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quinta-feira, 19 de maio de 2016

Após surtos, infectologistas reforçam recomendação de vacina para evitar a Caxumba




Aumento de casos torna vacinação ainda mais necessária. Doença pode causar até meningite e quadros mais graves nos adultos


A melhor maneira de evitarmos a Caxumba é por meio da vacinação de crianças, adolescentes e adultos. Essa medida se torna mais importante diante de recentes surtos registrados pelo país. No Estado de São Paulo, por exemplo, em 2016 a Secretaria de Estado da Saúde já notificou 438 casos relativos a surtos. Em 2015, foram contabilizados 651 casos ligados a surtos. Vale ressaltar que, como a Caxumba não uma doença de notificação compulsória (obrigatória), os casos só são registrados quando há surto, ou seja, quando pelo menos duas pessoas se contagiam em uma mesma área.

 “A vacina tríplice viral - que protege contra sarampo, rubéola e caxumba - é altamente eficaz, por isso pessoas que não foram vacinadas quando crianças podem receber a vacina em qualquer idade”, afirma a Infectologista Lessandra Michelin, Coordenadora do Comitê de Imunizações da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

Ela explica que estudos clínicos detectaram anticorpos contra Caxumba em 96,1% das pessoas vacinadas, uma evidência de sua eficácia. Para ser considerado protegido, no entanto, todo indivíduo deve ter tomado duas doses na vida, com intervalo mínimo de um mês, independentemente da idade. Para as crianças, a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo é de que a vacinação seja feita por meio da vacina tríplice viral aos 12 meses de idade, e reforçada aos 15 meses por meio da aplicação da vacina tetraviral.

A infectologista ainda ressalta que adultos não vacinados devem se imunizar, “pois a doença é mais grave nessa faixa etária”. O Programa Nacional de Imunizações fornece a vacina tríplice viral para pessoas com até 49 anos, gratuitamente nas unidades de saúde do país.

A doença
A Caxumba é causada por um vírus chamado Paramixovírus. Ele se aloja nas glândulas salivares também chamadas de “ductos intercalares das parótidas”, o que causa um processo inflamatório intenso.

Segundo Michelin, o vírus penetra pela boca ou nariz e atinge a via circulatória, tendo afinidade pelas glândulas salivares e pelas gônodas (testículos e ovários). O vírus da Caxumba ainda pode causar lesões no pâncreas, na tireoide, no sistema nervoso central e pode até levar a um quadro de meningite. Também, nos casos mais graves, pode causar inflamação e inchaço doloroso dos testículos (orquite) nos homens ou dos ovários (ooforite) nas mulheres e levar à esterilidade.

A transmissão se dá por meios muito parecidos com os da gripe – gotículas de saliva durante a fala, espirro, tosse ou pelo contato direto boca a boca. O período de incubação é de duas a três semanas. Quem está doente pode transmitir a doença do 1º até ao 14º dia ou até após o desaparecimento total dos sinais e sintomas.

Precauções
A infectologista afirma que caso uma pessoa já tenha sido afetada deve evitar o convívio social para não disseminar a doença que é muito contagiosa. “Não deve ir à escola ou ao trabalho durante nove dias após início da doença. É preciso, ainda, desinfetar os objetos contaminados como secreções do nariz, da boca e da garganta de quem está enfermo. A vacinação de bloqueio é recomendada para quem manteve contato direto com pessoas doentes e não foi vacinado previamente.”

Para o tratamento de que está com Caxumba, a recomendação é de repouso, alimentação adequada, prescrição médica de anti-inflamatórios, analgésicos e antipiréticos úteis na recuperação do paciente. “Não há medicamento antiviral específico para tratamento”, afirma a infectologista. Para crianças, são recomendadas como rotina duas doses, uma aos 12 meses e a segunda quando a criança tiver entre 15 meses e 24 meses de idade, junto com a vacina varicela, podendo ser usadas as vacinas separadas ou combinadas. Para crianças mais velhas, adolescentes e adultos não vacinados, o ideal é duas doses com intervalo de um a dois meses da vacina SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola).


Vacinação

Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola);

Vacina Quádrupla Viral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).
 

Nutricionista lista 5 dicas para consumir legumes no dia a dia




Alimentos essenciais em um cardápio equilibrado, muitas vezes são consumidos abaixo da recomendação diária
Incluir legumes no dia a dia é muito importante. No entanto, pode ser um desafio para algumas pessoas. Estes alimentos têm valor calórico geralmente baixo e são ricos em fibras, vitaminas e minerais e, portanto, devem fazer parte de uma alimentação equilibrada.
Para ajudar nesta tarefa de incluir legumes na dieta, a nutricionista Lara Natacci lista 5 dicas. Confira!

1 – Opte por uma alimentação colorida
As cores dos legumes, muitas vezes, podem indicar alguns de seus benefícios. Os alimentos roxos, como repolho roxo e berinjela, fornecem antocianina, antioxidante que auxilia na prevenção de doenças cardiovasculares. Já o espinafre e outros vegetais verde-escuros possuem boas quantidades de vitamina K, que auxiliam na coagulação sanguínea. Os alimentos com tons avermelhados, como o pimentão e o tomate, possuem licopeno, que são antioxidantes e também auxiliam na redução do risco de tumores de próstata. Portanto, capriche na variedade das cores que você coloca em seu prato!


2 – Faça legumes assados
Assar os legumes, além de ser um modo de preparo mais “leve”, ajuda a deixá-los ainda mais saborosos. Uma boa dica é colocar os legumes em um saco para assar, assim eles não ressecam. A embalagem preserva o líquido e os aromas do alimento. Você ainda pode incluir ervas e temperos em pó no saco, para deixar o preparo ainda mais suculento e variar os sabores.

3 – Misture os legumes com carnes
Cozinhar os legumes com carnes pode ser uma boa opção para deixar tudo mais saboroso. Para quem tem dificuldade em variar o preparo dos legumes, servi-los com carne ou com caldo de carne é uma alternativa.

4 – Prepare sopas
Sopas são ótimas opções para incentivar o consumo de legumes, especialmente durante o outono e o inverno. Cozinhe os legumes na panela de pressão com um pouco de água e tempero. Para deixar a preparação balanceada, inclua macarrão ou arroz, além de carne ou frango. Varie também as texturas, podendo deixar os legumes ralados, em pedaços ou batidos.

5 – Dê novos sabores aos legumes
Muitas pessoas não incluem os legumes no cardápio, porque não gostam do sabor. Uma boa maneira de deixar esses alimentos mais gostosos é acrescentando temperos e ervas, como alecrim, tomilho e salsinha. Você também pode grelhar os legumes e acrescentar algum molho por cima.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

10 dicas para lidar com as novas regras em planos de saúde





Entraram em vigor neste domingo, 15 de maio, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sob a resolução 395, que obrigam os planos de saúde a atenderem melhor os clientes. Para o consumidor, nada substitui a leitura atenta dessa resolução dos planos de saúde. Mas, para facilitar o entendimento, deixo aqui 10 sugestões para quem tem plano de saúde agir, com mais objetividade, à luz dessa importante resolução da ANS. 

1º Leia o seu contrato de plano de saúde de tempos em tempos. Isso é muito importante para os consumidores saberem exatamente o que contrataram e evitar expectativas irrealizáveis, no caso de acionarem o plano de saúde. Na prática, as pessoas assinam, guardam os contratos por meses ou anos e só o procuram, quando surge uma emergência. Isso prejudica muito o próprio consumidor. Releia-o, sempre que possível.

2º Converse com os parentes próximos sobre o teor do plano e onde achar a documentação respectiva. É importante, de tempos em tempos, conversar com os parentes próximos sobre o seu plano de saúde e sempre deixar claro onde todos os documentos relativos a ele (contrato, aditivos, recibos, em especial) estão guardados. Se ocorrer uma emergência, pode ser que as pessoas não saibam se existe um plano contratado, e se existe, quais são as suas restrições etc. Pode ser que eventualmente uma mensagem sobre atraso no pagamento de mensalidades seja enviada e conferir os recibos dos pagamentos anteriores não é só recomendado, como deve ser feito imediatamente. Se algum beneficiário mora em outra cidade, deixe uma cópia do contrato com ele também.

3º Conheça o site da ANS e leia todas as matérias sobre planos de saúde que lhe interessem. O site da ANS não foi criado somente para as pessoas que militam na área da saúde e do direito; ele foi criado para toda a população. É importante que você o visite regularmente e verifique as questões que estão sendo discutidas lá, pois elas podem afetar diretamente a sua vida. Leia, em sites confiáveis, casos de pessoas que tiveram problemas com planos de saúde e o que fizeram para ter uma resolução administrativa ou judicial.

4º Informação. É um direito do consumidor ter informação adequada, clara e precisa quanto a serviços contratados. Exija isso quando for ser atendido por um plano. Caso você verifique que o atendente não tem conhecimento, ou não que ele domina o assunto, peça para conversar com o supervisor. Atenderam mal, reclame na Ouvidoria do próprio plano ou no site da ANS.

Atendimento Presencial.  É garantido o atendimento não discriminatório nas condições de acesso, observando as prioridades de atendimento – pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas com crianças no colo.  Evite ser atendido sozinho. Se possível, vá acompanhado de uma pessoa assertiva e equilibrada. Ela poderá fazer a diferença como mediadora em uma situação ou até servir de testemunha em caso de alguma falha na prestação do serviço. Trate todas as pessoas do plano com educação e lembre que eles estão ali empenhados em tentar lhe ajudar. Caso haja alguma insatisfação, tome as providências que entender adequadas, mas evite agir no nervosismo.

6º Protocolo. Todo consumidor tem o direito ao fornecimento de um número de protocolo ao ser atendido. Seja precavido. Tenha um papel em branco e uma caneta ao ligar para o plano. Anote horário, nomes de pessoas e respostas, para formar progressivamente uma melhor sua avaliação sobre a qualidade do atendimento. Consulte imediatamente na internet algum documento que for citado no atendimento e o estude com cuidado. Se tiver dificuldade de entendê-lo, imprima e peça ajuda, se for o caso.

7º Prazos de respostas para solicitação de procedimentos e serviços.   Em caso de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata. Quando não o for possível, deve ser feita em até 5 dias úteis. Sobre alta complexidade ou internação eletiva, o prazo é de até 10 dias.

Negativa de autorização. Aqui é um dos grandes problemas enfrentados também pelos usuários do SUS. Os planos dificultavam muito o fornecimento da negativa, para atrapalhar o ajuizamento de uma ação judicial. A negativa não significa que o consumidor vá ajuizar uma ação, mas é importante para se provar que um direito está sendo lesado. A operadora deve informar detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa da autorização, apontando a cláusula contratual ou dispositivo legal que o justifique.  Dessa negativa, cabe um tipo de recurso (reanálise) para a própria Ouvidoria da operadora. 

9º Disponibilização dos dados sobre o atendimento. O consumidor poderá requerer que as informações prestadas sejam encaminhadas por correspondências ou meio eletrônico, no prazo de 24 horas. Caso solicite, o beneficiário do atendimento poderá ter acesso ao seu registro em até 72 horas do seu pedido. Os dados do atendimento deverão ser guardados pelo prazo de 90 dias e disponibilizados ao consumidor em meio impresso ou eletrônico. 

10º ANS. Caso tenha passado por uma situação de mau atendimento, não deixe de apresentar reclamação na ouvidoria da própria operadora, que terá possibilidade de reavaliar sua atuação e diminuir problemas futuros em situações semelhantes. Outra porta para reclamações é o site da ANS, que poderá ser acionado também, caso o consumidor sinta que seja necessário. Em caso mais graves, um bom advogado poderá ser consultado para uma orientação completa sobre eventual ajuizamento de ação judicial. 


Lélio Braga Calhau - Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ e Coordenador do site e do Podcast "Educação Financeira para Todos". www.educacaofinanceiraparatodos.com

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