Segundo Bueno, Mesquita & Advogados, proprietários rurais com áreas embargadas e em desacordo com o Código Florestal devem regularizar situação para aproveitar benefícios do Decreto
Produtores rurais com áreas embargadas, bem como
aqueles com inadimplência em relação a compromissos assumidos com base no
Código Florestal, podem ficar de fora do Programa Estadual de Pagamento por
Serviços Ambientais (PPSA), que entrou em vigor em São Paulo no último dia 8 de
março. O alerta é do Bueno, Mesquita & Advogados, escritório especializado
em Direito Agrário e Ambiental, que também recomenda aos proprietários rurais
regularizar eventuais créditos não quitados no Cadin Estadual para aproveitar
os benefícios desta nova política pública.
O PPSA foi criado visando a implementação da
Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), instituída por
meio do Decreto 66.549. Na avaliação do escritório, o novo ordenamento é
fundamental para conectar o agronegócio às oportunidades de uma nova economia
verde. Isto porque, segundo o decreto, serviços como conservação de floresta e
dos recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas e até sistemas de manejo
como o plantio direto serão compensados financeiramente ao produtor rural.
A PEPSA fica instituída em consonância com a
Política Nacional de Pagamentos de Serviços Ambientais, de que trata a Lei
federal nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Em São Paulo, sua gestão será
coordenada pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA). O novo
programa terá o objetivo de incentivar ações em benefício dos serviços
ecossistêmicos, tais como conservação de ecossistemas, restauração de vegetação
nativa, redução de emissões por desmatamento, captura de carbono, entre outras.
De acordo com o Bueno, Mesquita, poderão participar
do programa como provedores de serviços ambientais pessoas físicas e jurídicas
que comprovem uso ou ocupação regular do imóvel a ser contemplado e a adequação
deste à legislação ambiental, podendo ser assinado um Termo de Compromisso de
Adequação Ambiental com obrigações e os prazos para adequação à legislação
ambiental.
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é
instrumento econômico voluntário pelo qual um pagador de serviços ambientais
transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de
remuneração. Sendo assim, produtores rurais que recuperam ou protegem recursos
naturais passam a ser remunerados por um serviço até então prestado de maneira
gratuita.
Se enquadram como pagadores de serviços ambientais
o poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa
física ou jurídica. A lei federal permite ainda que sejam captados recursos de
fontes como agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional. O
pagamento ao produtor pode ser efetuado com repasse direto (monetário ou não),
por meio da prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas, como
efeito de compensações vinculadas a certificados de redução de emissões por
desmatamento e degradação, via comodato, títulos verdes (green bonds) ou Cotas
de Reserva Ambiental.
Para Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do
Bueno, Mesquita & Advogados, produtores brasileiros têm feito importantes
contribuições para garantia de uma economia sustentável. Porém, é importante
criar políticas públicas nos moldes do PPSA para que os custos não recaiam
exclusivamente nas costas do setor produtivo nacional. “Para que as
contribuições feitas pelo país sejam mantidas, torna-se necessário valorar tais
contribuições para que os custos sejam compartilhados, assim como os benefícios
de uma economia sustentável”, esclarece o advogado.