Pesquisar no Blog

terça-feira, 7 de julho de 2020

O golpe do motoboy e a responsabilidade dos bancos



O golpe do motoboy é uma fraude efetuada em que os golpistas se passam por funcionários do banco, e ligam para o cliente informando que o seu cartão de crédito foi fraudado, razão pela qual leva o correntista a bloquear o cartão imediatamente.

A fraude é tão profissional que os atendentes têm música personalizada igual das instituições financeiras, informam suas últimas compras e também seus dados pessoais como CPF, nome completo, endereço e outros dados.

Depois que é noticiada a suposta fraude, o falso atendente informa que mandará um motoboy no endereço do cliente, para que ele recolha o cartão e tome as providências necessárias para a prevenção do golpe.

Depois que o motoboy já está com o cartão do cliente, e passa a fazer inúmeros gastos, é que a vítima se dá conta que caiu em um golpe, quando começa a ser notificado pelas compras. Nesse momento já é tarde demais.

O banco e a administradora do cartão de crédito, ao permitir que esse tipo de coisa ocorra, falham na prestação de serviços, porque o produto que fornecem não possui a segurança esperada, tornando assim possível a prática desse tipo de delito. Portanto, é possível falar em ressarcimento.

Juntamente com a exploração de atividade empresarial, vem o risco do negócio desse tipo de atividade que é justamente esse, a prevenção de fraudes e golpes que podem ser cometidas.

Ocorre que, é muito mais barato para os bancos arcar com os custos de uma eventual derrota judicial do que prevenir as fraudes e os golpes que os consumidores sofrem diariamente, porque estão cientes que são poucos os consumidores que buscam seus direitos. Por isso, ao invés de investir em novas tecnologias, ou em uma equipe de controle de fraudes mais moderna, o banco prefere arcar com eventuais condenações judiciais, vez que seu gasto é muito menor.

Mas reforço que é papel do consumidor se manter informado, e buscar seus direitos quando é vítima desse tipo de situação.

As vítimas, bancos e operadoras de cartão de crédito guardam uma relação de consumo, isso em razão da definição de consumidor, prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90, carinhosamente denominado de “CDC”:  “Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Ao compreender que se trata de uma relação de consumo, a lei que será aplicada é a que regulamenta a relação entre consumidor e empresas, ou seja, o CDC.

Quando o banco, ou a operadora de cartões, permite que seu cliente seja vítima de golpe bancário, há uma evidente falha na prestação de serviços, conduta prevista pelo artigo 14 do CDC, in verbis: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Já o artigo 14 do CDC protege o consumidor que não teve culpa, ou seja, o simples fato do cliente ter sido vítima desse golpe já incide na conduta prevista na lei, ou seja, o banco ou operadora é responsável pelo golpe.

Ainda, em complemento ao que trata o código de defesa de consumidor, o STJ também emitiu parecer, doze anos após a vigência do CDC, em 2012, que tratou por solidificar a responsabilidade do banco sobre danos provenientes relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros.

Caso você tenha sido vítima desse golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o banco, contar o ocorrido e pedir para que seja restituído o prejuízo. Separe a fatura com todos os gastos indevidos e deixe devidamente documentado. Faça também um boletim de ocorrência e se o banco não lhe restituir, busque um advogado.

É entendimento legal que o banco seja responsabilizado pelo golpe do motoboy, portanto, caso você ou algum conhecido tenha sido vítima, é importante cumprir todos os passos citados e, caso não haja a restituição do prejuízo administrativamente, busque um advogado que conhece esse tema.






Pedro Henrique Moral - O advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório.  Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/,  pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para phmoral@duartemoral.com



Corruptovírus já recebeu mais de 50 denúncias de desvios relativos à Covid, de 18 estados diferentes



O Corrputovírus é uma ferramenta de denúncia, com foco em casos vinculados a Covid-19.  Essa iniciativa é uma parceria do Instituto Não Aceito Corrupção com mais de vinte entidades, entre associações de classe, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, como por exemplo a Transparência Brasil, Contas Abertas, Transparência Partidária, Ministério Público Democrático, entre outras (confira a lista completa ao final do release).
A plataforma, que foi lançada em 28 de maio e está disponível no site do Instituto, recebe queixas dos cidadãos brasileiros relativas à pandemia do novo coronavírus. Ao todo, já foram registradas mais de cinquenta denúncias, que estão sendo apuradas para serem encaminhadas para o Ministério Público. Cidadãos de dezoito estados diferentes já utilizaram a ferramenta. Entre eles Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
“A ideia do Corruptovírus é empoderar as pessoas que, nesse momento de isolamento social, se sentem incapazes de agir quando veem desvios, crimes contra a saúde ou ao patrimônio público”, conta Roberto Livianu, Procurador de Justiça no Estado de São Paulo e Presidente do Instituto.

COMO FUNCIONA
As denúncias apresentadas no Corruptovírus são enviadas para o Ministério Público, para abertura de inquérito civil ou policial. Antes, porém, passaram por uma triagem técnica interna. Trata-se de uma tríade de membros do MP, que por meio de uma parceria com o INAC faz uma primeira análise sobre a consistência mínima das denúncias.
“O Corruptovírus nasce a partir do momento que observamos a quantidade de casos de desvios, fraudes e suspeitas de crimes durante essa, que é a maior crise sanitária, econômica e social dos últimos cem anos”, conta Livianu. “Entendemos que, como Instituto que combate a corrupção há pelo menos cinco anos, neste país, precisávamos fazer algo pela sociedade civil”, complementa o Procurador. 
Para fazer a denúncia é só entrar aqui e relatar o fato que será encaminhado para o Ministério Público competente, e, dependendo da natureza do fato, para o MP especializado (criminal, saúde pública etc.). O acompanhamento da denúncia deve ser feito no próprio site do Instituto.

QUEM APOIA O PROJETO
 
MAS (Movimento Acorda Sociedade)
PSAG (Public Sector Accounting & Governance) 
Indústria Nacional Design
Transparência Partidária
APMP (Associação Paulista do Ministério Público)
Ouvidor Digital
MPD (Movimento do Ministério Público Democrático)
Ética Saúde
Eseni (Escola Superior de Ética Corporativa, Negócios e Inovação)
Contas Abertas
Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público)
Cloud Suite
CNSP (Confederação Nacional dos Servidores Públicos)
CBDL (Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial)
Instituto ARC
Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados)
ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil)
AMPCON (Associação Nacional do Ministério Público de Contas)
IBDEE (Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial)
AUDTCU (Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU)
CNPGC(Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Contas)
Conacate (Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas do Estado)
ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República)
FECC (Frente Ética contra a Corrupção)
Transparência Brasil
Pacto Global da ONU
 

Instituto Não Aceito Corrupção (INAC)
O Instituto Não Aceito Corrupção é uma associação civil, nacional e apartidária, sem fins econômicos, criada em 2015. Fundada e presidida pelo Promotor de justiça Dr. Roberto Livianu, a entidade conta com a participação ativa de seus membros. A associação concentra esforços no combate estratégico da corrupção, lutando para que a ética e a transparência passem a vigorar no país.


Planos de saúde devem cobrir teste para Covid-19; pacientes precisam ficar atentos


As dificuldades para realização de teste de detecção da Covid-19 representaram 36% das queixas relativas ao coronavírus registradas pela ANS até 15 de junho


Agora está oficializado: planos de saúde devem cobrir o teste sorológico para Covid-19. Na semana passada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a medida no Diário Oficial da União e ela já está em vigor. Com a regulamentação, os clientes devem ficar atentos às regras – inclusive para saber como e quando solicitar o exame - e à conduta das operadoras. Em caso de descumprimento da norma, podem formalizar denúncia e acioná-las judicialmente.

“Embora o rol de cobertura obrigatória seja exemplificativo e a obrigatoriedade, portanto, já existisse, agora a inclusão foi oficializada. Cabe ao paciente que apresentar sintomas gripais e síndrome respiratória aguda estar atento às orientações e fazer valer o seu direito, uma vez que, mesmo com determinações legais, não é raro que enfrente barreiras de acesso aos procedimentos”, ressalta o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal.

Neste sentido, um exemplo dos problemas enfrentados pela população durante a pandemia foi dado pela própria ANS. As dificuldades para realização de teste de detecção ou tratamento da Covid-19 representaram mais de um terço (36%) das 4,7 mil queixas relativas ao coronavírus registradas no período entre março até 15 de junho, segundo relatório da agência. O documento aponta ainda que os planos de saúde registraram, em maio, o menor uso por seus beneficiários desde o início da série histórica iniciada em 2016.

Para Canal, neste momento, o amplo acesso ao teste sorológico é relevante até para que a retomada da vida econômica ocorra com mais segurança para a sociedade em geral. Ele ressalta ainda que o exame pode ser feito sem custo extra, desde que a requisição seja elaborada por um médico, o qual deve obedecer às diretrizes do CFM (Conselho Federal de Medicina). “Desde que solicitado por um médico habilitado, qualquer exame deve ser coberto pelos planos e, neste caso, obviamente, não é diferente”, reforça.


Protocolos

Segundo a determinação da ANS, o procedimento tem cobertura obrigatória nos planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência. "Teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. Só é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas, uma vez que a produção de anticorpos leva alguns dias para ser detectada ", alerta a agência.

Oficializada por meio de publicação feita no último dia 29, a medida que determina a inclusão do teste sorológico no rol de cobertura obrigatória atende a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300), a qual foi movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.



Entenda como a redução de vencimentos dos servidores públicos é inconstitucional



A redução da remuneração dos servidores públicos vem sendo discutida há tempos. No entanto,  após a entrada em vigor da lei de responsabilidade fiscal ( Lei Complementar 101/2000) , o tema ganhou ainda mais destaque perante o judiciário.

Vale dizer que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, nos termos do artigo 169,§3, I. Entretanto, foi com a edição da lei complementar 101/2000 que o assunto da diminuição salarial dos servidores públicos foi, de fato, ganhando discussões sobre a constitucionalidade com o objetivo de adequar gastos.  

Assim sendo, foram propostas ações perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a fim de declarar a inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece  a irredutibilidade dos rendimentos. Além disso, a própria jurisprudência da corte segue o mesmo entendimento de irredutibilidade .

Houve uma grande divergência sobre o tema, com a suspensão do julgamento perante o STF. Alguns julgadores consideravam a lei constitucional e outros totalmente inconstitucional .

Desse modo, somente  neste momento houve uma decisão final sobre o tema. Por maioria dos votos, foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos  2º e 3º do artigo 23  da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ficou estabelecida a inconstitucionalidade da redução de vencimentos dos servidores públicos para adequação dos gastos.

Tal julgamento é uma vitória para os servidores públicos, uma vez que no projeto de lei 39/2020, o servidor público é extremamente prejudicado com congelamento dos salários, progressões, promoções, concursos e outros direitos  que poderão ficar suspensos até 2021, diante da pandemia que assola o país.

Sabemos que os servidores são diariamente alvos de projetos de lei com a diminuição de benefícios , aumento de descontos. Muitas vezes é necessário acionar o judiciário para manutenção de benefícios. No entanto, tal declaração de inconstitucionalidade da lei ratifica o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37 XV da Constituição Federal.

Cabe ressaltar, que a irredutibilidade dos vencimentos  é uma garantia constitucional e de forma alguma deve ser flexibilizada. Tal ação pode abrir caminhos para a supressão de outros direitos fundamentais garantidos perante o Estado Democrático de Direito em sua Magna Carta.

O entendimento do STF com a decisão de inconstitucionalidade da lei,  diante de uma crise econômica que assola o país, foi uma decisão de extrema importância  e, principalmente, uma vitória para os servidores públicos. Tal decisão só reforça que os direitos garantidos pela Constituição Federal são essenciais para a vida da sociedade.





Dra. Angélica Aparecida Esteves - especialista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e bacharela em Direito pela Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em 2016, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 392.437.


Levantamento realizado pela FecomercioSP mostra percepções de PMEs frente à crise causada pela pandemia


Segundo pesquisa inédita da Federação, 55% dos entrevistados informaram que tiveram queda de mais de 75% nas vendas no período de quarentena


Ao acompanhar os desdobramentos das crises política e econômica causadas pela pandemia de coronavírus, a FecomercioSP produziu um levantamento com 400 empresários de comércio e de serviços da cidade de São Paulo, entre abril e maio deste ano, para entender como estão os setores atualmente e qual a expectativa de recuperação.

Os empreendedores responderam questões sobre os impactos gerais da epidemia em seus negócios, problemas financeiros, trabalhistas e perspectivas diante desse cenário de incertezas econômicas. Dentre os entrevistados, 95% são pequenos empresários, que empregam até 20 funcionários, e a maioria atua no comércio varejista; 55% classificaram a crise como grave e 22% como muito grave.

Sobre os impactos gerais no comércio, 55% informaram que tiveram queda de mais de 75% nas vendas; 19% observaram queda de 75% a 51%; e 10% dos entrevistados registraram perdas de 26% a 50%. Durante o período de quarentena, quando só os estabelecimentos essenciais como farmácias e supermercados puderam abrir, 85% precisaram permanecer fechados e 76% deixaram de receber mercadorias de fornecedores.

Grande parte dos comerciantes seguiram recomendações da Federação e tentaram remanejar suas demandas, 54% renegociaram prazos e pagamentos com fornecedores; 47% revisaram os custos da empresa; e 40% intensificaram as vendas a distância e realizaram promoções, como medidas para minimizar os prejuízos. Ao revisar os custos, 30% foram em busca de crédito no mercado; 37% não aderiram a nenhuma linha ainda, mas pretendem contratar; e para 34%, o crédito não está entre os objetivos no momento.

Nesse último caso, a FecomercioSP entende que para manter o fluxo de caixa e as contas em dia, é melhor optar por empréstimo bem planejado, com juros baixos, do que ver as dívidas multiplicadas. As Medidas Provisórias 975 e 977 vão contribuir na irrigação de recursos ao sistema financeiro, com o governo participando com um porcentual de garantia para que o crédito chegue, principalmente aos micros e aos pequenos empresários, que não conseguem atender a todas as exigências para o empréstimo.


Contas em dia, emprego e renda

O levantamento mostra, ainda, que 65% dos empreendedores acreditam que vão precisar atrasar contas (água, luz) nos próximos meses, enquanto 48% vão deixar de pagar fornecedores no prazo. Além disso, 32% vão atrasar financiamentos e 30% não conseguirão honrar os salários dos empegados.

Ainda sobre a manutenção de emprego e renda, as repostas foram equilibradas, 51% pretendem fazer desligamentos para manter suas contas em dia e 49% devem manter o quadro de funcionários, nesse primeiro momento. Contudo, dentre as medidas estratégicas adotadas pelas empresas, apenas 18% declaram ter utilizado antecipação de férias e aplicação de jornada diferenciada, o que mostra que ainda é uma opção para muitas delas.

A Federação recomenda que as empresas tentem reter os empregados por meio dos recursos disponíveis na MP 927, que flexibiliza o prazo de aviso de férias para 48 horas, permite antecipar feriados e adiar o recolhimento do fundo de garantia, além de suspender exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, entre outros; ou da MP 936, que foi prorrogada, permitindo a suspensão de contratos trabalhistas, redução de jornada, acompanhada de redução salarial, como principais pontos de interesse para os pequenos e médios que precisam de fôlego para se manterem funcionando.


Alternativas à crise

Já durante o período de restrições às aberturas, 46% utilizaram as redes sociais para alavancar as vendas; 28% por televendas; 27% fizeram entregas diretas; e 22% usaram aplicativos. Agora, com a reabertura parcial, 52%, estimam uma recuperação a médio prazo, 3 a 12 meses. Um porcentual relevante, 36%, responderam que o restabelecimento deve ser longo e só após um ano pelo menos. Para os mais otimistas, que correspondem a 10%, a melhora deve vir em até três meses.

Sobre este aspecto, a FecomercioSP entende que o comportamento do consumidor irá mudar de alguma forma após a pandemia. Os que tinham receio, por exemplo, de comprar online por conta de medo de fraude no cartão ou na entrega perceberam que é uma modalidade segura, com isso, o e-commerce tende a se consolidar, e será importante, num segundo momento, pensar num planejamento desse canal específico, pois surgem novas demandas, como respostas rápidas sobre produtos, interação nas mídias sociais, precificação diferenciada, entre outras variáveis que torna a venda online um negócio que merece atenção e estratégias especificas.

Para a Federação, com a pandemia as empresas aprenderão que devem ter uma estrutura financeira mais organizada e uma estrutura que permita enfrentar momentos de incertezas. A recomendação é que mantenham uma reserva de fluxo de caixa de pelo menos três meses para pagamento de contas, impostos, funcionários e fornecedores. E à medida que a retomada for expandida, as condições do crédito no longo prazo tendem a progredir, tanto pela taxa de juros baixa, quanto pela maior competitividade entre os bancos, que vem sendo incentivada gradualmente pelo Banco Central.


Assessor de investimentos ou gerente de banco: entenda a diferença


Profissional em investimentos explica a diferença entre as profissões e dá dicas para quem quer iniciar na área financeira

Você quer começar a investir, mas não sabe por onde começar? Uma prática muito comum entre os brasileiros é pedir ajuda ao gerente do banco, que é responsável por trabalhar com o gerenciamento de contas bancárias em instituições financeiras. Porém, há outro profissional especialista que pode te ajudar a obter melhores resultados financeiros, o assessor de investimentos.

Para te ajudar a entender como funciona cada uma dessas profissões, Paulo Cunha, sócio fundador da iHUB Investimentos, respondeu 7 perguntas que irão solucionar suas dúvidas, além de dar dicas para aqueles que desejam seguir na área financeira.  Confira:


1. Quais características diferenciam o gerente de banco e o assessor de investimentos? 

O trabalho do gerente costuma ser mais generalista, envolve cuidar da rotina da conta corrente dos clientes e oferecer produtos bancários do dia a dia, por via de regra os gerentes costumam ter CPA10 e CPA20 (A Certificação Profissional ANBIMA). Já o assessor de investimentos possui um olhar mais voltado para o portfólio de ativos. Além disso, acompanha de perto as oscilações do mercado financeiro e identifica mais rapidamente as oportunidades de investimentos que aparecem. A certificação desse profissional é a ANCORD.


2. O gerente tem limitações relacionadas a carteira de investimentos do banco? 

Sim, o gerente é limitado aos produtos na área de investimentos, que estão na plataforma da instituição financeira. Aliás, a maioria dos produtos costumam pertencer ao próprio banco, entre os principais estão: previdências e títulos de capitalização. Porém, de uns anos para cá as plataformas dos segmentos de alta renda têm passado a oferecer também outros produtos de terceiros. Vale ressaltar que o gerente não está acostumado a acompanhar todas as opções existentes para investimentos, além de não ter o hábito de contatar os gestores dos fundos, para estar por dentro das estratégias de investimentos.


3. Quais passos um assessor de investimentos deve seguir, assim que começa o atendimento? 

O primeiro passo recomendado é agendar uma reunião inicial para conhecer o cliente, entender seus objetivos e receios e identificar seu perfil de risco. Depois, é necessário trabalhar com essas informações de modo a adaptar uma estratégia de investimentos adequada ao perfil de risco e que esteja de acordo com os principais objetivos do cliente. Por último, é fundamental fazer uma outra reunião de alinhamento dessas estratégias, para explicar todos os aspectos de risco, liquidez e potencial de retorno da carteira recomendada. Além disso, sempre é importante ensinar o máximo possível de conteúdo de investimentos aos clientes, de modo que facilite a comunicação entre as partes e crie segurança na estratégia estabelecida.


4. O assessor de investimentos pode ser considerado uma das melhores profissões pós-pandemia? 

Sim, o assessor de investimentos está entre as dez melhores profissões, de acordo com ranking divulgado pela InfoMoney. Em meio a esse tempo de pandemia, ficou ainda mais em evidência a importância de ter uma reserva emergencial, por isso, saber administrar e gerar resultados financeiros positivos são dois pontos que as pessoas estão procurando. Logo, especialistas na área financeira podem ter grande destaque profissional.

Nos EUA ela já figura entre as 10 mais bem pagas e desejadas. Com a evolução do mercado de investimento local, baixa taxas de juros e um interesse maior das pessoas por assuntos relacionados a investimentos, a profissão tem tudo para deslanchar de vez no Brasil.


5. Quais habilidades esse profissional tem de ter? E de que modo pode desenvolvê-las? 

Para atuar e ter sucesso na profissão é preciso dedicar bastante tempo aos estudos para tirar as certificações. A ANCORD é a certificação obrigatória e costuma reprovar mais de 50% dos candidatos que realizam a prova. As certificações como o CEA (Certificação de Especialista em Investimento ANBIMA) e CFP (Certified Financial Planner) também trazem um diferencial para o currículo.

Além da base teórica, é importante ter boa dinâmica comercial, gostar de conversar com pessoas e fazer amigos com facilidade ajudam muito no processo de prospecção. Porém, é importante que o profissional crie uma imagem crível e que transmita segurança para que as pessoas aceitem confiar nela para assuntos relacionados a investimentos.


6. Onde podem existir mais oportunidades de trabalho? Acredita que possa ser uma área que vai bem no home office?

Nas regiões sudeste, São Paulo e Rio de Janeiro, além do sul do país, estão a maior quantidade de profissionais e ainda tem muito potencial para explorar no mercado. Porém, ainda existem localidades muito pouco exploradas, como a região norte, nordeste e a centro-oeste, que ainda concentram perfis de investidores mais tradicionais e acostumados a aplicar em grandes bancos. Nessas regiões, nem todas as pessoas conhecem a XP Investimentos ou qualquer outra empresa de plataforma aberta, por exemplo.


7. Qual a faixa salarial desse profissional?

O assessor de investimentos no início da carreira atua geralmente realizando trabalhos de back-office e atendimento de clientes de menor renda. A remuneração inicial varia entre R$ 2 e 4 mil, dependendo do perfil do profissional. Porém, no nível sênior a remuneração pode chegar a R$ 25 mil reais por mês.





Paulo Cunha - sócio fundador da iHUB Investimentos, empresa especializada em assessoria de investimentos, com mesa de operação atuante em ações, derivativos e câmbio em tempo real. Possui mais de 1,5 mil clientes no Brasil e em 2014, firmou parceria com a maior plataforma de investimentos da América Latina, fundando a Ihub e sendo um escritório afiliado a XP Investimentos. Desde então, é diretor executivo da empresa, que possui matriz na Vila Olímpia e Alphaville, em São Paulo e Barueri. Também é palestrante e professor sobre investimentos de cursos em plataformas EAD.


Data Explosion durante a pandemia: tecnologia, colaboração e análise


A IA pode abrir caminho para aliviar não somente os sistemas de saúde sobrecarregados, mas também diversos outros gargalos que ainda temos.


Todos os esforços para coleta, organização, análise e disseminação de dados em larga escala durante a pandemia do COVID-19 são essenciais para a tomada de decisões estratégicas e o compartilhamento das melhores práticas de gestão. Quanto mais informação e de melhor qualidade tivermos, mais perto estaremos de uma solução para o problema, nesse caso, para sairmos da crise.
Realmente há um grande desafio em como gerenciar uma enorme quantidade de dados, e que vem crescendo e se multiplicando a cada dia, a cada ano. Cada um desses conjuntos de dados representa um repositório rico para aplicação dos algoritmos de mineração de dados, aprendizado de máquina (ML) e inteligência artificial (AI). Muitas vezes o desafio das organizações não está somente em ter acesso às informações, mas sim em organizar os elementos que estão distribuídos e transformá-los em conhecimento.
Além de coletar e armazenar dados distribuídos, a tecnologia da informação permite que análises mais complexas possam ser realizadas de forma simples, gerando informações mais ricas aos seus cientistas de dados. Assim também é possível encontrar e comparar divergências que possa haver quando há mais de uma fonte de dados para a mesma informação.
Embora grandes organizações possam ter mais recursos para monitorar continuamente dados e ciências emergentes, as organizações governamentais de saúde são responsáveis por se adaptar rapidamente às novas diretrizes, protegendo a saúde de pacientes e funcionários que estão nas linhas de frente de uma batalha cujo inimigo é invisível.

Inteligência Artificial a favor da humanidade
O que as empresas fazem está baseado em uma estratégia eficaz que está apoiada em quatro pilares. Primeiro, ser capaz de coletar dados e armazená-los de forma eficiente; Segundo, ser capaz de transformar esses dados em conhecimento útil para seus funcionários; Terceiro, aplicar esse conhecimento em seus produtos e serviços para melhorá-los e inová-los; Quarto, obter vantagem competitiva com melhorias e inovação.
Tudo isso passa pela criação de uma arquitetura que contemple Tecnologia cognitiva, com análise preditiva e que vise o grande impacto que a Internet das Coisas está concentrando. Podemos assimilar muitos ganhos e resultados com ferramentas de machine learning rápidas e precisas, além de virtualização de dados e com integração em diversas plataformas, visando a democratização dos dados.
O coronavírus está nos desafiando e nos fazendo rever muitos conceitos. No entanto, mantém-se a convicção de que somente com a análise de dados de forma transparente e com tecnologias precisas que conseguiremos realizar melhorias nos processos de análise e solucionar problemas. A IA pode abrir caminho para aliviar não somente os sistemas de saúde sobrecarregados, mas também diversos outros gargalos que ainda temos.



Rogério Soares é pré-Sales & Professional Services Director, Latin America da Quest Software


Lei de Proteção ao Emprego e à Renda é sancionada, mas empresas que já aderiram ao programa terão de aguardar


Lei de Proteção ao Emprego e à Renda é sancionada, mas empresas que já aderiram ao programa terão de aguardar


Sancionada e publicada no Diário Oficial de hoje, a Lei 14.020 institui o Programa de Proteção ao Emprego e à Renda de maneira definitiva, prevendo a possibilidade de redução proporcional da jornada e do salário e/ou da suspensão do contrato de trabalho.

Segundo o advogado trabalhista Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, a maioria dos temas vetados não tinham relação direta com a temática da MP 936 - a justificativa da urgência, em especial a ultratividade das normas coletivas e a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas.
O especialista ressalta que para as empresas que já adotaram esses mecanismos durante a vigência da MP deverão aguardar a regulamentação, provavelmente ainda hoje, via Ministério da Economia para que as ferramentas possam ser renovadas. Ainda não se sabe o novo prazo.

“No geral o texto é um pouco diferente do originário da MP, inclusive no que se refere às faixas salariais que autoriza a negociação individual ou direta entre empregado e empregador levando em conta o faturamento da empresa”, afirma. A seu ver, a lei também traz pontos interessantes que solucionam dúvidas como em relação a empregados aposentados, funcionários com mais de um contrato de trabalho e colaboradoras gestantes. “A lei vem em boa hora, apesar de um certo atraso dado à ansiedade do mercado, mas esperamos que ela consiga proteger outros empregos”, conclui Zavanella
         
Para discutir os desafios, dúvidas e esclarecimentos sobre o tema, a fonte está à disposição para auxiliá-lo(a) em sua matéria.





Fabiano Zavanella - Doutorando em Direito pela USP e Mestre em Direito pela PUC/SP, com MBA em Direito Empresarial pela FGV/SP. Sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados e Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR) é também Professor nos Cursos de Pós-graduação e Extensão em Direito Empresarial do IBMEC, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Complexo Damásio Educacional em São Paulo, entre outros.





Qual o papel da embalagem nas compras online?



Qual o papel da embalagem nas compras online? Essa pergunta é recorrente nas palestras e lives que realizo. Os participantes apresentam dúvidas sobre a mudança de abordagem que é feita pelo consumidor na compra presencial e na compra em ambientes digitais. Em primeiro lugar, é preciso perceber que essa questão conduz a uma primeira constatação.

Estamos falando de dois locais onde se dá o encontro do consumidor com o produto, ou seja, o mundo físico e o mundo virtual. Teoricamente, podemos dizer que o produto é o mesmo e o consumidor também, portanto o que muda é a experiência de compra e não necessariamente a embalagem. Mas não é bem assim, pois sabemos que a embalagem participa e interfere na percepção que o consumidor forma sobre o produto e que seu papel no processo de compra muda conforme o cenário onde ela está se apresentando. No mundo físico, as funções mercadológicas da embalagem são:

1)     Destacar o produto chamando a atenção dos consumidores

2)     Apresentar de forma clara interessante e sedutora o que o produto é e significa e quais são seus principais atributos

3)     Agregar valor percebido para ajudar o produto a vencer a barreira do preço

4)     Ajudar o consumidor a consumar a compra


Essas funções são as básicas, mas temos ainda a competitividade – o grau de desempenho da embalagem versus os concorrentes posicionados ao seu lado na mesma categoria. Além disso, a embalagem é uma poderosa ferramenta de marketing e veículo de comunicação, que pode trazer informações e ações de marketing que ampliam seu apelo de venda.

Por fim, temos a conexão da embalagem com a web, uma nova função que utiliza a embalagem para levar o consumidor ao ambiente digital do produto, abrindo novas possibilidades de relacionamento. Todas essas funções, que já são desempenhadas regularmente pelas melhores embalagens, permanecem valendo para o mundo físico, que não vai desaparecer, mas apenas se adaptar aos novos tempos pós-pandemia.

Já as embalagens vendidas online, além de cumprirem suas funções básicas, precisam incorporar novos atributos característicos do ambiente virtual, onde a experiência de consumo é realizada sem o processo de compra físico, que envolve deslocamentos, sair de casa, caminhar pelos ambientes, comparar produtos e tantos outros detalhes que estão presentes quando vamos às compras.

No ambiente virtual, a principal função da embalagem é “aparecer bem na foto”, pois aqui, também, embalagens expressivas, visualmente bonitas e fotogênicas levam vantagem. Mas a grande contribuição que uma embalagem pode oferecer ao e-commerce é “promover um final feliz para o processo de compra”. É ela que faz a entrega do produto no mundo físico onde o consumidor vive e aquela que está presente no momento mágico em que ele vive a experiência de consumo com o produto que escolheu, comprou e aguardou dias para receber. Nesse momento, uma boa embalagem põe para cima toda a experiência, quer confirmando a escolha e atendendo as expectativas geradas online, ou derrubando todo o processo e decepcionando o consumidor.

No começo, as embalagens do e-commerce eram apenas pacotes de entrega arranjados de qualquer jeito. Com o tempo, as empresas foram aprendendo a usar a embalagem não apenas para carregar o produto, mas para participar positivamente em todo o processo da venda online.

Hoje já podemos encontrar exemplos elogiados pelos consumidores nas redes sociais, surpreendidos positivamente pela embalagem que receberam. Um caso recente é a embalagem que conversa com o consumidor e anuncia sua chegada com um animado “Hello, Cheguei!”. No outro lado da caixa, uma instrução decisiva para dar um ‘up’ na experiência: “Antes de abrir, repita: eu mereço!”. Dentro, a cereja do bolo: um bilhete escrito à mão que fecha todo o processo com um toque humano, dando ao consumidor a sensação de estar ajudando com sua compra a economia e pessoas cujo trabalho está sendo afetado pela pandemia.

Esse exemplo mostra claramente que as embalagens do e-commerce precisam “conversar” com o consumidor e estabelecer uma relação no mundo onde ele vive, precisam criar empatia, promover um final feliz para o processo, e de preferência, e se possível, já engatar a próxima venda. São novas funções que abrem para as embalagens uma avenida de oportunidades, retirando-as da abordagem meramente de custo para fazê-las ingressar definitivamente numa nova era em que caberá a elas o ato final de fechar com chave de ouro o processo de venda online.

As embalagens de papelcartão tendem a ganhar proeminência neste novo ambiente por suas características favoráveis à logística de entrega dos produtos e, principalmente, por terem seis lados que podem ser utilizados para imprimir informações e se comunicar. Também favorece as embalagens de papel o fato de elas poderem receber impressão interna, dando continuidade ao processo de interação entre o consumidor e o produto que está recebendo.

Gosto sempre de citar uma frase que Steve Jobs disse: “O ato de desembalar um produto é parte fundamental da experiência do consumidor”. Novos tempos exigem novas embalagens e aquelas de papelcartão precisam avançar rapidamente sobre as oportunidades que estão surgindo, apropriando-se da nova linguagem, da forma como ela comunica sua chegada e tece comentários sobre o que está trazendo, da maneira como continua trazendo mensagens na parte interna, conforme a caixa vai sendo aberta, e do processo de “desembalagem”, valorizando cada detalhe e estabelecendo laços que devem conduzir para uma próxima venda.






Fábio Mestriner - consultor da Ibema Papelcartão. Designer, professor do curso de pós-graduação em Engenharia de Embalagem do IMT Mauá e autor dos livros Design de Embalagem – Curso Avançado, Gestão Estratégica de Embalagem e Inovação na Embalagem – Método Prático.


Mediação: estímulo ao diálogo através de ambiente acolhedor


O corretor de seguros e diretor da Regional Marília do Sincor-SP, Walter Reis, fala sobre os benefícios da mediação


Mediação chegou como uma excelente oportunidade para desafogar o Judiciário, atuando para auxiliar as partes na solução de seus conflitos, de maneira amena, leve e desonerosa.

Quando exercia a função de conciliador no Juizado Especial Cível (JEC), recebia as partes nas salas do Fórum – as mesmas salas das audiências – ou seja, as pessoas já chegavam carregadas, temerosas, aflitas e, por mais que afirmássemos não ser Juízes de Direito, mas advogados, por diversas vezes as partes não entendiam e insistiam em nos chamar de “Excelência”, sempre preocupadas, em um ambiente pesado e carregado.

Por outro lado, hoje, como mediador em um ambiente distante e diferente do Fórum, percebo que as partes chegam para a sessão mais leves e tranquilas. E, após a abertura, com a devida explicação de como funcionará a sessão, percebemos nos semblantes um certo alívio.

Enquanto o conciliador pode, por vezes, influenciar no andamento da audiência, na conciliação, contudo, não podemos nos posicionar, apenas conduzir a sessão para que as partes, por si só, cheguem a um bom acordo entre elas. O que – diga-se de passagem – é bem melhor.

Sabemos que o objetivo maior da mediação é a solução do conflito entre as partes por meio de uma terceira pessoa, totalmente imparcial que possa ajudá-las a chegar a um consenso. A mediação está cumprindo com um de seus principais objetivos, que é desafogar o Judiciário. Em média, conseguimos atingir um patamar de 90% de acordos firmados, ou seja, de cada dez sessões, conseguimos nove conciliações, o que resulta em nove processos judiciais a menos.

E, na visão das partes, também percebemos a satisfação no que diz respeito a outro objetivo da mediação, que é a desoneração, uma vez que o custo desembolsado foi bem menor do que uma ação judicial. Dá para notar a satisfação pessoal das partes, que conseguiram, através do diálogo, a solução para seu conflito, sem ter a figura do julgador para decidir por elas.

Para nós, membros dessa cadeia, é gratificante contribuir para isso. É sabido que, em situações de conflito, as pessoas, por si só, se fecham, se tornam sisudas, acuadas, inclusive com certo receio, mas pela mediação são recebidas em um ambiente acolhedor, se deparam com uma água, uma bala, um mimo, que já as deixam amenas, tranquilas e confortáveis para dialogar. Isso contribui para que ouçam umas às outras, chegando, por vezes, nos casos de família a reatarem matrimônios, pelo simples fato de se permitirem conversar, situações que jamais veríamos em audiências judiciais.

As mediações ainda estão engatinhando no Brasil, mas vieram para ficar. Já como advogado, acompanho em minha cidade certa atuação da OAB, no intuito de não permitir que uma sessão se faça sem a presença efetiva de um advogado.

Um de meus questionamentos, justamente foi com relação a solução desse impasse. Se por um lado a presença de um advogado é primordial para a ajuda na condução e solução do conflito, por outro lado pode acarretar certo “travamento”.

Encontramos muitas pessoas sem condições de constituir um procurador e, ao mesmo tempo, sem atingir os limites para obtenção de um defensor público. O que já inviabilizaria o sistema. Portanto, na minha opinião, principalmente as Câmaras de Mediação Privadas vão ter que pensar em algo para solucionar esse problema, pois, certamente, a OAB vai continuar a operar no sentido de instituir a obrigatoriedade de ter um advogado presente nas sessões de mediação.

E como corretor de seguros me deparo, por diversas vezes, com intermediários entre seguradoras, segurados e terceiros nos sinistros de acidentes de trânsito. Nesses momentos, atuamos como conciliadores/ mediadores, na tentativa de resolver o impasse normalmente gerado por divergências de versões e, quando não conseguimos, a indicação de uma Câmara de Mediação passa a ser o melhor caminho para a resolução do problema, caminho mais prático, rápido, eficiente e desoneroso para nossos clientes/ segurados.

Com a mediação não existe um mau acordo, uma vez que as partes se permitem dialogar, de maneira absolutamente pacífica, chegam a um consenso bom para todos. Enfim, toda a sociedade pode e deve recorrer das Câmaras de Mediações para auxiliarem na resolução de seus conflitos.

Violência contra mulher cresce no período de quarentena


Consequências deste cenário podem levar ao feminicídio, doenças associadas à infecção pelo HIV e suicídio


Balanço divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, destacou que as denúncias de violência contra mulheres tiveram um aumento de 35,9% em abril, em comparação ao mesmo período de 2019. A cada dia os casos se tornam mais visíveis em decorrência de políticas públicas que se propõem a garantir a segurança das mulheres e dos movimentos sociais que visam o empoderamento feminino.

Segundo, André Novaes, coordenador do Curso de Psicologia da Universidade UNIVERITAS e especialista em terapia cognitivo comportamental para múltiplas necessidades terapêuticas, a violência contra a mulher vem a cada dia sendo mais vista, isso não quer dizer que antes não havia, pois há tempos que a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitia alertas sobre violência destes âmbitos. "Hoje, as mulheres têm ganhado mais voz e, portanto, os casos parecem mais evidentes. Este problema de saúde pública é grave, mas precisamos enxergá-los diante de várias óticas para melhores soluções", explica.

"A quarentena trouxe à tona uma realidade muito mais presente do que imaginávamos, com a obrigatoriedade do isolamento o convívio familiar aumentou em tempo e, infelizmente, intensidade, gerando um número maior de agressões. Cabe salientar que neste momento de confinamento há uma tendência de aumentar a agressividade e sentimentos como a raiva, uma vez que nossa liberdade foi restringida sem opção de escolha. Diante disso, sentimentos foram deslocados e por vezes direciono meu descontentamento com a frustração de estar "preso" para alguém que entendo que não poderia me causar um mal em retorno à ação de agressão e não menos importante, lembrarmos que vivemos em uma cultura coercitiva e que entende a punição como mecanismo de mudança de comportamento", completa Novaes. Vale salientar que o Brasil ainda vivencia uma cultura patriarcal e originada por regimes escravocratas a doença se espalha, e neste caso uma doença cultural, social e que suas raízes vão muito mais longe do que imaginamos. As pesquisas comprovam que nas Américas, por exemplo, este problema generalizado tem afetado de diferentes maneiras cada região, os índices vão de 14% das mulheres, com idade entre 15 e 49 anos em algum momento de suas vidas até 60% da população feminina. Importante ressaltar que as consequências deste cenário podem levar ao feminicídio, doenças associadas à infecção pelo HIV, suicídio e mortalidade materna, bem como lesões, infecções sexualmente transmissíveis (IST), gravidez indesejada, problemas na saúde sexual e reprodutiva e transtornos mentais segundo dados da OMS.

"Oferecer às vítimas suporte é muito importante e necessário, entretanto precisamos mais do que remediar os estragos causados pela agressão, devemos promover medidas de caráter profilático, é sempre menos oneroso gastar com remediação do que com a prevenção, preços pagos que não têm como serem restituídos, como no caso do feminicídio e sem falar nas consequências vinculadas a autoestima", finaliza.



Mudança nas relações humanas faz parte de realidade pós-pandemia nas empresas


Para consultor da MESA Corporate Governance, crise dissolveu previsões, planos e estratégias, deixando ensinamentos valiosos para o futuro


“Nada é permanente, exceto a mudança”.

“Só sei que nada sei”.

“A única constância é a inconstância”.

São algumas das máximas ditas e repetidas há séculos. Hoje, no entanto, elas são constatações factuais do nosso mundo.

De todas as “certezas” que tínhamos menos de seis meses atrás, a única que se manteve de pé é a da incerteza.

Previsões, estimativas, planos e estratégias, outrora tão sólidos, dissolveram-se no ar à medida que um organismo invisível espalhava-se no mundo, trazendo caos, pânico, sofrimento e, com ela, a incerteza.

O ano de 2020 é um ponto de inflexão na experiência humana, em especial no que diz respeito a suas relações.

A pandemia acabou por “acelerar o futuro”, antecipando e concretizando mudanças que já vinham em curso como o trabalho remoto e a educação à distância, assim como a cobrança para que as empresas se tornassem mais responsáveis do ponto vista social.

Outras mudanças mais subjetivas, no entanto, também se tornaram mais presentes e perceptíveis como a solidariedade, a empatia e o próprio questionamento de que tipo de sociedade queremos viver – aquela baseada no consumismo e no lucro a qualquer custo ou naquela em que valores e as relações sejam mais humanas.

Como Amy Webb, professora da Escola de Negócios da Universidade de Nova York, apontou em entrevista à Newsday, a vida será diferente depois do vírus. “Temos uma escolha a fazer: queremos confrontar crenças e fazer mudanças significativas para o futuro ou simplesmente preservar o status quo?”, questionou.

Na relação com o meio ambiente, vale notar a melhora percebida na qualidade ar de grandes centros urbanos com a paralisação parcial de fábricas e menos carros trafegando pelas ruas, ainda que longe de ser suficiente para uma alteração positiva significativa. No entanto, os sinais dos benefícios para que recalculemos a rota ficaram claros. Foi como se o próprio planeta, com a gente em casa, pudesse respirar um pouco.

Por fim, vale analisar como cada um de nós também participará da mudança do ponto vista pessoal. Que tipo de lições podemos tirar do atual contexto para nos tornarmos melhores, não para outra pessoa, mas para nós mesmos?

Com o essencial distanciamento social – autoimposto ou não – de repente nos encontramos sozinhos. Para muitos, você mesmo como companhia é a norma. O que fazer a partir disso? Ainda assim, fiéis a esse traço tão humano da busca pela previsibilidade, tentamos enxergar o que vem à frente.

Por isso, entre clichês e os novos normais que herdaremos da doença pandêmica que assola o planeta, vale lembrar Darwin, em seu clássico A Origem das Espécies, “não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta”.

Saber adaptar-se, agora, significa fazer parte da mudança imposta a nós, ao mundo. Cuidar mais de si, cultivar a solidariedade ao próximo, alimentar e fortalecer nossas relações, buscar melhores práticas corporativas – ainda que tudo isso em meio ao caos – contribuem para que o “novo normal” seja melhor que o anterior.

Abusando um pouco mais, ouve-se ad infinitum que toda crise é uma oportunidade. Cá está a nossa. Saber aproveitá-la começa conosco, reflete-se em nossas relações afetivas, amplia-se em nossa sociedade e, por fim, reverbera pelo mundo.

Assim, para encerrar, “seja a mudança que você quer ver no mundo”, cada um de nós poderá imprimir nela sua autoria, se fizermos nossa parte.




Herbert Steinberg - sócio-fundador e  chairman da MESA Corporate Governance


Posts mais acessados