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quinta-feira, 19 de maio de 2016
Após surtos, infectologistas reforçam recomendação de vacina para evitar a Caxumba
Aumento de casos torna vacinação ainda mais necessária. Doença pode causar até meningite e quadros mais graves nos adultos
A melhor maneira de evitarmos a Caxumba é por meio da vacinação de crianças, adolescentes e adultos. Essa medida se torna mais importante diante de recentes surtos registrados pelo país. No Estado de São Paulo, por exemplo, em 2016 a Secretaria de Estado da Saúde já notificou 438 casos relativos a surtos. Em 2015, foram contabilizados 651 casos ligados a surtos. Vale ressaltar que, como a Caxumba não uma doença de notificação compulsória (obrigatória), os casos só são registrados quando há surto, ou seja, quando pelo menos duas pessoas se contagiam em uma mesma área.
“A vacina tríplice viral - que protege contra sarampo, rubéola e caxumba - é altamente eficaz, por isso pessoas que não foram vacinadas quando crianças podem receber a vacina em qualquer idade”, afirma a Infectologista Lessandra Michelin, Coordenadora do Comitê de Imunizações da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).
Ela explica que estudos clínicos detectaram anticorpos contra Caxumba em 96,1% das pessoas vacinadas, uma evidência de sua eficácia. Para ser considerado protegido, no entanto, todo indivíduo deve ter tomado duas doses na vida, com intervalo mínimo de um mês, independentemente da idade. Para as crianças, a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo é de que a vacinação seja feita por meio da vacina tríplice viral aos 12 meses de idade, e reforçada aos 15 meses por meio da aplicação da vacina tetraviral.
A infectologista ainda ressalta que adultos não vacinados devem se imunizar, “pois a doença é mais grave nessa faixa etária”. O Programa Nacional de Imunizações fornece a vacina tríplice viral para pessoas com até 49 anos, gratuitamente nas unidades de saúde do país.
A doença
A Caxumba é causada por um vírus chamado Paramixovírus. Ele se aloja nas glândulas salivares também chamadas de “ductos intercalares das parótidas”, o que causa um processo inflamatório intenso.
Segundo Michelin, o vírus penetra pela boca ou nariz e atinge a via circulatória, tendo afinidade pelas glândulas salivares e pelas gônodas (testículos e ovários). O vírus da Caxumba ainda pode causar lesões no pâncreas, na tireoide, no sistema nervoso central e pode até levar a um quadro de meningite. Também, nos casos mais graves, pode causar inflamação e inchaço doloroso dos testículos (orquite) nos homens ou dos ovários (ooforite) nas mulheres e levar à esterilidade.
A transmissão se dá por meios muito parecidos com os da gripe – gotículas de saliva durante a fala, espirro, tosse ou pelo contato direto boca a boca. O período de incubação é de duas a três semanas. Quem está doente pode transmitir a doença do 1º até ao 14º dia ou até após o desaparecimento total dos sinais e sintomas.
Precauções
A infectologista afirma que caso uma pessoa já tenha sido afetada deve evitar o convívio social para não disseminar a doença que é muito contagiosa. “Não deve ir à escola ou ao trabalho durante nove dias após início da doença. É preciso, ainda, desinfetar os objetos contaminados como secreções do nariz, da boca e da garganta de quem está enfermo. A vacinação de bloqueio é recomendada para quem manteve contato direto com pessoas doentes e não foi vacinado previamente.”
Para o tratamento de que está com Caxumba, a recomendação é de repouso, alimentação adequada, prescrição médica de anti-inflamatórios, analgésicos e antipiréticos úteis na recuperação do paciente. “Não há medicamento antiviral específico para tratamento”, afirma a infectologista. Para crianças, são recomendadas como rotina duas doses, uma aos 12 meses e a segunda quando a criança tiver entre 15 meses e 24 meses de idade, junto com a vacina varicela, podendo ser usadas as vacinas separadas ou combinadas. Para crianças mais velhas, adolescentes e adultos não vacinados, o ideal é duas doses com intervalo de um a dois meses da vacina SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola).
Vacinação
Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola);
Vacina Quádrupla Viral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).
Nutricionista lista 5 dicas para consumir legumes no dia a dia
Alimentos
essenciais em um cardápio equilibrado, muitas vezes são consumidos abaixo da
recomendação diária
Incluir legumes no dia a dia é muito importante. No entanto, pode ser um
desafio para algumas pessoas. Estes alimentos têm valor calórico geralmente
baixo e são ricos em fibras, vitaminas e minerais e, portanto, devem fazer
parte de uma alimentação equilibrada. Para ajudar nesta tarefa de incluir legumes na dieta, a nutricionista Lara Natacci lista 5 dicas. Confira!
1 – Opte por uma alimentação colorida
As cores dos legumes, muitas vezes, podem indicar alguns de seus benefícios. Os alimentos roxos, como repolho roxo e berinjela, fornecem antocianina, antioxidante que auxilia na prevenção de doenças cardiovasculares. Já o espinafre e outros vegetais verde-escuros possuem boas quantidades de vitamina K, que auxiliam na coagulação sanguínea. Os alimentos com tons avermelhados, como o pimentão e o tomate, possuem licopeno, que são antioxidantes e também auxiliam na redução do risco de tumores de próstata. Portanto, capriche na variedade das cores que você coloca em seu prato!
2 – Faça legumes assados
Assar os legumes, além de ser um modo de preparo mais “leve”, ajuda a deixá-los ainda mais saborosos. Uma boa dica é colocar os legumes em um saco para assar, assim eles não ressecam. A embalagem preserva o líquido e os aromas do alimento. Você ainda pode incluir ervas e temperos em pó no saco, para deixar o preparo ainda mais suculento e variar os sabores.
3 – Misture os legumes com carnes
Cozinhar os legumes com carnes pode ser uma boa opção para deixar tudo mais saboroso. Para quem tem dificuldade em variar o preparo dos legumes, servi-los com carne ou com caldo de carne é uma alternativa.
4 – Prepare sopas
Sopas são ótimas opções para incentivar o consumo de legumes, especialmente durante o outono e o inverno. Cozinhe os legumes na panela de pressão com um pouco de água e tempero. Para deixar a preparação balanceada, inclua macarrão ou arroz, além de carne ou frango. Varie também as texturas, podendo deixar os legumes ralados, em pedaços ou batidos.
5 – Dê novos sabores aos legumes
Muitas pessoas não incluem os legumes no cardápio, porque não gostam do sabor. Uma boa maneira de deixar esses alimentos mais gostosos é acrescentando temperos e ervas, como alecrim, tomilho e salsinha. Você também pode grelhar os legumes e acrescentar algum molho por cima.
Muitas pessoas não incluem os legumes no cardápio, porque não gostam do sabor. Uma boa maneira de deixar esses alimentos mais gostosos é acrescentando temperos e ervas, como alecrim, tomilho e salsinha. Você também pode grelhar os legumes e acrescentar algum molho por cima.
quarta-feira, 18 de maio de 2016
10 dicas para lidar com as novas regras em planos de saúde
Entraram em
vigor neste domingo, 15 de maio, as novas regras da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS, sob a resolução 395, que obrigam os planos de saúde a
atenderem melhor os clientes. Para o consumidor, nada substitui a leitura atenta
dessa resolução dos planos de saúde. Mas, para facilitar o entendimento, deixo
aqui 10 sugestões para quem tem plano de saúde agir, com mais objetividade, à
luz dessa importante resolução da ANS.
1º Leia o
seu contrato de plano de saúde de tempos em tempos. Isso é muito importante para os
consumidores saberem exatamente o que contrataram e evitar expectativas
irrealizáveis, no caso de acionarem o plano de saúde. Na prática, as pessoas
assinam, guardam os contratos por meses ou anos e só o procuram, quando surge
uma emergência. Isso prejudica muito o próprio consumidor. Releia-o, sempre que
possível.
2º Converse
com os parentes próximos sobre o teor do plano e onde achar a documentação
respectiva. É
importante, de tempos em tempos, conversar com os parentes próximos sobre o seu
plano de saúde e sempre deixar claro onde todos os documentos relativos a ele
(contrato, aditivos, recibos, em especial) estão guardados. Se ocorrer uma
emergência, pode ser que as pessoas não saibam se existe um plano contratado, e
se existe, quais são as suas restrições etc. Pode ser que eventualmente uma
mensagem sobre atraso no pagamento de mensalidades seja enviada e conferir os
recibos dos pagamentos anteriores não é só recomendado, como deve ser feito
imediatamente. Se algum beneficiário mora em outra cidade, deixe uma cópia do
contrato com ele também.
3º Conheça
o site da ANS e leia todas as matérias sobre planos de saúde que lhe interessem. O site da ANS não foi criado somente
para as pessoas que militam na área da saúde e do direito; ele foi criado para
toda a população. É importante que você o visite regularmente e verifique as
questões que estão sendo discutidas lá, pois elas podem afetar diretamente a
sua vida. Leia, em sites confiáveis, casos de pessoas que tiveram problemas com
planos de saúde e o que fizeram para ter uma resolução administrativa ou
judicial.
4º
Informação. É um
direito do consumidor ter informação adequada, clara e precisa quanto a
serviços contratados. Exija isso quando for ser atendido por um plano. Caso
você verifique que o atendente não tem conhecimento, ou não que ele domina o
assunto, peça para conversar com o supervisor. Atenderam mal, reclame na
Ouvidoria do próprio plano ou no site da ANS.
5º Atendimento Presencial. É
garantido o atendimento não discriminatório nas condições de acesso, observando
as prioridades de atendimento – pessoas com deficiência, idosos, gestantes,
lactantes e pessoas acompanhadas com crianças no colo. Evite ser atendido
sozinho. Se possível, vá acompanhado de uma pessoa assertiva e equilibrada. Ela
poderá fazer a diferença como mediadora em uma situação ou até servir de
testemunha em caso de alguma falha na prestação do serviço. Trate todas as
pessoas do plano com educação e lembre que eles estão ali empenhados em tentar
lhe ajudar. Caso haja alguma insatisfação, tome as providências que entender
adequadas, mas evite agir no nervosismo.
6º
Protocolo. Todo
consumidor tem o direito ao fornecimento de um número de protocolo ao ser
atendido. Seja precavido. Tenha um papel em branco e uma caneta ao ligar para o
plano. Anote horário, nomes de pessoas e respostas, para formar
progressivamente uma melhor sua avaliação sobre a qualidade do atendimento.
Consulte imediatamente na internet algum documento que for citado no atendimento
e o estude com cuidado. Se tiver dificuldade de entendê-lo, imprima e peça
ajuda, se for o caso.
7º Prazos
de respostas para solicitação de procedimentos e serviços. Em caso de urgência e
emergência, a resposta deve ser imediata. Quando não o for possível, deve ser
feita em até 5 dias úteis. Sobre alta complexidade ou internação eletiva, o
prazo é de até 10 dias.
8º Negativa de autorização. Aqui é
um dos grandes problemas enfrentados também pelos usuários do SUS. Os planos
dificultavam muito o fornecimento da negativa, para atrapalhar o ajuizamento de
uma ação judicial. A negativa não significa que o consumidor vá ajuizar uma
ação, mas é importante para se provar que um direito está sendo lesado. A
operadora deve informar detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo
da negativa da autorização, apontando a cláusula contratual ou dispositivo
legal que o justifique. Dessa negativa, cabe um tipo de recurso
(reanálise) para a própria Ouvidoria da operadora.
9º
Disponibilização dos dados sobre o atendimento. O consumidor poderá requerer que as
informações prestadas sejam encaminhadas por correspondências ou meio
eletrônico, no prazo de 24 horas. Caso solicite, o beneficiário do atendimento
poderá ter acesso ao seu registro em até 72 horas do seu pedido. Os dados do
atendimento deverão ser guardados pelo prazo de 90 dias e disponibilizados ao
consumidor em meio impresso ou eletrônico.
10º ANS. Caso tenha passado por uma
situação de mau atendimento, não deixe de apresentar reclamação na ouvidoria da
própria operadora, que terá possibilidade de reavaliar sua atuação e diminuir
problemas futuros em situações semelhantes. Outra porta para reclamações é o
site da ANS, que poderá ser acionado também, caso o consumidor sinta que seja
necessário. Em caso mais graves, um bom advogado poderá ser consultado para uma
orientação completa sobre eventual ajuizamento de ação judicial.
Lélio Braga
Calhau - Promotor de
Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado
em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela
UFG-RJ e Coordenador do site e do Podcast "Educação Financeira para
Todos". www.educacaofinanceiraparatodos.com
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