geram diversas dúvidas e receios, principalmente no mercado de trabalho.  

De acordo com a professora de Ciência da Computação do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Leticia Toledo Zoby, há algumas tendências tecnológicas que já estão impactando o mercado de trabalho, sendo elas, a Inteligência Artificial (IA), Internet das Coisas (Iot), Realidade Aumentada (RA), Realidade Virtual (RV), e ainda os Autômatos.  

“Nesse cenário, as profissões que estão em alta são aquelas que envolvem o desenvolvimento de habilidades técnicas (Hard Skills) relacionadas a essas tecnologias, como o desenvolvimento de softwares, análise de dados, gerenciamento de projetos de forma ágil e estratégias digitais. Além disso, cada vez mais as pessoas precisam aprender e se adaptar rapidamente às mudanças tecnológicas, sendo esse um diferencial valioso para qualquer profissional no mercado de trabalho atual”, salienta Zoby. 

O Metaverso e Inteligência Artificial já vem influenciando diversas mudanças nas profissões, impulsionando a necessidade de os profissionais desenvolverem novas habilidades. Kadidja Valeria de Oliveira, professora de Ciência da Computação do UDF, destaca que na atualidade é necessário a capacitação constante para o acompanhamento da evolução dessas novas aplicações, assim como qualificar o conhecimento nas relações do trabalho e ampliar o convívio com a sociedade tecnológica.  

“É possível perceber que as comunidades colaboraram para essa finalidade, pois permitem a inclusão de pessoas que tem interesses em comum e se caracterizam pela multidisciplinaridade na trabalhabilidade, o que permite a amplitude de implementações de soluções em ambientes diversos, proporciona o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos e competências à geração de inovação e novas riquezas em redes colaborativas de aprendizagem”, reforça Kadidja. 


Como a Inteligência Artificial e o Metaverso podem ser aliadas das profissões? 

Segundo as professoras do UDF, essas tecnologias podem ser utilizadas para a melhoria das experiências dos usuários no uso dos sistemas digitais e virtuais, como por exemplo, na produção de experiências personalizadas para o cliente, fornecimento de serviços especializados e produtos adaptados às reais necessidades e desejos do público-alvo. “Com o uso adequado da Inteligência Artificial e Metaverso, os profissionais podem melhorar a eficiência, precisão e experiência do cliente e/ou dos nossos estudantes, além de facilitar a colaboração e o aprendizado”. 

Um receio comum dos profissionais da atualidade é essas tecnologias substituírem seu trabalho por plataformas. Leticia esclarece que em algumas tarefas, a tecnologia tem o potencial de substituir alguns trabalhadores pela automação e/ou informatização de processos manuais, como já aconteceu ao longo dos anos, contudo, ela não substituirá completamente todos os trabalhadores em todas as profissões.  

“A Inteligência Artificial é projetada para auxiliar, trabalhar em conjunto com os seres humanos, aumentando a nossa produtividade. E muitas profissões exigem habilidades e conhecimentos que não podem ser substituídos por tecnologia, como criatividade, empatia, o pensamento crítico e as soft skills, que enaltecem as virtudes humanas adquiridas ao longo da vida”, finaliza Toledo. 


Confira abaixo algumas profissões tendências a partir do Metaverso: 

  • Desenvolvedor de jogos; 
  • Programador de RV e RA; 
  • Gerente para as comunidades em mundos virtuais.

 

Centro Universitário do Distrito Federal (UDF)
www.udf.edu.br

 

Energia solar em telhados e pequenos terrenos ultrapassa 19 gigawatts e mais de 570 mil empregos gerados no País

Segundo a ABSOLAR, o segmento trouxe mais de R$ 97,1 bilhões em investimentos e atende atualmente mais de 2,4 milhões de unidades consumidoras, espalhadas em mais de 5,5 mil municípios brasileiros


A energia solar acaba de ultrapassar a marca de 19 gigawatts (GW) de potência instalada em residências, comércios, indústrias, produtores rurais, prédios públicos no Brasil, segundo mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).
 
De acordo com a entidade, o País possui atualmente mais de 1,8 milhão de sistemas solares fotovoltaicos conectados à rede, trazendo economia e sustentabilidade ambiental para cerca de 2,4 milhões de unidades consumidoras. Desde 2012, foram cerca de R$ 97,1 bilhões em novos investimentos, que geraram mais de 570 mil empregos acumulados no período, espalhados em todas as regiões do Brasil, e representam uma arrecadação aos cofres públicos de R$ 28,1 bilhões.
 
Segundo a ABSOLAR, a tecnologia solar fotovoltaica já está presente em 5.525 municípios e em todos os estados brasileiros, sendo que os estados líderes em potência instalada são, respectivamente: São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso.
 
Para o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, o crescimento da geração própria de energia solar fortalece a sustentabilidade, alivia o orçamento das famílias e amplia a competitividade dos setores produtivos brasileiros. “Esse avanço também ajuda a baratear a conta de luz de todos os consumidores, os que têm e que não têm sistemas solares. Segundo estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, na próxima década, a geração própria de energia solar deve reduzir a conta de luz no País em cerca de 5,6%”, explica.
 
“A fonte solar é uma alavanca para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do País, em especial com a oportunidade de uso da tecnologia na habitação de interesse social, como casas populares do programa Minha Casa Minha Vida, bem como em escolas, hospitais, postos de saúde, delegacias, bibliotecas, museus, parques etc”, acrescenta Sauaia.
 
Segundo Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, para o Brasil se tornar a potência sustentável que se almeja, é preciso inverter a lógica das políticas energéticas historicamente implementadas no território nacional. “É preciso diminuir subsídios, incentivos e desonerações às fontes fósseis e aumentar o apoio às fontes limpas e renováveis. É nesta direção que o mundo caminha e é isso que a sociedade brasileira e a comunidade internacional esperam de nossos líderes”, aponta.
 
“O Brasil possui um dos melhores recursos solares do planeta e, com boas políticas públicas, poderemos nos tornar em pouco tempo uma liderança solar internacional”, conclui Koloszuk

 

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