O golpe do motoboy é uma fraude efetuada em que os
golpistas se passam por funcionários do banco, e ligam para o cliente
informando que o seu cartão de crédito foi fraudado, razão pela qual leva o
correntista a bloquear o cartão imediatamente.
A fraude é tão profissional que os atendentes têm
música personalizada igual das instituições financeiras, informam suas últimas
compras e também seus dados pessoais como CPF, nome completo, endereço e outros
dados.
Depois que é noticiada a suposta fraude, o falso
atendente informa que mandará um motoboy no endereço do cliente, para que ele
recolha o cartão e tome as providências necessárias para a prevenção do golpe.
Depois que o motoboy já está com o cartão do
cliente, e passa a fazer inúmeros gastos, é que a vítima se dá conta que caiu
em um golpe, quando começa a ser notificado pelas compras. Nesse momento já é
tarde demais.
O banco e a administradora do cartão de crédito, ao
permitir que esse tipo de coisa ocorra, falham na prestação de serviços, porque
o produto que fornecem não possui a segurança esperada, tornando assim possível
a prática desse tipo de delito. Portanto, é possível falar em ressarcimento.
Juntamente com a exploração de atividade empresarial,
vem o risco do negócio desse tipo de atividade que é justamente esse, a
prevenção de fraudes e golpes que podem ser cometidas.
Ocorre que, é muito mais barato para os bancos
arcar com os custos de uma eventual derrota judicial do que prevenir as fraudes
e os golpes que os consumidores sofrem diariamente, porque estão cientes que
são poucos os consumidores que buscam seus direitos. Por isso, ao invés de
investir em novas tecnologias, ou em uma equipe de controle de fraudes mais
moderna, o banco prefere arcar com eventuais condenações judiciais, vez que seu
gasto é muito menor.
Mas reforço que é papel do consumidor se manter
informado, e buscar seus direitos quando é vítima desse tipo de situação.
As vítimas, bancos e operadoras de cartão de
crédito guardam uma relação de consumo, isso em razão da definição de
consumidor, prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90,
carinhosamente denominado de “CDC”: “Art. 2° Consumidor é toda pessoa
física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final”.
Ao compreender que se trata de uma relação de
consumo, a lei que será aplicada é a que regulamenta a relação entre consumidor
e empresas, ou seja, o CDC.
Quando o banco, ou a operadora de cartões, permite
que seu cliente seja vítima de golpe bancário, há uma evidente falha na
prestação de serviços, conduta prevista pelo artigo 14 do CDC, in verbis: “Art.
14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
O fornecedor de serviços só não será
responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito
inexiste e a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Já o artigo 14 do CDC protege o consumidor que não
teve culpa, ou seja, o simples fato do cliente ter sido vítima desse golpe já
incide na conduta prevista na lei, ou seja, o banco ou operadora é responsável
pelo golpe.
Ainda, em complemento ao que trata o código de
defesa de consumidor, o STJ também emitiu parecer, doze anos após a vigência do
CDC, em 2012, que tratou por solidificar a responsabilidade do banco sobre
danos provenientes relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros.
Caso você tenha sido vítima desse golpe, o primeiro
passo é entrar em contato com o banco, contar o ocorrido e pedir para que seja
restituído o prejuízo. Separe a fatura com todos os gastos indevidos e deixe
devidamente documentado. Faça também um boletim de ocorrência e se o banco não
lhe restituir, busque um advogado.
É entendimento legal que o banco seja
responsabilizado pelo golpe do motoboy, portanto, caso você ou algum conhecido
tenha sido vítima, é importante cumprir todos os passos citados e, caso não
haja a restituição do prejuízo administrativamente, busque um advogado que
conhece esse tema.
Pedro
Henrique Moral - O advogado atuante há mais de sete anos, já passou
pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas
milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da
atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das
ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas
atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas
mais diversas causas patrocinadas por seu escritório. Conhecido por sua
agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes
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